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Tribunal Superior do Trabalho Indisciplina
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Reclamação Trabalhista nº 4.773/1935

Alvaro Cecchino, antes funcionário do Banco Commercial do Estado de São Paulo, foi punido por seus empregadores ao ser acusado de cometer atos de indisciplina. Cecchino participou ativamente de ações sindicais resultantes da suspensão, considerada injusta, de Paschoal del Guercio Netto, empregado que se recusou a proibir manifestações dos demais empregados em prol da instituição do salário mínimo. Após a suspensão de Guercio Netto, Cecchino organizou um protesto em frente à empresa, abordando os funcionários antes que eles entrassem no Banco para alertá-los da situação do funcionário suspenso e da censura cometida pela empresa às reivindicações legais dos trabalhadores. Por esse motivo, Cecchino foi exonerado, para depois ter essa penalidade convertida em suspensão, no andamento do inquérito administrativo (que terminou com a demissão de Cecchino), analisado pelo Conselho Nacional do Trabalho. No acórdão, o CNT decidiu pela procedência do inquérito, autorizando a empresa a demitir o funcionário Alvaro Cecchino, por motivo de insubordinação no episódio do bloqueio na entrada do Banco. O empregado, após ter feito um acordo com o Banco, decidiu por não apresentar embargos à decisão do CNT, pedindo o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 8.110/1939

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de atos de indisciplina, insubordinação e agressão. Visto que tais faltas não foram provadas, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do empregado. A companhia apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados, ressalvada a possibilidade de o banco readmitir o trabalhador em outra agência, dada a incompatibilidade com o gerente da agência de Manaus.

Reclamação Trabalhista nº 14.321/1933

João Baptista, após aderir ao movimento grevista dos seus companheiros de trabalho, foi suspenso durante sete meses, ficando afastado de suas funções contra sua vontade. Pediu que fossem pagos os vencimentos atrasados, alegando ter mais de dez anos de serviço. Acusado de indisciplina e insubordinação, a empresa alegou que a suspensão foi a forma mais branda de punição que poderia ter aplicado. O CNT julgou procedente o pagamento de apenas quatro dos sete meses requeridos pelo reclamante, devido a Companhia ter mantido João Baptista em seu quadro de funcionários mesmo tendo cometido falta.

Reclamação Trabalhista nº 2.304/1935

A empresa São Paulo Railway Company Limited remeteu inquérito administrativo instaurado contra o funcionário Francisco Henriques, acusado de praticar atos de insubordinação e negligência no serviço. O funcionário estava com o estado de saúde bastante precário, mas teria que mostrar o atestado médico para comprovar a sua incompatibilidade com o cargo. Além disso, ele queria dar entrada na sua aposentadoria, pois o seu estado de saúde era grave. O empregado conseguiu comprovar que estava realmente doente e assim conseguiu justificar as suas faltas na Companhia. Os membros da Primeira Câmara do CNT julgaram procedente o inquérito, e vistos os laudos médicos, determinaram procedente o pedido de aposentadoria.

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