- AC14801
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- 01/01/1931 a 01/12/1931
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Processo nº 02346 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Carlos de Figueiredo
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Processo nº 02346 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Carlos de Figueiredo
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Processo nº 04855 - 1931 - Acórdão nº 32 de 1931 - Relator: Pedro Benjamim Cerqueira Lima
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Processo nº 00101 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Francisco de Oliveira Passos
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Processo nº 03701 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Antônio Geraldo Rocha Filho
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Processo nº 02646 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Carlos Pereira Rocha
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Processo nº 04061 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Carlos Pereira Rocha
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Processo nº 03554 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Carlos Pereira Rocha
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Processo nº 05931 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Cassiano Machado Tavares Bastos
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Processo nº 03173 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Carlos de Figueredo
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Processo nº 02817 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Gustavo Francisco Leite
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Processo nº 03065 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Antônio Moitinho Dória
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Processo nº 02341 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Carlos Pereira Rocha
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Processo nº 05787 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Carlos Pereira Rocha
Reclamação Trabalhista nº 2.495/1931
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O interessado Fernando Prieto, espanhol, requereu um segundo inquérito a fim de apurar as faltas graves que supostamente teria cometido, uma vez que fora demitido após mais de vinte anos de serviços prestados. O reclamante afirmou que não teve nenhuma informação sobre o primeiro inquérito, não pode comparecer porque estava doente (“esgotamento nervoso” em virtude de excesso de trabalho) e, portanto, achava injusta a sua demissão. A Cia. Paulista de Estradas de Ferro apontou diversas faltas graves de Fernando Prieto e afirmou que ele já tinha interesse de pedir demissão da Cia., apresentando uma carta. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo realizado, o CNT entendeu que, de fato, o inquérito apresentara várias inconsistências, inclusive não havendo a adequada defesa do acusado. Sendo assim, o CNT determinou a abertura de novo inquérito para apurar as faltas do requerente, que foi presidido pelo Presidente do Conselho Nacional do Trabalho, Dr. Mário de Andrade Ramos. No segundo inquérito, Fernando Prieto foi considerado culpado pelas faltas graves das quais era acusado, dentre outras faltas relativas ao desvio e retenção de renda de mercadorias da Estrada. Contudo, ao analisar o processo, o Procurador Geral entendeu que as provas não eram suficientes e sugeriu a anulação da demissão do interessado. Nesse sentido, o CNT, em acórdão, determinou a reintegração de Fernando Prieto no cargo que exercia. Essa decisão foi reformada após os embargos apresentados pela Cia. Paulista de Estradas e Ferro, demonstrando que o empregado havia apresentado carta de demissão. Embora Fernando Prieto tenha tentado impetrar recurso ao Ministro do Trabalho, o processo foi arquivado.
Reclamação Trabalhista nº 2.495/1931
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O interessado Fernando Prieto, espanhol, requereu um segundo inquérito a fim de apurar as faltas graves que supostamente teria cometido, uma vez que fora demitido após mais de vinte anos de serviços prestados. O reclamante afirmou que não teve nenhuma informação sobre o primeiro inquérito, não pode comparecer porque estava doente (“esgotamento nervoso” em virtude de excesso de trabalho) e, portanto, achava injusta a sua demissão. A Cia. Paulista de Estradas de Ferro apontou diversas faltas graves de Fernando Prieto e afirmou que ele já tinha interesse de pedir demissão da Cia., apresentando uma carta. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo realizado, o CNT entendeu que, de fato, o inquérito apresentara várias inconsistências, inclusive não havendo a adequada defesa do acusado. Sendo assim, o CNT determinou a abertura de novo inquérito para apurar as faltas do requerente, que foi presidido pelo Presidente do Conselho Nacional do Trabalho, Dr. Mário de Andrade Ramos. No segundo inquérito, Fernando Prieto foi considerado culpado pelas faltas graves das quais era acusado, dentre outras faltas relativas ao desvio e retenção de renda de mercadorias da Estrada. Contudo, ao analisar o processo, o Procurador Geral entendeu que as provas não eram suficientes e sugeriu a anulação da demissão do interessado. Nesse sentido, o CNT, em acórdão, determinou a reintegração de Fernando Prieto no cargo que exercia. Essa decisão foi reformada após os embargos apresentados pela Cia. Paulista de Estradas e Ferro, demonstrando que o empregado havia apresentado carta de demissão. Embora Fernando Prieto tenha tentado impetrar recurso ao Ministro do Trabalho, o processo foi arquivado.
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Processo nº 02792 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Francisco Barbosa Rezende
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Processo nº 01578 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Francisco Barbosa Rezende
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Processo nº 04955 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Carlos Pereira Rocha
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Processo nº 01631 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Carlos Pereira Rocha
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Processo nº 03778 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Américo Ludolf