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Reclamação Trabalhista nº 3.341/1935

Arthur Pereira Cardozo, após ter sido demitido da Estrada de Ferro onde trabalhava, processou a empresa sob a alegação de que a demissão havia ocorrido de forma irregular, pois já possuía mais de dez anos de serviços. A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar o suposto roubo, supostamente levado a cabo por Cardozo, de cento e três quilos de lenha da estação onde o funcionário trabalhava e, após serem ouvidas as testemunhas, decidiu-se pela demissão do empregado. Cardozo, porém, fora demitido antes que o Conselho Nacional do Trabalho fosse consultado. Além disso, o inquérito fora conduzido com diversas falhas, entre elas a não-convocação do acusado para que este expusesse suas razões de defesa. Constatando tais falhas, o CNT decidiu pela reintegração de Arthur Pereira Cardozo ao seu cargo, juntamente com os salários vencidos decorrentes do período em que esteve afastado de suas funções.

Reclamação Trabalhista nº 6.593/1935

A Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho a reclamação do Sr. José Damásio do Nascimento contra a Lloyd Brasileiro (antiga Cia. de Navegação Lloyd Brasileiro). Considerando que a Delegacia do Trabalho Marítimo reconheceu a reclamação do funcionário que foi dispensado com mais de dez anos de serviço, ordenou a reintegração com todos os direitos legais até a data da reintegração. A Lloyd cumpriu parte do acórdão readmitindo o empregado. A 1ª Câmara do CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do reclamante com ressarcimento dos danos causados. O ministério nº scm-491 comunicou que providenciou o cumprimento do acórdão no mesmo ano e o ressarcimento dos danos decorridos pela dispensa, porém não pôde ser efetivado por ter o reclamante falecido na ocasião.

Reclamação Trabalhista nº 4.177/1935

O funcionário Miguel Pereira trabalhava na Companhia Nacional de Navegação Costeira e foi dispensando sem motivo aparente. Miguel reclamou contra a empresa, pois contava mais de dez anos de serviço na Companhia, devidamente comprovados no processo. Os membros do CNT decidiram reintegrar o empregado com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 4.490/1935

O Departamento Nacional do Trabalho encaminhou ao CNT a reclamação de Alvaro Pinto de Oliveira, suspenso sob a acusação de ter provocado uma briga no Banco Hollandêz Unido, onde trabalhava. Uma vez que nada ficou provado por meio de inquérito administrativo, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou a sua reintegração ao serviço com todas as vantagens legais. Porém, o funcionário, quando tomou conhecimento da sentença, já trabalhava em outro local e não demonstrou interesse em ser readmitido.

Reclamação Trabalhista nº 4.490/1935

O Departamento Nacional do Trabalho encaminhou ao CNT a reclamação de Alvaro Pinto de Oliveira, suspenso sob a acusação de ter provocado uma briga no Banco Hollandêz Unido, onde trabalhava. Uma vez que nada ficou provado por meio de inquérito administrativo, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou a sua reintegração ao serviço com todas as vantagens legais. Porém, o funcionário, quando tomou conhecimento da sentença, já trabalhava em outro local e não demonstrou interesse em ser readmitido.

Reclamação Trabalhista nº 4.490/1935

O Departamento Nacional do Trabalho encaminhou ao CNT a reclamação de Alvaro Pinto de Oliveira, suspenso sob a acusação de ter provocado uma briga no Banco Hollandêz Unido, onde trabalhava. Uma vez que nada ficou provado por meio de inquérito administrativo, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou a sua reintegração ao serviço com todas as vantagens legais. Porém, o funcionário, quando tomou conhecimento da sentença, já trabalhava em outro local e não demonstrou interesse em ser readmitido.

Reclamação Trabalhista nº 4.570/1935

O Sindicato dos Operários e Empregados na Indústria de Construção Naval reclamou contra a demissão do pintor Adalberto Virgílio de Souza pelo fato deste ter sido demitido sem inquérito administrativo, mesmo já possuindo, segundo o sindicato, o direito à estabilidade funcional. A Companhia, em resposta, argumentou que o decreto mencionado para defender o direito do funcionário se aplicava apenas à seção marítima das atividades da empresa, e não à seção industrial, onde ele trabalhava. Em parecer, a Procuradoria Geral do Trabalho optou pela procedência da ação, em favor do direito à estabilidade do funcionário por ter 26 anos de trabalho em empresa de serviço público, independentemente do setor onde trabalhava. O CNT acolheu o parecer da Procuradoria e declarou procedente a reclamação, para reintegrar o funcionário à Companhia com todas as vantagens legais. A empresa, em contrapartida, apresentou embargos à decisão proferida pelo Conselho. A Procuradoria deu parecer contrário ao recurso e o CNT, por fim, desprezou os embargos, pela falta de novos argumentos por parte da empresa.

Reclamação Trabalhista nº 4.568/1935

O Sindicato dos Operários e Empregados na Indústria de Construção Naval encaminhou ao CNT a reclamação de Manoel Alvez da Cruz, demitido sem que se provasse nenhuma falta grave praticada por ele. Portanto, o CNT julgou a reclamação procedente e determinou sua reintegração ao serviço com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos à sentença, porém estes foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 5.536/1935

Benjamim Gomes, acusado de cometer atos de indisciplina (que inclusive culminaram em três disparos de arma de fogo), foi demitido do cargo que ocupava na Rede Mineira de Viação. Requereu ao CNT a sua reintegração, uma vez que contava com mais de dezoito anos de serviço. O empregado conseguiu a “reconsideração do acto da administração da Estrada, tendo voltado, afinal, ao serviço”, porém em um cargo inferior ao que ocupava anteriormente. Nesse sentido, o CNT entendeu que não era competência do órgão julgar essa questão, não reconhecendo a reclamação, por falta de fundamento legal – embora tenha efetivamente determinado o cancelamento da demissão. Não conformado com a decisão, Benjamim Gomes apresentou embargos à decisão, que foram desprezados pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 5.583/1935

Nestor Priamo, engenheiro maquinista, requereu ao CNT a sua reintegração, alegando que fora demitido injustamente, após dezenove anos de serviços prestados à Companhia. A Companhia afirmou que a falta grave que motivou a dispensa do reclamante foi a de haver extrapolado as ordens da diretoria, mandando fazer obras nas máquinas do navio além das que lhe foram autorizadas. Porém, a demissão de Nestor Priamo não foi precedida de inquérito administrativo, uma vez que na época da demissão não havia a extensão do direito de estabilidade aos trabalhadores marítimos. Nesse sentido, a Segunda Câmara do CNT julgou a reclamação procedente em parte, determinando a readmissão do empregado, porém sem direito aos vencimentos que deixou de perceber durante o tempo em que esteve afastado ao serviço. Nestor Priamo apresentou embargos ao CNT a fim de garantir o pagamento dos vencimentos que deixara de receber, porém os embargos foram desprezados pelos membros do Conselho. Contudo, a Cia. Lloyd Brasileiro ainda recusou-se a proceder com a reintegração do empregado, levando Nestor Priamo a recorrer novamente ao CNT, a fim de fazer com que a decisão fosse efetivamente cumprida. Antes que qualquer decisão oficial fosse emitida, surgiu a informação de que o empregado já havia sido readmitido na Cia. Lloyd Brasileiro na função de Chefe de Máquinas na embarcação “Tamandaré”. Ainda que o empregado insistisse na tentativa de receber os vencimentos que deixara de receber no período em que esteve afastado, o CNT entendeu que não era competente para julgar a questão e o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 8.733/1935

Cantidio Lima de Oliveira alegou que fora promovido com remoção, sem nenhum acréscimo nos vencimentos, em virtude de ter-se elegido presidente do Syndicato dos Funcionários da Estrada de Ferro de Ilhéos a Conquista. O empregado ressaltou em sua petição inicial que sofrera perseguição em virtude de ser presidente do sindicato, argumentando que não poderia ser removido “dada a sua qualidade de presidente em exercício” do sindicato, porém a Estrada de Ferro de Ilheós a Conquista não reconheceu a legitimidade do sindicato, mantendo a remoção. Além disso, diante da recusa do empregado em assumir as novas funções, a Estrada designou outro funcionário para o lugar de Cantidio. Nesse sentido, Cantidio Lima de Oliveira requereu ao CNT a sua reintegração no antigo cargo, negando a promoção oferecida pela Estrada. Da análise do caso, concluiu o CNT que a reclamação do empregado era procedente – porém, se a Estrada pretendia demiti-lo, ficava esta com a faculdade de instaurar inquérito administrativo a fim de comprovar a falta grave do empregado estável (Cantidio possuía mais de dez anos de serviços prestados). Cantidio fora considerado pelo Tribunal de Segurança como um dos “extremistas de Ilhéos”. O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio decidiu pela demissão do empregado, entretanto reconsiderou o despacho determinando a readmissão de Cantidio – contudo, o despachou do Ministro não considerou o pagamento dos vencimentos a que o empregado alegava ter direito.

Reclamação Trabalhista nº 5.909/1935

Henrique Silveira requereu reintegração ao serviço uma vez que fora demitido sem o devido inquérito administrativo mesmo contando dezoito anos de serviços prestados à Estrada. Nesse sentido, os membros da Primeira Câmara do CNT decidiram pela reintegração do empregado à Cia, com todas as vantagens legais, ressalvando o direito da empresa de instaurar inquérito administrativo, com a devida fundamentação para a demissão.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 5.159/1935

Jayme da Cunha Bastos reclamou contra a Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal contra sua demissão, efetivada por parte da Ornstein & Cia, afirmando possuir o direito à estabilidade decenal. A Junta, apreciando o caso, decidiu pela procedência da reclamação, determinando a reintegração de Bastos às suas funções na empresa. Diante desse resultado, Bastos recorreu da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, afirmando que a lei que invocou para se defender contra o ato da empresa não previa sua reintegração, condição essa considerada indesejável por parte do recorrente, por não se sentir “obrigado” a retornar à empresa somente porque o Decreto nº 24.273, invocado pela Junta, previa essa medida em caso de demissão injustificada de funcionário estável. Em vez disso, Bastos buscou uma indenização, prevista na Lei nº 62/35. O Ministro, por sua vez, remeteu o inquérito à apreciação do Conselho Nacional do Trabalho, para que este pudesse interpretar corretamente a Lei nº 62, de 1935/35, que o fez e devolveu o caso ao Ministro. O Ministro, seguindo a interpretação do CNT, determinou a readmissão de Bastos às suas funções na Ornstein, e, caso a empresa não o fizesse, que indenizasse o funcionário em relação aos ordenados que Bastos receberia caso estivesse no serviço efetivo.

Reclamação Trabalhista nº 8.179/1935

José Rodrigues, português, empregado da The City of Santos Improvementes Co. Ltd há mais de dez anos, reclamou ao CNT afirmando que foi “sumariamente demitido, sem que nada houvesse que, legalmente, justificasse essa inominável violência”. Ademais, José Rodrigues alegou que, sendo estável, a demissão era ilegal porque não foi precedida de inquérito administrativo. A Cia. informou que demitiu o empregado, na época presidente do Syndicato dos Empregados em Serviços de Melhoramentos da Cidade de Santos, após a publicação na “Gazeta Popular” de um telegrama endereçado ao Presidente da República, em que José Rodrigues havia criticado a gerência da Companhia. Assim, a gerência considerou o teor do telegrama “injurioso”. Segundo parecer da Procuradoria Geral, a falta imputada a José Rodrigues não seria considera como falta grave. Nesse sentido, resolveram os membros da Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar procedente a reclamação, determinando a reintegração do empregado com o pagamento de todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 8.357/1935

Olegário Rodrigues da Costa reclamou da sua demissão da Estrada de Ferro Central do Brasil, que o demitiu sob a alegação de abandono de emprego. Argumentou o empregado que a demissão não foi precedida de inquérito administrativo e que deixou de comparecer ao serviço em virtude do estado de saúde em que se encontrava, chegando mesmo a solicitar aposentadoria. Ademais, o empregado possuía mais de dez anos de serviços prestados à Cia., tendo o direito à estabilidade assegurado. Foi determinada a reintegração do empregado com o pagamento de todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.449/1935

O reclamante solicitou sua reintegração ao serviço da Estrada de Ferro Oeste de Minas, alegando ter sido afastado de seu cargo sem que lhe fosse dada chance de se defender e sem inquérito devidamente organizado. A empresa aduziu que o empregado utilizou a sua mão-de-obra em construções particulares. Porém, a investigação provou que este serviço foi feito em épocas de folga e férias dos subordinados, não causando prejuízos à Rede Mineira de Viação. Portanto, o CNT entendeu que a punição dada ao empregado foi muito severa e determinou que ele fosse reintegrado a sua função, sem direito, no entanto, aos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado. Lino Fernandes apresentou embargos à sentença, argumentando que não ocorreu a prescrição de prazo alegada. Os embargos foram aceitos e o CNT determinou que a companhia pagasse os salários do tempo de afastamento do funcionário. A empresa recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que, por meio de despacho, isentou aquela de pagar os vencimentos atrasados ao trabalhador.

Reclamação Trabalhista nº 9.735/1935

Em 1935 a Terceira Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito administrativo instaurado pelo Banco Commercio de Minas Geraes contra Marietta Godoy, e determinou a reintegração da funcionário por meio de Acórdão. No presente processo, o Banco apresentou embargos contra essa decisão, porém, foram considerados improcedentes pelo CNT, pois as novas razões aduzidas pelo Banco não alteram os fundamentos do julgado anteriormente. Dessa forma, O CNT desprezou os embargos, e confirmou a decisão que manteve a reintegração de Marietta Godoy, com todas as vantagens legais.

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