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Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
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  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
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  • 24/06/1935 a 13/08/1937
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O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
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  • 24/06/1935 a 13/08/1937
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O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
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  • 24/06/1935 a 13/08/1937
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O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.383/1940

  • RC-BAN-CNT-07383-1940
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  • 30/04/1940 a 10/02/1941
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O empregado reclamou contra sua dispensa, alegando contar mais de 10 anos de serviço. Visto que a demissão ocorreu devido à extinção da Carteira de Consignações, o CNT julgou improcedente a reclamação, determinando, porém, o pagamento da indenização prevista na lei ao trabalhador. O banco apresentou recurso à sentença. Contudo, uma vez que o embargado desistiu do andamento do processo por ter sido readmitido com as vantagens legais, o Conselho considerou prejudicados os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 7.383/1940

  • RC-BAN-CNT-07383-1940
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  • 30/04/1940 a 10/02/1941
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O empregado reclamou contra sua dispensa, alegando contar mais de 10 anos de serviço. Visto que a demissão ocorreu devido à extinção da Carteira de Consignações, o CNT julgou improcedente a reclamação, determinando, porém, o pagamento da indenização prevista na lei ao trabalhador. O banco apresentou recurso à sentença. Contudo, uma vez que o embargado desistiu do andamento do processo por ter sido readmitido com as vantagens legais, o Conselho considerou prejudicados os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 7.383/1940

  • RC-BAN-CNT-07383-1940
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  • 30/04/1940 a 10/02/1941
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O empregado reclamou contra sua dispensa, alegando contar mais de 10 anos de serviço. Visto que a demissão ocorreu devido à extinção da Carteira de Consignações, o CNT julgou improcedente a reclamação, determinando, porém, o pagamento da indenização prevista na lei ao trabalhador. O banco apresentou recurso à sentença. Contudo, uma vez que o embargado desistiu do andamento do processo por ter sido readmitido com as vantagens legais, o Conselho considerou prejudicados os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 7.383/1940

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  • 30/04/1940 a 10/02/1941
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O empregado reclamou contra sua dispensa, alegando contar mais de 10 anos de serviço. Visto que a demissão ocorreu devido à extinção da Carteira de Consignações, o CNT julgou improcedente a reclamação, determinando, porém, o pagamento da indenização prevista na lei ao trabalhador. O banco apresentou recurso à sentença. Contudo, uma vez que o embargado desistiu do andamento do processo por ter sido readmitido com as vantagens legais, o Conselho considerou prejudicados os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 7.383/1940

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O empregado reclamou contra sua dispensa, alegando contar mais de 10 anos de serviço. Visto que a demissão ocorreu devido à extinção da Carteira de Consignações, o CNT julgou improcedente a reclamação, determinando, porém, o pagamento da indenização prevista na lei ao trabalhador. O banco apresentou recurso à sentença. Contudo, uma vez que o embargado desistiu do andamento do processo por ter sido readmitido com as vantagens legais, o Conselho considerou prejudicados os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 7.383/1940

  • RC-BAN-CNT-07383-1940
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  • 30/04/1940 a 10/02/1941
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O empregado reclamou contra sua dispensa, alegando contar mais de 10 anos de serviço. Visto que a demissão ocorreu devido à extinção da Carteira de Consignações, o CNT julgou improcedente a reclamação, determinando, porém, o pagamento da indenização prevista na lei ao trabalhador. O banco apresentou recurso à sentença. Contudo, uma vez que o embargado desistiu do andamento do processo por ter sido readmitido com as vantagens legais, o Conselho considerou prejudicados os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 7.383/1940

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  • 30/04/1940 a 10/02/1941
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O empregado reclamou contra sua dispensa, alegando contar mais de 10 anos de serviço. Visto que a demissão ocorreu devido à extinção da Carteira de Consignações, o CNT julgou improcedente a reclamação, determinando, porém, o pagamento da indenização prevista na lei ao trabalhador. O banco apresentou recurso à sentença. Contudo, uma vez que o embargado desistiu do andamento do processo por ter sido readmitido com as vantagens legais, o Conselho considerou prejudicados os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 7.383/1940

  • RC-BAN-CNT-07383-1940
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  • 30/04/1940 a 10/02/1941
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O empregado reclamou contra sua dispensa, alegando contar mais de 10 anos de serviço. Visto que a demissão ocorreu devido à extinção da Carteira de Consignações, o CNT julgou improcedente a reclamação, determinando, porém, o pagamento da indenização prevista na lei ao trabalhador. O banco apresentou recurso à sentença. Contudo, uma vez que o embargado desistiu do andamento do processo por ter sido readmitido com as vantagens legais, o Conselho considerou prejudicados os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

  • RC-BAN-CNT-07435-1937
  • File
  • 28/05/1937 a 06/02/1945
  • Part of Untitled

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

  • RC-BAN-CNT-07435-1937
  • File
  • 28/05/1937 a 06/02/1945
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O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

  • RC-BAN-CNT-07435-1937
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  • 28/05/1937 a 06/02/1945
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O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

  • RC-BAN-CNT-07435-1937
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  • 28/05/1937 a 06/02/1945
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O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

  • RC-BAN-CNT-07435-1937
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  • 28/05/1937 a 06/02/1945
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O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

  • RC-BAN-CNT-07435-1937
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  • 28/05/1937 a 06/02/1945
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O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

  • RC-BAN-CNT-07435-1937
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  • 28/05/1937 a 06/02/1945
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O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

  • RC-BAN-CNT-07435-1937
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  • 28/05/1937 a 06/02/1945
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O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

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