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Reclamação Trabalhista nº 1.049/1937

Lino Pereira Nunes reclamou junto ao Conselho Nacional do Trabalho contra sua demissão da Estrada de Ferro Maricá, requerendo sua reintegração com indenizações relativas aos vencimentos que deixara de perceber até ser reintegrado. Em sua defesa, a empresa afirmou que o reclamante apresentava mau comportamento no local de trabalho. O CNT decidiu pela procedência da reclamação, determinando a reintegração de Nunes, porém ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo para provar sua culpa. A empresa interpôs embargos à decisão, os quais foram aceitos, com o argumento de que Nunes não possuía direito à estabilidade por ter apenas dois anos de trabalho na Estrada de Ferro Maricá, não contando o período em que trabalhou em outras empresas, aspecto que só contaria para efeitos de aposentadoria. Nunes não se conformou com a decisão e recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que lhe negou provimento.

Reclamação Trabalhista nº 988/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, alegando rebaixamento de funções e redução em seus vencimentos. Visto que o funcionário não contava 10 anos de serviço e que a mudança de função não lhe acarretou prejuízos, o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de fundamento legal. O trabalhador apresentou embargos à sentença, os quais foram recebidos para reformar a decisão e determinar a reintegração e a indenização de Eugenio Monteiro Mendes.

Reclamação Trabalhista nº 975/1934

José Diogo Junior, ex-ajudante de Almoxarifado, foi demitido sem justa causa, após contar mais de 10 anos de serviço na empresa Estrada de Ferro de Goyaz. O empregado foi demitido sem inquérito administrativo, por ato do Chefe do Governo Provisório. O CNT determinou a reintegração do empregado ao cargo de origem. Contudo, após análise dos embargos apresentados pela Estrada de Ferro de Goyaz, o CNT entendeu que o empregado não contava com o tempo de serviço necessário para ser estável, ressaltando que apenas a Comissão Revisora citada nas “Disposições Transitórias” da Constituição Federal era competente para julgar a questão.

Reclamação Trabalhista nº 946/1934

Antônio Laino, empregado da Estrada de Ferro Sorocabana, foi demitido depois de ser acusado de furto. Após análise do inquérito, foi comprovado que o funcionário havia cometido falta no serviço, mas não relacionada a roubo. Os membros da Segunda Câmara do CNT decidiram reintegrar o funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 829/1936

A São Paulo Tramway remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho em que apurava falta grave cometida por seu funcionário Andrelino Antonio Theodoro, que ocupava o cargo de sub-feitor. Theodoro teria se insurgido contra determinações da administração da empresa, que teria decidido pela dispensa de um colega funcionário, incitando outros colegas de trabalho a se insurgirem também. A defesa de Theodoro alegou contradições e incoerências nos depoimentos, visão essa compartilhada pelo CNT, que determinou a reintegração do funcionário com as vantagens legais. A empresa embargou a decisão, porém os embargos foram declarados improcedentes por não conseguirem superar os argumentos do acórdão anterior. Após tentar novo recurso, desta vez, junto ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, este foi negado e a empresa notificada a dar cumprimento à decisão. A São Paulo Tramway ainda tentou ajuizar uma ação contra a União para invalidar as decisões do Ministro e do CNT, mas o processo acabou sendo arquivado após a entrega da carta de sentença a Theodoro.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 7/1940

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de desídia habitual no desempenho de suas funções. Visto que a investigação não provou a falta, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do funcionário. A companhia apresentou embargos à sentença, oferecendo evidências de que o trabalhador não possuía direito à estabilidade funcional, portanto o Conselho declarou que a embargante não estava obrigada a instaurar inquérito administrativo contra o ferroviário, podendo este ser demitido sem qualquer formalidade.

Reclamação Trabalhista nº 12.967/1934

O reclamante solicitou a sua reintegração no serviço da companhia, com o pagamento dos ordenados relativos ao tempo em que esteve afastado sob a acusação de não cumprimento das tarefas e de embriaguez. Contudo, não houve inquérito para apurar tais faltas. Portanto, o CNT julgou procedente a reclamação de Aristides Barroso, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 11.115/1933

Ibrahim Augusto de Moura, encarregado da seção elétrica das oficinas de bondes da Companhia Força e Luz de Minas Gerais, demitido sem causa justa, solicitou a sua reintegração ao cargo, por contar com mais de doze anos de serviços prestados. A empresa alegou ter acordado com o empregado, comprovando por documentação nos autos, mas o CNT julgou improcedente a reclamação.

Reclamação Trabalhista nº 11.077/1934

Miguel Vasco, operário da Cia Força e Luz do Paraná, alegou que foi dispensado após pedir licença para tratar de sua saúde. Conforme informação da Cia., o reclamante deixou o serviço voluntariamente em 1930 e não voltou mais à Empresa. Mediante as informações prestadas, o CNT determinou o arquivamento do processo. O reclamante, não conformado, pediu embargos e argumentou que não abandonou o serviço, mas estava doente, o que não caracterizaria abandono de emprego. Resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos e determinar a reintegração do empregado com todos os direitos legais. Embora a Cia. tenha tentado embargar o acórdão, o CNT manteve a decisão, porém Miguel Vasco morreu antes de assumir novamente o cargo.

Reclamação Trabalhista nº 10.864/1933

Antônio Moura, instalador e corredor de linha na Empresa Força e Luz de Ribeirão Preto, pediu reintegração ao cargo que ocupava. Após ser transferido para uma cidade distante da que morava, implorou à empresa que o deixasse no local onde trabalhava há 23 anos e foi demitido sem justa causa. Antônio Moura foi acusado de embriaguez durante o expediente, o que incomodou os colegas de trabalho e os clientes, além de abandono do trabalho sem aviso prévio. Embora os primeiros inquéritos instaurados tenham apresentado inconsistência, no último inquérito remetido ao CNT, ficou devidamente comprovada falta grave e foi autorizada a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 10.193/1934

Alberto Augusto alega que foi dispensado injustamente e solicita a sua reintegração na Companhia. Por não ter cometido falta grave e contar com mais de 10 anos de trabalho, resolveram os membros da 3ª Câmara do CNT julgar procedente a reclamação, para que Alberto fosse reintegrado na Cia, porém sem direito aos salários do período do afastamento. O reclamante pediu embargos, mas foram negados. Em uma terceira tentativa do reclamante, o CNT deferiu o pedido e determinou a reintegração com todos os direitos legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.840/1942

Os funcionários Alberto Oliveira e Severino Félix se empenharam em luta corporal dentro do escritório central da Companhia, em horário de expediente. A luta foi motivada por provocação de Alberto, que tinha hábito de dirigir gracejos a Severino. Considerando que não se pode invocar legítima defesa a Severino, pois ele se armou depois da briga, o CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão dos dois acusados. Severino Felix da Silva recorreu, para o Senhor Ministro do Trabalho, sobre reforma decisão da 2ª Câmara, para que determinasse sua reintegração nos serviços da Cia. O CNT examinou os autos e não tomou conhecimento do recurso, por faltas de apoio legal.

Reclamação Trabalhista nº 8.179/1935

José Rodrigues, português, empregado da The City of Santos Improvementes Co. Ltd há mais de dez anos, reclamou ao CNT afirmando que foi “sumariamente demitido, sem que nada houvesse que, legalmente, justificasse essa inominável violência”. Ademais, José Rodrigues alegou que, sendo estável, a demissão era ilegal porque não foi precedida de inquérito administrativo. A Cia. informou que demitiu o empregado, na época presidente do Syndicato dos Empregados em Serviços de Melhoramentos da Cidade de Santos, após a publicação na “Gazeta Popular” de um telegrama endereçado ao Presidente da República, em que José Rodrigues havia criticado a gerência da Companhia. Assim, a gerência considerou o teor do telegrama “injurioso”. Segundo parecer da Procuradoria Geral, a falta imputada a José Rodrigues não seria considera como falta grave. Nesse sentido, resolveram os membros da Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar procedente a reclamação, determinando a reintegração do empregado com o pagamento de todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 7.940/1938

Antônio de Oliveira Neto reclamou contra sua demissão da Companhia Sul Mineira de Eletricidade, tendo mais de 10 anos de serviços prestados. A Cia. informou que a demissão foi por abandono de serviço após o funcionário ter gozado seis meses de licença. Visto que o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do suplicante, a Cia. opôs embargos à decisão. O CNT desprezou os embargos e confirmou a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 7.536/1936

O ex-fiscal da Companhia Central Brasileira de Força Elétrica, Domingos Carneiro Sobrinho, buscou sua reintegração à empresa após ter sido demitido sem que um inquérito administrativo fosse criado para apurar faltas graves, mesmo com Sobrinho já alegando possuir o direito à estabilidade decenal. A empresa contestou a informação e afirmou que Sobrinho tinha apenas dois anos de serviços na Companhia antes de ser demitido. O caso foi encaminhado ao Conselho Nacional do Trabalho, que julgou procedente a reclamação de Sobrinho, ao determinar que o funcionário já possuísse o direito à estabilidade. A Companhia apresentou embargos à decisão, ao que o Conselho, após parecer da Procuradoria Geral favorável ao recurso, desprezou os embargos e confirmou a decisão que mandou reintegrar Domingos Carneiro Sobrinho à Companhia.

Reclamação Trabalhista nº 4.277/1934

A The Pará Electric Railways and Lighting Co. remeteu inquérito administrativo instaurado para apurar falta grave do funcionário Joaquim Cândido Ferreira, acusado de apresentar-se completamente embriagado na linha de bondes de Batista Campos, local onde trabalhava. O empregado possuía mais de 20 anos de serviço e, segundo parecer da Procuradoria Geral, não foram produzidas provas suficientes para que se procedesse à demissão por falta grave. Nesse sentido, o CNT determinou a anulação do inquérito administrativo e a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 4.195/1936

Francisco da Silva, fiscal de bonde representado pelo Syndicato de Operários em Bondes, Força e Luz, reclamou contra o Pará Electric Railways Lighting Company Limited. Silva, após ter requerido sua aposentadoria por invalidez, teve o pedido negado e foi transferido para outra função, considerada pela empresa como mais adequada a seu estado de saúde, tendo seu salário diminuído. Alegando já ter direito aos benefícios da estabilidade decenal, o reclamante pediu sua reintegração ao cargo anterior e indenizações por conta do período em que seus salários permaneceram rebaixados. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu por converter julgamento em diligência para que a Caixa de Aposentadoria e Pensões da empresa submetesse Francisco da Silva a um novo exame médico. Após o novo exame, o CNT entendeu que o laudo médico, novamente, não havia esclarecido a questão de maneira satisfatória, e que, portanto, a reclamação de Francisco da Silva era procedente, para que a Caixa de Aposentadoria e Pensões da empresa promovesse seu processo de aposentadoria.

Reclamação Trabalhista nº 2.814/1935

Raimundo Nonato, João Agostinho e outros operários da Ceará Gás Company Ltda. pleitearam o pagamento de indenização em virtude da rescisão do contrato. Uma vez que o Estado rescindiu o contrato existente e contratou outra Empresa para o serviço, ficou com a obrigação de ressarcir a indenização aos reclamantes com mais de dez anos de serviços prestados, sendo o direito assegurado pelo Dec. nº 20.465. O acórdão da 2ª Câmara julgou procedente a reclamação de Raimundo Nonato e outros, em virtude das dispensas pela Ceará Gás Company Limited. A Cia. recorreu da decisão, mas seus embargos foram julgados nulos.

Reclamação Trabalhista nº 1.370/1934

Eugênio D´Alessandro relatou que, após um inquérito administrativo, ficou suspenso por trinta dias sob pena disciplinar, sem direito a receber o pagamento mensal. Após este período, a empresa manteve-o afastado por mais 19 meses, com direito ao recebimento de seu salário. Depois deste ocorrido, a Light and Power promoveu sua aposentadoria. O empregado, não estando de acordo, reclamou das condições em que se deu o seu processo de aposentadoria. Os Membros do Conselho Nacional do Trabalho consideraram que não houve supressão de um serviço, mas sim tentativa de extinção de um cargo, e resolveram anular a aposentadoria e determinar a reintegração do reclamante junto à empresa Light and Power. A Companhia embargou a decisão do Egrégio Conselho. O CNT, porém, negou o embargo da empresa e manteve a decisão do acórdão anterior. A empresa, contudo, recusou-se a reintegrar o empregado. Nesse sentido, o CNT impôs multa diária à Light and Power até o cumprimento da reintegração e indenização dos pagamentos a que Eugênio tinha direito. O empregado foi, de fato, reintegrado à empresa.

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