Showing 813 results

Archival description
Rio de Janeiro - RJ
Print preview Hierarchy View:

336 results with digital objects Show results with digital objects

Reclamação Trabalhista nº 734/1937

  • RC-BAN-CNT-00734-1937
  • File
  • 15/01/1937 a 10/05/1940
  • Part of Untitled

O Banco do Brasil remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao serventuário Alcides Francisco dos Santos, acusado de emitir um cheque sem fundos, com o agravante de o talão não lhe pertencer. O funcionário teria emitido tal cheque com o objetivo de pagar um agiota. Concluído o inquérito, este foi levado ao CNT, que decidiu por sua procedência e autorizou a demissão de Santos. O funcionário apresentou embargos à decisão, que foram desprezados pelo Conselho. Santos ainda tentou recorrer ao Ministro do Trabalho, que manteve a decisão anterior.

Reclamação Trabalhista nº 734/1937

  • RC-BAN-CNT-00734-1937
  • File
  • 15/01/1937 a 10/05/1940
  • Part of Untitled

O Banco do Brasil remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao serventuário Alcides Francisco dos Santos, acusado de emitir um cheque sem fundos, com o agravante de o talão não lhe pertencer. O funcionário teria emitido tal cheque com o objetivo de pagar um agiota. Concluído o inquérito, este foi levado ao CNT, que decidiu por sua procedência e autorizou a demissão de Santos. O funcionário apresentou embargos à decisão, que foram desprezados pelo Conselho. Santos ainda tentou recorrer ao Ministro do Trabalho, que manteve a decisão anterior.

Reclamação Trabalhista nº 734/1937

  • RC-BAN-CNT-00734-1937
  • File
  • 15/01/1937 a 10/05/1940
  • Part of Untitled

O Banco do Brasil remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao serventuário Alcides Francisco dos Santos, acusado de emitir um cheque sem fundos, com o agravante de o talão não lhe pertencer. O funcionário teria emitido tal cheque com o objetivo de pagar um agiota. Concluído o inquérito, este foi levado ao CNT, que decidiu por sua procedência e autorizou a demissão de Santos. O funcionário apresentou embargos à decisão, que foram desprezados pelo Conselho. Santos ainda tentou recorrer ao Ministro do Trabalho, que manteve a decisão anterior.

Reclamação Trabalhista nº 734/1937

  • RC-BAN-CNT-00734-1937
  • File
  • 15/01/1937 a 10/05/1940
  • Part of Untitled

O Banco do Brasil remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao serventuário Alcides Francisco dos Santos, acusado de emitir um cheque sem fundos, com o agravante de o talão não lhe pertencer. O funcionário teria emitido tal cheque com o objetivo de pagar um agiota. Concluído o inquérito, este foi levado ao CNT, que decidiu por sua procedência e autorizou a demissão de Santos. O funcionário apresentou embargos à decisão, que foram desprezados pelo Conselho. Santos ainda tentou recorrer ao Ministro do Trabalho, que manteve a decisão anterior.

Reclamação Trabalhista nº 734/1937

  • RC-BAN-CNT-00734-1937
  • File
  • 15/01/1937 a 10/05/1940
  • Part of Untitled

O Banco do Brasil remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao serventuário Alcides Francisco dos Santos, acusado de emitir um cheque sem fundos, com o agravante de o talão não lhe pertencer. O funcionário teria emitido tal cheque com o objetivo de pagar um agiota. Concluído o inquérito, este foi levado ao CNT, que decidiu por sua procedência e autorizou a demissão de Santos. O funcionário apresentou embargos à decisão, que foram desprezados pelo Conselho. Santos ainda tentou recorrer ao Ministro do Trabalho, que manteve a decisão anterior.

Reclamação Trabalhista nº 734/1937

  • RC-BAN-CNT-00734-1937
  • File
  • 15/01/1937 a 10/05/1940
  • Part of Untitled

O Banco do Brasil remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao serventuário Alcides Francisco dos Santos, acusado de emitir um cheque sem fundos, com o agravante de o talão não lhe pertencer. O funcionário teria emitido tal cheque com o objetivo de pagar um agiota. Concluído o inquérito, este foi levado ao CNT, que decidiu por sua procedência e autorizou a demissão de Santos. O funcionário apresentou embargos à decisão, que foram desprezados pelo Conselho. Santos ainda tentou recorrer ao Ministro do Trabalho, que manteve a decisão anterior.

Reclamação Trabalhista nº 7.269/1940

  • RC-FER-CNT-07269-1940
  • File
  • 30/04/1940 a 17/04/1941
  • Part of Untitled

A empresa instaurou inquérito administrativo contra o empregado para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego. Visto que ficou provada a falta, o CNT autorizou a dispensa do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 7.269/1940

  • RC-FER-CNT-07269-1940
  • File
  • 30/04/1940 a 17/04/1941
  • Part of Untitled

A empresa instaurou inquérito administrativo contra o empregado para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego. Visto que ficou provada a falta, o CNT autorizou a dispensa do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 7.264/1937

  • RC-MAR-CNT-07264-1937
  • File
  • 16/06/1937 a 09/11/1942
  • Part of Untitled

A Cia de Navegação Lloyd encaminhou ao CNT inquérito administrativo instaurado contra Joaquim Antônio de Souza, acusado da falta grave de embriaguez em serviço. O procurador e advogado do acusado pleitearam a nulidade do processo, alegando que o acusado tinha 60 anos de idade e 29 anos de serviços e que as testemunhas do não foram ouvidas em sua defesa. A Câmara converteu o julgamento em diligência para atender o requerimento do advogado. Resolveram os membros da 1ª Câmara do CNT julgar o inquérito improcedente e determinar a reintegração do acusado com as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 7.264/1937

  • RC-MAR-CNT-07264-1937
  • File
  • 16/06/1937 a 09/11/1942
  • Part of Untitled

A Cia de Navegação Lloyd encaminhou ao CNT inquérito administrativo instaurado contra Joaquim Antônio de Souza, acusado da falta grave de embriaguez em serviço. O procurador e advogado do acusado pleitearam a nulidade do processo, alegando que o acusado tinha 60 anos de idade e 29 anos de serviços e que as testemunhas do não foram ouvidas em sua defesa. A Câmara converteu o julgamento em diligência para atender o requerimento do advogado. Resolveram os membros da 1ª Câmara do CNT julgar o inquérito improcedente e determinar a reintegração do acusado com as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Results 161 to 180 of 813