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Não identificado São Paulo - SP Demissão
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Reclamação Trabalhista nº 8.948/1937

  • RC-FER-CNT-08948-1937
  • File
  • 23/06/1937 a 02/03/1943
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo contra Octavio de Oliveira Dorta, para fins de demissão, em virtude das faltas graves de insubordinação e abandono de emprego. Visto que a o inquérito observou as Instruções do CNT, a 1ª Câmara do CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do acusado. O funcionário apresentou recurso de embargos à decisão. O CNT recebeu os embargos para reformar a decisão e mandar reintegrá-lo. A Cia. interpôs recurso para o Sr. Ministro do Trabalho, que opinou que o processo fosse remetido a alta deliberação do Sr. Ministro do Trabalho. Em conformidade com o parecer do Dr. Consultor Jurídico, acolheu o recurso, sem impor condenação à Empresa, resolvendo atender com equidade o pedido. Octavio pediu reconsideração do despacho ministerial, mas foi indeferido.

Reclamação Trabalhista nº 1.712/1942

  • RC-FER-CNT-01712-1942
  • File
  • 03/02/1942 a 02/09/1945
  • Part of Untitled

José Rodrigues reclamou contra a São Paulo Tramway por conta de sua demissão da empresa, ocasionada por conta de seus ideais considerados “extremistas” e criadores de conflitos no ambiente de trabalho. Após a reclamação ter sido aceita pelo CNT e confirmada nos consequentes recursos prolatados pela empresa ao Conselho Pleno, ao Ministro do Trabalho e ao Presidente da República, a empresa se recusou a reintegrá-lo ao cargo com as devidas vantagens legais. O reclamante requereu a extração da carta de sentença, porém o processo ainda estava em poder do Ministro do Trabalho, sendo necessário seu retorno ao Conselho para que a carta de sentença fosse extraída.

Reclamação Trabalhista nº 4.549/1942

  • RC-FER-CNT-04549-1942
  • File
  • 05/03/1942 a 10/06/1944
  • Part of Untitled

O empregado reclamou contra sua demissão da companhia, que foi condenada pela Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo a reintegrá-lo e a lhe pagar indenização. A firma interpôs recurso à sentença e conseguiu revertê-la. Porém, o funcionário apresentou embargos à nova decisão, que foram recebidos pelo Ministro do Trabalho, para reformar o despacho e confirmar a resolução da Junta. A empresa recorreu novamente da sentença, contudo seus embargos foram desprezados.