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Acervo do Tribunal Superior do Trabalho Gualter José Ferreira Rio de Janeiro - RJ Reintegração With digital objects
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Reclamação Trabalhista nº 2.572/1935

  • RC-MAR-CNT-02572-1935
  • File
  • 02/03/1935 a 12/09/1935
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José Borges requereu a sua reintegração, após ser demitido mediante inquérito administrativo, sendo acusado de desfalque na caixa de frete da Companhia Nacional de Navegação Costeira, onde trabalhou por mais de dez anos. Conforme o Dec. 20.465, art. 53, § 2º, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração do reclamante na Cia., com acordo de o reclamante pagar a importância correspondente ao débito. A empresa recorreu da decisão do CNT para o Sr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e, após análise do Ministro, o CNT reconsiderou a decisão e julgou justa a demissão do reclamante. José Borges, não conformado com o despacho, pediu reconsideração ao novo Ministro do Trabalho, que reformou o despacho do seu antecessor e confirmou o acórdão que determinava a reintegração do reclamante na Companhia Nacional de Navegação Costeira. O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio decidiu multar a empresa, a qual recorreu à justiça. Todavia, a sustação do despacho foi negada e a Companhia teve de pagar a multa.

Reclamação Trabalhista nº 5.159/1935

  • RC-FER-CNT-05159-1935
  • File
  • 08/07/1935 a 07/05/1937
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Jayme da Cunha Bastos reclamou contra a Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal contra sua demissão, efetivada por parte da Ornstein & Cia, afirmando possuir o direito à estabilidade decenal. A Junta, apreciando o caso, decidiu pela procedência da reclamação, determinando a reintegração de Bastos às suas funções na empresa. Diante desse resultado, Bastos recorreu da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, afirmando que a lei que invocou para se defender contra o ato da empresa não previa sua reintegração, condição essa considerada indesejável por parte do recorrente, por não se sentir “obrigado” a retornar à empresa somente porque o Decreto nº 24.273, invocado pela Junta, previa essa medida em caso de demissão injustificada de funcionário estável. Em vez disso, Bastos buscou uma indenização, prevista na Lei nº 62/35. O Ministro, por sua vez, remeteu o inquérito à apreciação do Conselho Nacional do Trabalho, para que este pudesse interpretar corretamente a Lei nº 62, de 1935/35, que o fez e devolveu o caso ao Ministro. O Ministro, seguindo a interpretação do CNT, determinou a readmissão de Bastos às suas funções na Ornstein, e, caso a empresa não o fizesse, que indenizasse o funcionário em relação aos ordenados que Bastos receberia caso estivesse no serviço efetivo.