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Não identificado Rio de Janeiro - RJ Demissão.
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Reclamação Trabalhista nº 9.503/1933

Francisco de Campo Maia alegou ter trabalhado mais de dez anos na empresa, sendo dispensado injustamente. Não conformado com a demissão, pediu ao CNT a sua reintegração no cargo que ocupava na Companhia. A Estrada de Ferro Central do Brasil argumentou que a demissão do funcionário deu-se com base na comunicação da chefatura da polícia do Distrito Federal (sede no Rio de Janeiro), que considerou o rapaz nocivo à ordem pública, e que ele só possuía pouco mais de seis anos de serviços. Resolveram os membros da 1ª Câmara do Conselho julgar improcedente a reclamação, considerando que o empregado deveria, de fato, ser demitido. Após esta decisão, o reclamante entrou com embargos, porque a empresa não mencionou os sete anos de trabalho na Estrada de Ferro Oeste de Minas, o que daria a Francisco de Campo o direito à estabilidade decenal. Em novo acórdão, o Conselho reformou o julgado anterior e determinou a reintegração do ferroviário nos serviços da empresa.

Reclamação Trabalhista nº 9.016/1933

Lourenço José da Silva reclamou da Leopoldina Railway Company, onde trabalhou por 28 anos e foi afastado acusado de abandono de serviço. O empregado alegou que foi obrigado a abandonar o emprego, devido à ameaça de agressão física e à violência praticada pelo seu superior. Depois de feita a perícia, o acórdão da 1ª Câmara julgou procedente a queixa do reclamante contra a referida empresa, e determinou a readmissão com todas as vantagens a que o empregado tinha direito. Não conformada com a resolução, a Companhia apresentou embargos à decisão, mas o CNT não aceitou o pedido e o empregado foi readmitido.

Reclamação Trabalhista nº 11.272/1933

Júlio Gonçalves foi acusado de “haver se apossado das férias diárias da mesma estação referentes à venda de bilhetes e fretes de carregamentos, só entrando com ditas quantias em renda em dias posteriores, jogando assim com valores que não lhe pertenciam”. Júlio alegou ter cometido tal falta pelas más condições financeiras em que se encontrava, confessando o ato e prometendo não mais praticá-lo. Sendo o acusado reincidente, o CNT determinou a sua demissão.