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Rio de Janeiro - RJ Arquivado.
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Reclamação Trabalhista nº 5.583/1935

Nestor Priamo, engenheiro maquinista, requereu ao CNT a sua reintegração, alegando que fora demitido injustamente, após dezenove anos de serviços prestados à Companhia. A Companhia afirmou que a falta grave que motivou a dispensa do reclamante foi a de haver extrapolado as ordens da diretoria, mandando fazer obras nas máquinas do navio além das que lhe foram autorizadas. Porém, a demissão de Nestor Priamo não foi precedida de inquérito administrativo, uma vez que na época da demissão não havia a extensão do direito de estabilidade aos trabalhadores marítimos. Nesse sentido, a Segunda Câmara do CNT julgou a reclamação procedente em parte, determinando a readmissão do empregado, porém sem direito aos vencimentos que deixou de perceber durante o tempo em que esteve afastado ao serviço. Nestor Priamo apresentou embargos ao CNT a fim de garantir o pagamento dos vencimentos que deixara de receber, porém os embargos foram desprezados pelos membros do Conselho. Contudo, a Cia. Lloyd Brasileiro ainda recusou-se a proceder com a reintegração do empregado, levando Nestor Priamo a recorrer novamente ao CNT, a fim de fazer com que a decisão fosse efetivamente cumprida. Antes que qualquer decisão oficial fosse emitida, surgiu a informação de que o empregado já havia sido readmitido na Cia. Lloyd Brasileiro na função de Chefe de Máquinas na embarcação “Tamandaré”. Ainda que o empregado insistisse na tentativa de receber os vencimentos que deixara de receber no período em que esteve afastado, o CNT entendeu que não era competente para julgar a questão e o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 4.519/1935

Orosimbo Antônio reclamou contra o ato da empresa, que o dispensou de seu serviço sob a acusação de furto da lenha que estava no depósito da estação. Visto que o empregado não tinha direito à estabilidade funcional, pois contava somente com oito anos e dois meses de trabalho, o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de fundamento legal. Porém, com relação ao acidente que o funcionário sofrera no emprego, que resultou na perda de um braço, o órgão entendeu que o empregado deveria se dirigir à Caixa de Aposentadoria e Pensões a fim de ser aposentado. Entretanto, devido ao falecimento do interessado, o processo foi arquivado.