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Porto Alegre - RS Embargos.
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Reclamação Trabalhista nº 15.896/1938

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de furto. Visto que a investigação provou a falta, porém não observou as Instruções do CNT, ao desrespeitar o prazo para abertura do inquérito, o órgão autorizou a demissão do funcionário. Contudo, condenou a companhia a pagar os vencimentos relativos ao período que excedeu os 90 dias, contados a partir da data em que a firma teve conhecimento da transgressão. Joaquim Britto apresentou recurso à decisão fora do prazo, portanto o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.