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Tribunal Superior do Trabalho Curitiba - PR
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Reclamação Trabalhista nº 8.118/1935

Diversos funcionários da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pleiteiam indenizações por rebaixamentos de salários, sendo que todos os empregados reclamantes já possuíam o direito à estabilidade decenal à época, o que foi reconhecido pela própria empresa. Alguns empregados, além das diferenças de salários, pedem restabelecimento aos seus cargos de origem, já que também foram rebaixados sumariamente pela empresa. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este resolveu determinar o restabelecimento de alguns dos empregados aos cargos dos quais haviam sido rebaixados e o pagamento das diferenças de salários. No entanto, um dos funcionários que não foram restabelecidos pela decisão do Conselho, José Maria da Costa, impetrou embargos de declaração contra a empresa, afirmando merecer sua recondução ao antigo posto após seu rebaixamento, porém os embargos não foram conhecidos. Costa ainda recorreu ao Conselho Pleno, porém seu recurso obteve parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho por falta de matéria nova, além de ter sido interposto fora do prazo legal, argumento utilizado pelo CNT para não conhecer do recurso. Inconformado, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que aceitou o recurso para determinar que o CNT julgasse o mérito da questão. Isso não foi feito, porque o embargo não foi interposto no prazo legal, porém o Ministro e a Procuradoria Geral reconheceram que ainda não havia uma norma específica sobre o andamento dos processos relativos à Justiça do Trabalho nesse sentido, o que invalidou o argumento original do CNT. Com os embargos novamente sob a apreciação do Conselho, este decidiu, após parecer favorável da Procuradoria Geral, aceitar os embargos para reconduzir Costa ao seu cargo de origem. O Ministro da Viação e Obras Públicas, porém, interviu no caso, proibindo José Maria da Costa de promover a execução do acórdão que previa sua recondução ao cargo original, de segundo agente, mas mesmo assim o empregado acabou por ser elevado ao cargo de ajudante de agente central, recebendo vencimentos acima dos que ganhava anteriormente. Após esses acontecimentos, o Procurador Geral da República, com aprovação do Presidente Getúlio Vargas, emitiu parecer afirmando que o CNT não tinha competência para fazer executar decisões em que era interessada empresa de serviço público administrada pela União, caso da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

Reclamação Trabalhista nº 8.118/1935

Diversos funcionários da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pleiteiam indenizações por rebaixamentos de salários, sendo que todos os empregados reclamantes já possuíam o direito à estabilidade decenal à época, o que foi reconhecido pela própria empresa. Alguns empregados, além das diferenças de salários, pedem restabelecimento aos seus cargos de origem, já que também foram rebaixados sumariamente pela empresa. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este resolveu determinar o restabelecimento de alguns dos empregados aos cargos dos quais haviam sido rebaixados e o pagamento das diferenças de salários. No entanto, um dos funcionários que não foram restabelecidos pela decisão do Conselho, José Maria da Costa, impetrou embargos de declaração contra a empresa, afirmando merecer sua recondução ao antigo posto após seu rebaixamento, porém os embargos não foram conhecidos. Costa ainda recorreu ao Conselho Pleno, porém seu recurso obteve parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho por falta de matéria nova, além de ter sido interposto fora do prazo legal, argumento utilizado pelo CNT para não conhecer do recurso. Inconformado, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que aceitou o recurso para determinar que o CNT julgasse o mérito da questão. Isso não foi feito, porque o embargo não foi interposto no prazo legal, porém o Ministro e a Procuradoria Geral reconheceram que ainda não havia uma norma específica sobre o andamento dos processos relativos à Justiça do Trabalho nesse sentido, o que invalidou o argumento original do CNT. Com os embargos novamente sob a apreciação do Conselho, este decidiu, após parecer favorável da Procuradoria Geral, aceitar os embargos para reconduzir Costa ao seu cargo de origem. O Ministro da Viação e Obras Públicas, porém, interviu no caso, proibindo José Maria da Costa de promover a execução do acórdão que previa sua recondução ao cargo original, de segundo agente, mas mesmo assim o empregado acabou por ser elevado ao cargo de ajudante de agente central, recebendo vencimentos acima dos que ganhava anteriormente. Após esses acontecimentos, o Procurador Geral da República, com aprovação do Presidente Getúlio Vargas, emitiu parecer afirmando que o CNT não tinha competência para fazer executar decisões em que era interessada empresa de serviço público administrada pela União, caso da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

Reclamação Trabalhista nº 2.395/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a falta grave em que incorreram os funcionários: João Cabral Filho, Edmundo Garret de Oliveira, Lee E. Balster, Altino Borba, Willivinegras Bretas, José Hernandez Cabezon, João Francisco de Assis, Decio Rinaldi, José Nascimento, Yedo de Faria Pinto, Manoel Nilo de Souza e Sérgio Vergés, acusados de abandono de emprego e atos de indisciplina e insubordinação. Contra os dois últimos, nada foi provado. Mediante isso, foram readmitidos e receberam os vencimentos atrasados. João Cabral Filho, por contar menos de dez anos de serviço foi demitido. Uma vez que a comissão de inquérito não conseguiu apontar com certeza os culpados, o Ministro da Viação e Obras Públicas determinou a volta dos empregados ao serviço. Por conseguinte, o CNT considerou o julgamento do processo prejudicado e determinou que fosse arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 2.395/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a falta grave em que incorreram os funcionários: João Cabral Filho, Edmundo Garret de Oliveira, Lee E. Balster, Altino Borba, Willivinegras Bretas, José Hernandez Cabezon, João Francisco de Assis, Decio Rinaldi, José Nascimento, Yedo de Faria Pinto, Manoel Nilo de Souza e Sérgio Vergés, acusados de abandono de emprego e atos de indisciplina e insubordinação. Contra os dois últimos, nada foi provado. Mediante isso, foram readmitidos e receberam os vencimentos atrasados. João Cabral Filho, por contar menos de dez anos de serviço foi demitido. Uma vez que a comissão de inquérito não conseguiu apontar com certeza os culpados, o Ministro da Viação e Obras Públicas determinou a volta dos empregados ao serviço. Por conseguinte, o CNT considerou o julgamento do processo prejudicado e determinou que fosse arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 12.972/1936

A Rede de Viação Paraná-Santa Catarina remeteu ao CNT inquérito administrativo instaurado contra o funcionário Sizenando de Lima, acusado de estar alcoolizado no trabalho, falta grave capitulada na letra b do art. 54 Dec. 20.465 de 1931. O CNT resolveu com os membros da Terceira Câmara, julgar improcedente o inquérito, por que não ficou provada a reincidência do estado de embriaguez do empregado e determinou que o acusado fosse mantido no cargo. Não conformada, a Rede de Viação procurou embargar a decisão, porém os embargos foram desprezados pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 12.972/1936

A Rede de Viação Paraná-Santa Catarina remeteu ao CNT inquérito administrativo instaurado contra o funcionário Sizenando de Lima, acusado de estar alcoolizado no trabalho, falta grave capitulada na letra b do art. 54 Dec. 20.465 de 1931. O CNT resolveu com os membros da Terceira Câmara, julgar improcedente o inquérito, por que não ficou provada a reincidência do estado de embriaguez do empregado e determinou que o acusado fosse mantido no cargo. Não conformada, a Rede de Viação procurou embargar a decisão, porém os embargos foram desprezados pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 1.601/1936

A Superintendência da Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande- Rede de Viação Paraná Santa Catarina remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que investiga faltas graves cometidas pelo chefe de trem Leopoldo Santos Ribas. Ribas foi acusado de desvio de dinheiro, da emissão irregular de um documento, de assédio a uma menor de idade e de ter permitido que pessoas viajassem no trem sem ter pagado passagens. O CNT julgou o inquérito procedente para reconhecer a falta de Ribas em ter permitido que viajantes adentrassem o trem sem passagem, tendo cometido irregularidades na impressão do documento, sendo que nas outras duas imputações, Ribas foi considerado inocente. O funcionário, porém, entrou com processo contra a empresa por meio do Ministro do Trabalho. Esse processo foi encaminhado à Junta de Conciliação e Julgamento, que se declarou impedida de julgá-lo, cabendo à função de julgar casos de funcionários demitidos de empresas sujeitas ao regime de Caixas de Aposentadorias e Pensões somente ao CNT, que já havia julgado o processo por meio do inquérito administrativo da empresa. O funcionário tentou entrar com pedido de revisão do inquérito administrativo, o qual foi negado por falta de fundamentação legal. O processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 1.601/1936

A Superintendência da Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande- Rede de Viação Paraná Santa Catarina remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que investiga faltas graves cometidas pelo chefe de trem Leopoldo Santos Ribas. Ribas foi acusado de desvio de dinheiro, da emissão irregular de um documento, de assédio a uma menor de idade e de ter permitido que pessoas viajassem no trem sem ter pagado passagens. O CNT julgou o inquérito procedente para reconhecer a falta de Ribas em ter permitido que viajantes adentrassem o trem sem passagem, tendo cometido irregularidades na impressão do documento, sendo que nas outras duas imputações, Ribas foi considerado inocente. O funcionário, porém, entrou com processo contra a empresa por meio do Ministro do Trabalho. Esse processo foi encaminhado à Junta de Conciliação e Julgamento, que se declarou impedida de julgá-lo, cabendo à função de julgar casos de funcionários demitidos de empresas sujeitas ao regime de Caixas de Aposentadorias e Pensões somente ao CNT, que já havia julgado o processo por meio do inquérito administrativo da empresa. O funcionário tentou entrar com pedido de revisão do inquérito administrativo, o qual foi negado por falta de fundamentação legal. O processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 2.715/1939

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de Gaspar Ditzel e outros ferroviários, acusados de furto. Visto que a investigação provou a falta dos acusados, no qual confessaram ter se apropriado do bronze e venderam por motivo do atraso de salários não pagos, a 1ª Câmara do CNT conheceu o inquérito para julgar procedente e autorizou a demissão dos acusados. Não conformado com o acórdão, os interessados, dentro do prazo legal, apresentaram o recurso de embargos, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 2.715/1939

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de Gaspar Ditzel e outros ferroviários, acusados de furto. Visto que a investigação provou a falta dos acusados, no qual confessaram ter se apropriado do bronze e venderam por motivo do atraso de salários não pagos, a 1ª Câmara do CNT conheceu o inquérito para julgar procedente e autorizou a demissão dos acusados. Não conformado com o acórdão, os interessados, dentro do prazo legal, apresentaram o recurso de embargos, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 9.964/1937

A companhia abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de agredir um colega de trabalho, com ameaça de morte. No dia 15 de março de 1937, o acusado estava armado procurou seu inimigo, porém a polícia foi acionada por uma das testemunhas, e quando chegou, foi recebida com tiros, tendo o acusado fugido em seguida. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e a falta foi provada, o órgão autorizou a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 9.964/1937

A companhia abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de agredir um colega de trabalho, com ameaça de morte. No dia 15 de março de 1937, o acusado estava armado procurou seu inimigo, porém a polícia foi acionada por uma das testemunhas, e quando chegou, foi recebida com tiros, tendo o acusado fugido em seguida. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e a falta foi provada, o órgão autorizou a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 14.450/1933

A empresa exigiu a demissão do agente Benedito Rocha, por ele ter cometido falta grave, sendo reincidente em seus atos. O funcionário foi denunciado por um colega de trabalho e acusado de desvio de dinheiro, comprovado por documentação do tesoureiro da empresa. Não tendo respondido a nenhuma chamada para apresentar defesa, o CNT julgou procedente a reclamação e autorizou a demissão de Benedito Rocha.

Reclamação Trabalhista nº 5.302/1938

A Empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a responsabilidade dos acusados: o chefe de trem Ângelo Silva (acusado de embriaguez em serviço) e o foguista Oscar Bahr (por agressão física). Visto que inquérito observou as Instruções deste Conselho, ficou provada a acusação de Ângelo Silva, reincidente na prática de abuso de álcool em serviço. A Primeira Câmara do CNT aprovou o inquérito e autorizou a demissão do acusado Ângelo Silva. O acusado opôs embargos à decisão e o CNT, em sessão plena, não conheceu dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 14.450/1933

A empresa exigiu a demissão do agente Benedito Rocha, por ele ter cometido falta grave, sendo reincidente em seus atos. O funcionário foi denunciado por um colega de trabalho e acusado de desvio de dinheiro, comprovado por documentação do tesoureiro da empresa. Não tendo respondido a nenhuma chamada para apresentar defesa, o CNT julgou procedente a reclamação e autorizou a demissão de Benedito Rocha.

Reclamação Trabalhista nº 5.302/1938

A Empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a responsabilidade dos acusados: o chefe de trem Ângelo Silva (acusado de embriaguez em serviço) e o foguista Oscar Bahr (por agressão física). Visto que inquérito observou as Instruções deste Conselho, ficou provada a acusação de Ângelo Silva, reincidente na prática de abuso de álcool em serviço. A Primeira Câmara do CNT aprovou o inquérito e autorizou a demissão do acusado Ângelo Silva. O acusado opôs embargos à decisão e o CNT, em sessão plena, não conheceu dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 5.333/1937

A Rede de Viação enviou ao Egrégio Conselho o processo nº 448 para apuração da falta grave cometida pelo guarda-chaves, Sr. Albino Morgenstein, com de 10 anos de serviços prestados, de abandonar o emprego sem causa justificada, solicitando para demitir o acusado. Ficou provada a imputação do acusado que, após deixar o serviço, passou a exercer outras atividades. Resolveu a Terceira Câmara do CNT julgar procedente o inquérito e autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 5.333/1937

A Rede de Viação enviou ao Egrégio Conselho o processo nº 448 para apuração da falta grave cometida pelo guarda-chaves, Sr. Albino Morgenstein, com de 10 anos de serviços prestados, de abandonar o emprego sem causa justificada, solicitando para demitir o acusado. Ficou provada a imputação do acusado que, após deixar o serviço, passou a exercer outras atividades. Resolveu a Terceira Câmara do CNT julgar procedente o inquérito e autorizar a demissão do acusado.

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