Reclamação Trabalhista nº 4.918/1936
- RC-FER-CNT-04918-1936
- Arquivo
- 17/04/1936 a 15/02/1940
A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de desídia no desempenho de suas funções. A investigação observou rigorosamente as Instruções do CNT, porém não provou a falta do empregado. Portanto, o Conselho julgou improcedente a acusação e determinou que fossem restabelecidas as garantias legais concernentes à estabilidade funcional. A companhia apresentou embargos à sentença, os quais foram rejeitados. A firma recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Contudo, este resolveu não conhecer do recurso.