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Reclamação Trabalhista nº 13.274/1935

  • RC-MAR-CNT-13274-1935
  • File
  • 06/11/1935 a 11/03/1942
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O Sindicato dos Eletricistas do Distrito Federal interveio a favor de seu associado, José Antônio Almeida, acusado de desvio de material sob sua guarda e investigado em inquérito administrativo aberto por sua empregadora, a Companhia Nacional de Navegação Costeira, após ter pedido demissão, tendo sido supostamente coagido a fazer tal coisa. O Sindicato contra-argumentou que o desvio não foi provado, já que não foi lavrado auto de apreensão nem pela polícia nem pela comissão de inquérito. O Conselho Nacional do Trabalho decidiu pela improcedência da reclamação por conta do pedido de demissão de Almeida, entendido como voluntário, e por falta de amparo legal. Porém, reconheceu seu direito à aposentadoria por ter sido um funcionário com mais de quarenta anos de serviços prestados. O Sindicato não se contentou com a decisão e apresentou embargos à mesma, que foram desprezados pelo CNT por não terem apresentado matéria nova à apreciação do Conselho que comprovasse a hipótese de Almeida ter sido coagido a demitir-se.

Reclamação Trabalhista nº 8.186/1936

  • RC-FER-CNT-08186-1936
  • File
  • 03/10/1930 a 31/01/1934
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O reclamante solicitou sua reintegração aos serviços da companhia. O inquérito para apurar faltas graves de embriaguez e indisciplina decorreu com regularidade. Entretanto, diante das evidências dos autos de que o funcionário não estava em seu estado normal e responsável, o CNT determinou que o julgamento fosse convertido em diligência, submetendo Valentim José de Souza a exame de sanidade para verificar se o trabalhador sofria de impaludismo e se esta doença poderia causar perturbações psíquicas que o levassem a agir de tal modo. Cumpridas as diligências, o órgão negou provimento à reclamação, visto que a empresa estava legalmente amparada. Contudo, indicou a possibilidade de readmitir o empregado em um cargo compatível com seu preparo intelectual. O trabalhador recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, o qual determinou a reintegração do reclamante, sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. Paralelamente a este processo, a companhia entrou com uma ação contra o funcionário. Todavia, esta foi prejudicada pelo falecimento do funcionário e arquivada.