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Reclamação Trabalhista nº 9.582/1934

  • RC-FER-CNT-09582-1934
  • File
  • 05/09/1934 a 29/09/1941
  • Part of Untitled

Os ferroviários Domingos Mantilha, Liberalino Machado de Lima, Raphael Mezza, João Keenan, Thomaz Gonçalves, Antonio Nunes das Pedras e Adalberto Azambuja dos Santos reclamaram ao CNT porque foram dispensados sem o devido inquérito administrativo. Os empregados foram expulsos por autoridades policiais como “indesejáveis”, envolvidos em “fatos subversivos da ordem”, uma vez que procuraram organizar uma greve geral entre os mineiros, tendo sido demitidos por abandono de emprego. Feitas as necessárias provas do direito de estabilidade e provando não terem cometido falta grave, o CNT decidiu reintegrar os funcionários estáveis à empresa com as devidas vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.582/1934

  • RC-FER-CNT-09582-1934
  • File
  • 05/09/1934 a 29/09/1941
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Os ferroviários Domingos Mantilha, Liberalino Machado de Lima, Raphael Mezza, João Keenan, Thomaz Gonçalves, Antonio Nunes das Pedras e Adalberto Azambuja dos Santos reclamaram ao CNT porque foram dispensados sem o devido inquérito administrativo. Os empregados foram expulsos por autoridades policiais como “indesejáveis”, envolvidos em “fatos subversivos da ordem”, uma vez que procuraram organizar uma greve geral entre os mineiros, tendo sido demitidos por abandono de emprego. Feitas as necessárias provas do direito de estabilidade e provando não terem cometido falta grave, o CNT decidiu reintegrar os funcionários estáveis à empresa com as devidas vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.483/1937

  • RC-MIN-CNT-09483-1937
  • File
  • 02/06/1938 a 26/03/1940
  • Part of Untitled

O Sr. Josino Furbino foi dispensado do serviço por invalidez, tendo trabalhado mais de 10 anos, e requereu sua aposentadoria por invalidez da Caixa de Aposentadoria e Pensões, de acordo com a lei em vigor. A junta Administrativa da Caixa negou seu pedido. Porém, o funcionário recorreu da decisão para o CNT. A Segunda Câmara do CNT resolveu dar, em parte, provimento ao recurso do funcionário, pois o laudo da inspeção médica o considerava apto para funções que não requeriam grande dispêndio de energia física.

Reclamação Trabalhista nº 9.483/1937

  • RC-MIN-CNT-09483-1937
  • File
  • 02/06/1938 a 26/03/1940
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O Sr. Josino Furbino foi dispensado do serviço por invalidez, tendo trabalhado mais de 10 anos, e requereu sua aposentadoria por invalidez da Caixa de Aposentadoria e Pensões, de acordo com a lei em vigor. A junta Administrativa da Caixa negou seu pedido. Porém, o funcionário recorreu da decisão para o CNT. A Segunda Câmara do CNT resolveu dar, em parte, provimento ao recurso do funcionário, pois o laudo da inspeção médica o considerava apto para funções que não requeriam grande dispêndio de energia física.

Reclamação Trabalhista nº 8.019/1935

  • RC-FER-CNT-08019-1935
  • File
  • 15/07/1935 a 14/11/1939
  • Part of Untitled

Edgard de Mello, empregado da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, recorreu ao Conselho Nacional do Trabalho alegando ter seus salários diminuídos sem justificativa, mesmo já possuindo o direito à estabilidade por tempo de serviço superior a dez anos. A empresa, em resposta, afirmou que teve de diminuir os salários dos funcionários por ordem do Ministro de Viação e Obras Públicas. Os membros do CNT decidiram pela procedência da reclamação, argumentando que a circular emitida pelo Ministro não se aplicava aos funcionários que foram promovidos, como no caso de Mello, e sim aos que tiveram apenas aumentos de salários. O Conselho, então, determinou que fossem pagas indenizações a Mello referentes ao período em que seus salários foram diminuídos, além de ter seu antigo salário restabelecido. A Estrada de Ferro apresentou embargos a essa decisão, com o argumento de que o caso não estaria na alçada do CNT pelo fato da Estrada de Ferro estar sob regime de ocupação federal. O CNT, após parecer da Procuradoria Geral, resolveu não conhecer os embargos, pelo motivo destes terem sido apresentados de forma irregular (telegrama). Inconformada, a empresa apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, o qual foi negado após novo parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, que apontou o fato do processo já ter sido julgado em última instância através de embargos ao Conselho Pleno.

Reclamação Trabalhista nº 8.019/1935

  • RC-FER-CNT-08019-1935
  • File
  • 15/07/1935 a 14/11/1939
  • Part of Untitled

Edgard de Mello, empregado da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, recorreu ao Conselho Nacional do Trabalho alegando ter seus salários diminuídos sem justificativa, mesmo já possuindo o direito à estabilidade por tempo de serviço superior a dez anos. A empresa, em resposta, afirmou que teve de diminuir os salários dos funcionários por ordem do Ministro de Viação e Obras Públicas. Os membros do CNT decidiram pela procedência da reclamação, argumentando que a circular emitida pelo Ministro não se aplicava aos funcionários que foram promovidos, como no caso de Mello, e sim aos que tiveram apenas aumentos de salários. O Conselho, então, determinou que fossem pagas indenizações a Mello referentes ao período em que seus salários foram diminuídos, além de ter seu antigo salário restabelecido. A Estrada de Ferro apresentou embargos a essa decisão, com o argumento de que o caso não estaria na alçada do CNT pelo fato da Estrada de Ferro estar sob regime de ocupação federal. O CNT, após parecer da Procuradoria Geral, resolveu não conhecer os embargos, pelo motivo destes terem sido apresentados de forma irregular (telegrama). Inconformada, a empresa apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, o qual foi negado após novo parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, que apontou o fato do processo já ter sido julgado em última instância através de embargos ao Conselho Pleno.

Reclamação Trabalhista nº 8.004/1935

  • RC-FER-CNT-08004-1935
  • File
  • 15/07/1935 a 26/02/1936
  • Part of Untitled

Linneu Ferreira do Amaral, Inspetor-Geral da Via Permanente da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, processou sua empregadora junto ao Conselho Nacional do Trabalho, alegando que seu direito à estabilidade havia sido ferido quando teve seus salários descontados em quinhentos mil réis durante um período de dois anos, até que seu salário original, de dois contos e quinhentos mil réis, foi restituído por ordem do Ministro de Viação e Obras Públicas. Não obstante, buscou no CNT uma indenização pelo tempo em que seu salário foi supostamente descontado de forma ilegal. A reclamação foi considerada procedente pelo CNT, seguindo a jurisprudência que tratava do assunto.

Reclamação Trabalhista nº 8.004/1935

  • RC-FER-CNT-08004-1935
  • File
  • 15/07/1935 a 26/02/1936
  • Part of Untitled

Linneu Ferreira do Amaral, Inspetor-Geral da Via Permanente da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, processou sua empregadora junto ao Conselho Nacional do Trabalho, alegando que seu direito à estabilidade havia sido ferido quando teve seus salários descontados em quinhentos mil réis durante um período de dois anos, até que seu salário original, de dois contos e quinhentos mil réis, foi restituído por ordem do Ministro de Viação e Obras Públicas. Não obstante, buscou no CNT uma indenização pelo tempo em que seu salário foi supostamente descontado de forma ilegal. A reclamação foi considerada procedente pelo CNT, seguindo a jurisprudência que tratava do assunto.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

  • RC-FER-CNT-00754-1931
  • File
  • 29/01/1931 a 18/06/1943
  • Part of Untitled

Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

  • RC-FER-CNT-00754-1931
  • File
  • 29/01/1931 a 18/06/1943
  • Part of Untitled

Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
  • Part of Untitled

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
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  • 24/06/1935 a 13/08/1937
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O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
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  • 24/06/1935 a 13/08/1937
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O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

  • RC-BAN-CNT-07170-1935
  • File
  • 24/06/1935 a 13/08/1937
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O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 4.668/1937

  • RC-FER-CNT-04668-1937
  • File
  • 17/03/1937 a 22/08/1938
  • Part of Untitled

O funcionário aposentado reclamou contra ato da empresa, que reduziu seus vencimentos. Visto que o empregado possuía direito à estabilidade funcional, o CNT determinou que a companhia pagasse o valor que João Stressi deixou de perceber.

Reclamação Trabalhista nº 4.668/1937

  • RC-FER-CNT-04668-1937
  • File
  • 17/03/1937 a 22/08/1938
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O funcionário aposentado reclamou contra ato da empresa, que reduziu seus vencimentos. Visto que o empregado possuía direito à estabilidade funcional, o CNT determinou que a companhia pagasse o valor que João Stressi deixou de perceber.

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