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Vitória - ES Abandono
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Reclamação Trabalhista nº 14.829/1935

  • RC-FER-CNT-14829-1935
  • File
  • 16/12/1935 a 26/11/1936
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José Steincopf Moraes requereu sua readmissão na Estrada de Ferro Vitória a Minas após ter sido demitido por suposto abandono de emprego. O operário já possuía o direito à estabilidade decenal e alegou que a empresa havia infringido a lei com sua demissão, tendo instaurado inquérito administrativo para apurar suas falhas somente após demiti-lo. Além disso, também afirmou que o abandono de emprego que teria cometido na verdade havia sido forçado pela empresa. Moraes ficou afastado alegando motivo de doença (que se mostrou improcedente) e, ao voltar ao local de trabalho, foi requisitado o seu atestado médico para que sua licença fosse regularizada, ao que Moraes não obedeceu, foi impedido de adentrar o ambiente onde trabalhava. Decorridos 16 dias sem que o funcionário regularizasse sua situação, caracterizou-se o abandono de serviço aos olhos da empresa. A Companhia alegou que a lei formulada a respeito das normas processuais para inquéritos administrativos havia sido promulgada somente após a demissão de Moraes, não estando o mesmo sujeito a essas condições e que, mesmo assim, um inquérito foi instaurado posteriormente para investigar seu abandono. O CNT aceitou os argumentos da empresa e julgou improcedente o pedido de Moraes.

Reclamação Trabalhista nº 3.976/1935

  • RC-FER-CNT-03976-1935
  • File
  • 01/04/1935 a 28/07/1941
  • Part of Untitled

O reclamante foi admitido aos serviços da empresa Estrada de Ferro Victoria em 1911 e foi demitido por abandono serviço em abril de 1913. Em agosto de 1919, foi readmitido por iniciativa da própria empresa. Trabalhou até abril de 1924 e depois de algum tempo pediu a sua exoneração da empresa. Felix Azevedo entrou com processo no CNT alegando que foi demitido injustamente pela empresa, mas o funcionário não contava mais de dez anos de serviço. O CNT alegou que, independente do teor da reclamação, a demissão ocorreu em época em que ainda não havia lei que garantisse a estabilidade funcional do trabalhador, assim, a Companhia podia dispensar livremente o empregado sem nenhum direito assistido sobre os salários que deixou de receber. Sendo assim, os membros da Segunda Câmara do CNT julgaram improcedente a reclamação por falta de fundamento legal.