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Tratamento de Saúde
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Acórdão nº 00171 de 1942

  • AC02629
  • File
  • 01/01/1942 a 01/12/1942
  • Part of Untitled

Processo nº 3921 - 1942 - Acórdão nº 00171 de 1942 - Relator: Salustiano Roberto de Lemos Lessa​

Acórdão nº 00572 de 1939

  • AC05791
  • File
  • 01/01/1939 a 01/12/1939
  • Part of Untitled

Processo nº 03375 - 1939 - Acórdão nº 00572 de 1939 - Relator: Sebastião Moreira de Azevedo

Reclamação Trabalhista nº 8.051/1936

  • RC-FER-CNT-08051-1936
  • File
  • 07/07/1936 a 26/02/1937
  • Part of Untitled

A São Paulo Railway remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investigou falta grave cometida por seu empregado, o vigia noturno José de Oliveira Manaia, acusado de abandono de emprego, após ter se licenciado do serviço para tratamento de saúde, tendo a licença prorrogada por duas vezes antes do prazo expirar e o inquérito ser iniciado. A empresa investigou o paradeiro do acusado e descobriu que Manaia se encontrava em Portugal, não tendo justificado sua ausência prolongada do serviço e não demonstrando qualquer vontade de retornar ao Brasil. O Conselho decidiu pela conversão do julgamento em diligência, para que fossem solicitadas à empresa os pedidos de licença, seus respectivos despachos e esclarecimentos a respeito de uma possível justificativa dada pelo empregado para suas ausências, após o término da última licença. A empresa prestou tais esclarecimentos e enviou os requerimentos de licença, fazendo com que o Conselho entendesse que a imputação de abandono atribuída a Manaia, agravada pela ausência de sua defesa no inquérito, fosse procedente, autorizando sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 8.051/1936

  • RC-FER-CNT-08051-1936
  • File
  • 07/07/1936 a 26/02/1937
  • Part of Untitled

A São Paulo Railway remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investigou falta grave cometida por seu empregado, o vigia noturno José de Oliveira Manaia, acusado de abandono de emprego, após ter se licenciado do serviço para tratamento de saúde, tendo a licença prorrogada por duas vezes antes do prazo expirar e o inquérito ser iniciado. A empresa investigou o paradeiro do acusado e descobriu que Manaia se encontrava em Portugal, não tendo justificado sua ausência prolongada do serviço e não demonstrando qualquer vontade de retornar ao Brasil. O Conselho decidiu pela conversão do julgamento em diligência, para que fossem solicitadas à empresa os pedidos de licença, seus respectivos despachos e esclarecimentos a respeito de uma possível justificativa dada pelo empregado para suas ausências, após o término da última licença. A empresa prestou tais esclarecimentos e enviou os requerimentos de licença, fazendo com que o Conselho entendesse que a imputação de abandono atribuída a Manaia, agravada pela ausência de sua defesa no inquérito, fosse procedente, autorizando sua demissão.