Showing 7 results

Archival description
Conselho Regional da 1ª Região
Advanced search options
Print preview Hierarchy View:

1 results with digital objects Show results with digital objects

Acórdão nº 00048 de 1941

  • AC00748
  • File
  • 01/01/1941 a 01/12/1941
  • Part of Untitled

Processo nº 18334 - 1941 - Acórdão nº 00048 de 1941 - Relator: João Vilas Boas

Acórdão nº 00068 de 1942

  • AC01063
  • File
  • 01/01/1942 a 01/12/1942
  • Part of Untitled

Processo nº 18306 - 1942 - Acórdão nº 00068 de 1942 - Relator: Dario Centeno Crespo

Acórdão nº 00084 de 1945

  • AC01308
  • File
  • 01/01/1945 a 01/12/1945
  • Part of Untitled

Processo nº 17767 - 1945 - Acórdão nº 00084 de 1945 - Relator: Marcial Dias Pequeno

Acórdão nº 00190 de 1942

  • AC02876
  • File
  • 01/01/1942 a 01/12/1942
  • Part of Untitled

Processo nº 15204 - 1942 - Acórdão nº 00190 de 1942 - Relator: Marcial Dias Pequeno

Acórdão nº 00205 de 1942

  • AC03079
  • File
  • 01/01/1942 a 01/12/1942
  • Part of Untitled

Processo nº 14926 - 1942 - Acórdão nº 00205 de 1942 - Relator: João Carlos Duarte Filho

Reclamação Trabalhista nº 4.768/1942

  • RC-TRB-CNT-04768-1942
  • File
  • 11/03/1942 a 08/12/1942
  • Part of Untitled

O empregado reclamou contra ato do Presidente do Conselho Regional da 1ª Região, que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto da decisão do referido Conselho, no processo em que é parte reclamada a Fábrica Colombo S.A. Visto que não era lícito aos Presidentes dos Conselhos Regionais do Trabalho negar seguimento a recurso extraordinário, a Câmara de Justiça do Trabalho julgou procedente a reclamação, para o fim de ser determinado ao Presidente do Conselho Regional da 1ª Região o encaminhamento a ela dos autos em que se contêm o recurso interposto, cabendo àquele conferir ao embargo o efeito que julgar cabível, observando as demais prescrições legais.

Reclamação Trabalhista nº 4.768/1942

  • RC-TRB-CNT-04768-1942
  • File
  • 11/03/1942 a 08/12/1942
  • Part of Untitled

O empregado reclamou contra ato do Presidente do Conselho Regional da 1ª Região, que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto da decisão do referido Conselho, no processo em que é parte reclamada a Fábrica Colombo S.A. Visto que não era lícito aos Presidentes dos Conselhos Regionais do Trabalho negar seguimento a recurso extraordinário, a Câmara de Justiça do Trabalho julgou procedente a reclamação, para o fim de ser determinado ao Presidente do Conselho Regional da 1ª Região o encaminhamento a ela dos autos em que se contêm o recurso interposto, cabendo àquele conferir ao embargo o efeito que julgar cabível, observando as demais prescrições legais.