Showing 4 results

Archival description
Comissário
Advanced search options
Print preview Hierarchy View:

2 results with digital objects Show results with digital objects

Acórdão nº 00260 de 1938

  • AC03742
  • File
  • 01/01/1938 a 01/12/1938
  • Part of Untitled

Processo nº 05990 - 1938 - Acórdão nº 00260 de 1938 - Relator: Edgard de Oliveira Lima

Acórdão nº 00260 de 1938

  • AC03742
  • File
  • 01/01/1938 a 01/12/1938
  • Part of Untitled

Processo nº 05990 - 1938 - Acórdão nº 00260 de 1938 - Relator: Edgard de Oliveira Lima

Reclamação Trabalhista nº 1.220/1937

  • RC-MAR-CNT-01220-1937
  • File
  • 27/01/1937 a 10/09/1942
  • Part of Untitled

O comissário de navio, João Teixeira Mendes, afirmando ter sido demitido ilegalmente do serviço na Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, reclamou contra a empresa e exigiu sua reintegração. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu julgar improcedente a reclamação, com o argumento de que Mendes não possuía o direito à estabilidade na época em que foi demitido. O comissário apresentou embargos à decisão do Conselho, os quais foram aceitos pelo Conselho Pleno, sendo reconhecido ao reclamante o direito à estabilidade e submetendo o processo à 2ª Câmara do CNT, para que fosse apreciado o mérito da reclamação. Por sua vez, a 2ª Câmara entendeu não haver fundamento legal na reclamação e julgou-a improcedente, ao que Mendes novamente interpôs embargos. O CNT recebeu os embargos e julgou a reclamação procedente, para readmitir Mendes ao serviço da Companhia com direito à percepção de seus salários desde o dia em que apresentou a reclamação.

Reclamação Trabalhista nº 1.220/1937

  • RC-MAR-CNT-01220-1937
  • File
  • 27/01/1937 a 10/09/1942
  • Part of Untitled

O comissário de navio, João Teixeira Mendes, afirmando ter sido demitido ilegalmente do serviço na Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, reclamou contra a empresa e exigiu sua reintegração. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu julgar improcedente a reclamação, com o argumento de que Mendes não possuía o direito à estabilidade na época em que foi demitido. O comissário apresentou embargos à decisão do Conselho, os quais foram aceitos pelo Conselho Pleno, sendo reconhecido ao reclamante o direito à estabilidade e submetendo o processo à 2ª Câmara do CNT, para que fosse apreciado o mérito da reclamação. Por sua vez, a 2ª Câmara entendeu não haver fundamento legal na reclamação e julgou-a improcedente, ao que Mendes novamente interpôs embargos. O CNT recebeu os embargos e julgou a reclamação procedente, para readmitir Mendes ao serviço da Companhia com direito à percepção de seus salários desde o dia em que apresentou a reclamação.