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Hélio de Queiroz Duarte
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Reclamação Trabalhista nº 6.184/1939

  • RC-BAN-CNT-06184-1939
  • File
  • 17/04/1939 a 08/12/1942
  • Part of Untitled

O Banco instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de serviço sem justificativa. Visto que não ficou provado o abandono de emprego, o CNT nega aprovação do inquérito, facultando ao Banco o Direito de intimar o acusado a reassumir suas funções. O banco opõe embargos à decisão do acórdão, o CNT recebe os embargos para reforma à decisão embargada, julga provada a falta grave atribuída ao empregado. Não conformado o acusado apresentou recurso, mas o CNT não tomou conhecimento.

Reclamação Trabalhista nº 6.184/1939

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  • 17/04/1939 a 08/12/1942
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O Banco instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de serviço sem justificativa. Visto que não ficou provado o abandono de emprego, o CNT nega aprovação do inquérito, facultando ao Banco o Direito de intimar o acusado a reassumir suas funções. O banco opõe embargos à decisão do acórdão, o CNT recebe os embargos para reforma à decisão embargada, julga provada a falta grave atribuída ao empregado. Não conformado o acusado apresentou recurso, mas o CNT não tomou conhecimento.

Reclamação Trabalhista nº 6.184/1939

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  • 17/04/1939 a 08/12/1942
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O Banco instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de serviço sem justificativa. Visto que não ficou provado o abandono de emprego, o CNT nega aprovação do inquérito, facultando ao Banco o Direito de intimar o acusado a reassumir suas funções. O banco opõe embargos à decisão do acórdão, o CNT recebe os embargos para reforma à decisão embargada, julga provada a falta grave atribuída ao empregado. Não conformado o acusado apresentou recurso, mas o CNT não tomou conhecimento.

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O Banco instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de abandono de serviço sem justificativa. Visto que não ficou provado o abandono de emprego, o CNT nega aprovação do inquérito, facultando ao Banco o Direito de intimar o acusado a reassumir suas funções. O banco opõe embargos à decisão do acórdão, o CNT recebe os embargos para reforma à decisão embargada, julga provada a falta grave atribuída ao empregado. Não conformado o acusado apresentou recurso, mas o CNT não tomou conhecimento.