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Gualter José Ferreira
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Reclamação Trabalhista nº 7.420/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de José Antônio, acusado de furtar dinheiro da mala de um companheiro de trabalho, no dormitório em que ambos moravam. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta do empregado, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 7.420/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de José Antônio, acusado de furtar dinheiro da mala de um companheiro de trabalho, no dormitório em que ambos moravam. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta do empregado, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 1.667/1934

Zacarias Domingos Pereira afirmou ter sido demitido injustamente, acusado de desvio de material da empresa, já que possuía ter mais de dez anos de serviços prestados na Rede Mineira de Viação. Não tendo sido apurada nenhuma falta grave no inquérito administrativo, o CNT determinou a reintegração do empregado com base na sua estabilidade decenal.

Reclamação Trabalhista nº 1.667/1934

Zacarias Domingos Pereira afirmou ter sido demitido injustamente, acusado de desvio de material da empresa, já que possuía ter mais de dez anos de serviços prestados na Rede Mineira de Viação. Não tendo sido apurada nenhuma falta grave no inquérito administrativo, o CNT determinou a reintegração do empregado com base na sua estabilidade decenal.

Reclamação Trabalhista nº 3.918/1934

Raul Zenha afirmou que havia sido licenciado pela empresa, a princípio durante 90 dias, sem direito aos vencimentos. Porém, a suspensão foi sucessivamente prorrogada, levando o empregado a reclamar junto ao CNT, uma vez que a licença não foi requerida por Raul Zenha. O empregado argumentou que, não tendo sido demitido e incluindo-se ao seu tempo de serviço o período em que esteve suspenso, restava garantido o direito à estabilidade por contar mais de dez anos de serviço. Segundo a empresa, Raul Zenha havia pedido demissão e não contava mais de dez anos de serviço - portanto, o empregado não tinha direito a pedir a reintegração. Há no processo importantes relatos sobre a movimentação das tropas durante a Revolução de 1930 e atuação da Companhia nesse sentido, uma vez que a Estrada de Ferro São Paulo foi ocupada pelo Governo Federal no início da década de 30. Em primeiro acórdão, o CNT entendeu que o empregado tinha razão e determinou que o período de “licença” fosse cessado, mas não determinou o pagamento dos vencimentos a que Raul Zenha tinha direito. Nesse sentido, o empregado apresentou embargos a fim de ser devidamente indenizado. em segundo acórdão, o CNT determinou o devido pagamento ao engenheiro Raul Zenha. Entretanto, a Empresa argumentou que Raul Zenha não possuía dez anos de serviços prestados, porque seria errado considerar no cálculo de tempo de serviço o período em que o empregado ficou afastado. Ignorando a interpretação da empresa e considerando que a mesma não cumpriu acórdão determinado, o CNT determinou o pagamento de multas diárias para a Estrada de Ferro São Paulo, a fim de reintegrar o empregado de fato.

Reclamação Trabalhista nº 3.918/1934

Raul Zenha afirmou que havia sido licenciado pela empresa, a princípio durante 90 dias, sem direito aos vencimentos. Porém, a suspensão foi sucessivamente prorrogada, levando o empregado a reclamar junto ao CNT, uma vez que a licença não foi requerida por Raul Zenha. O empregado argumentou que, não tendo sido demitido e incluindo-se ao seu tempo de serviço o período em que esteve suspenso, restava garantido o direito à estabilidade por contar mais de dez anos de serviço. Segundo a empresa, Raul Zenha havia pedido demissão e não contava mais de dez anos de serviço - portanto, o empregado não tinha direito a pedir a reintegração. Há no processo importantes relatos sobre a movimentação das tropas durante a Revolução de 1930 e atuação da Companhia nesse sentido, uma vez que a Estrada de Ferro São Paulo foi ocupada pelo Governo Federal no início da década de 30. Em primeiro acórdão, o CNT entendeu que o empregado tinha razão e determinou que o período de “licença” fosse cessado, mas não determinou o pagamento dos vencimentos a que Raul Zenha tinha direito. Nesse sentido, o empregado apresentou embargos a fim de ser devidamente indenizado. em segundo acórdão, o CNT determinou o devido pagamento ao engenheiro Raul Zenha. Entretanto, a Empresa argumentou que Raul Zenha não possuía dez anos de serviços prestados, porque seria errado considerar no cálculo de tempo de serviço o período em que o empregado ficou afastado. Ignorando a interpretação da empresa e considerando que a mesma não cumpriu acórdão determinado, o CNT determinou o pagamento de multas diárias para a Estrada de Ferro São Paulo, a fim de reintegrar o empregado de fato.

Reclamação Trabalhista nº 773/1936

A Estrada de Ferro Sorocabana acusou o chefe de trem Manoel Gomes de haver chefiado um trem mesmo estando embriagado, além de fazer comentários considerados desrespeitosos em relação à administração. No decorrer do inquérito, porém, o consultor jurídico considerou os testemunhos e as provas apresentadas insuficientes para determinar culpado o chefe de trem, opinião compartilhada pelo CNT, que declarou o inquérito improcedente e decidiu pela readmissão de Gomes às suas funções, cabendo à empresa o direito de examinar o funcionário para fins de aposentadoria, considerando seu precário estado de saúde.

Reclamação Trabalhista nº 773/1936

A Estrada de Ferro Sorocabana acusou o chefe de trem Manoel Gomes de haver chefiado um trem mesmo estando embriagado, além de fazer comentários considerados desrespeitosos em relação à administração. No decorrer do inquérito, porém, o consultor jurídico considerou os testemunhos e as provas apresentadas insuficientes para determinar culpado o chefe de trem, opinião compartilhada pelo CNT, que declarou o inquérito improcedente e decidiu pela readmissão de Gomes às suas funções, cabendo à empresa o direito de examinar o funcionário para fins de aposentadoria, considerando seu precário estado de saúde.

Reclamação Trabalhista nº 6.396/1934

O Sr. João de Souza Neto reclamou ao Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, junto ao CNT da St. John Del Rey, que foi demitido sem inquérito administrativo e contou ter mais de 10 anos de serviço. Segundo a empresa, o reclamante foi demitido por ato de indisciplina e não contou ter 10 anos de serviços prestados naquela empresa. Resolveu a Terceira Câmara do CNT julgar procedente a reclamação devida, por não haver instaurado inquérito administrativo, e determinou a reintegração do funcionário com todas as vantagens legais. A empresa, não conformada com a decisão, ofereceu embargos. Considerando o acórdão de 1934, resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos para desprezá-los, confirmando a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 6.396/1934

O Sr. João de Souza Neto reclamou ao Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, junto ao CNT da St. John Del Rey, que foi demitido sem inquérito administrativo e contou ter mais de 10 anos de serviço. Segundo a empresa, o reclamante foi demitido por ato de indisciplina e não contou ter 10 anos de serviços prestados naquela empresa. Resolveu a Terceira Câmara do CNT julgar procedente a reclamação devida, por não haver instaurado inquérito administrativo, e determinou a reintegração do funcionário com todas as vantagens legais. A empresa, não conformada com a decisão, ofereceu embargos. Considerando o acórdão de 1934, resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos para desprezá-los, confirmando a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 48/1934

O comandante Luiz Carlos de Carvalho pediu o retorno ao seu cargo e o pagamento de seus vencimentos, alegando ter sido afastado injustamente por falta grave, na qual foi investigada e comprovada sua inocência. Não tendo sido retirado do quadro de funcionários da empresa, o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de fundamentos legais.

Reclamação Trabalhista nº 48/1934

O comandante Luiz Carlos de Carvalho pediu o retorno ao seu cargo e o pagamento de seus vencimentos, alegando ter sido afastado injustamente por falta grave, na qual foi investigada e comprovada sua inocência. Não tendo sido retirado do quadro de funcionários da empresa, o CNT julgou improcedente a reclamação por falta de fundamentos legais.

Reclamação Trabalhista nº 5.159/1935

Jayme da Cunha Bastos reclamou contra a Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal contra sua demissão, efetivada por parte da Ornstein & Cia, afirmando possuir o direito à estabilidade decenal. A Junta, apreciando o caso, decidiu pela procedência da reclamação, determinando a reintegração de Bastos às suas funções na empresa. Diante desse resultado, Bastos recorreu da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, afirmando que a lei que invocou para se defender contra o ato da empresa não previa sua reintegração, condição essa considerada indesejável por parte do recorrente, por não se sentir “obrigado” a retornar à empresa somente porque o Decreto nº 24.273, invocado pela Junta, previa essa medida em caso de demissão injustificada de funcionário estável. Em vez disso, Bastos buscou uma indenização, prevista na Lei nº 62/35. O Ministro, por sua vez, remeteu o inquérito à apreciação do Conselho Nacional do Trabalho, para que este pudesse interpretar corretamente a Lei nº 62, de 1935/35, que o fez e devolveu o caso ao Ministro. O Ministro, seguindo a interpretação do CNT, determinou a readmissão de Bastos às suas funções na Ornstein, e, caso a empresa não o fizesse, que indenizasse o funcionário em relação aos ordenados que Bastos receberia caso estivesse no serviço efetivo.

Reclamação Trabalhista nº 5.159/1935

Jayme da Cunha Bastos reclamou contra a Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal contra sua demissão, efetivada por parte da Ornstein & Cia, afirmando possuir o direito à estabilidade decenal. A Junta, apreciando o caso, decidiu pela procedência da reclamação, determinando a reintegração de Bastos às suas funções na empresa. Diante desse resultado, Bastos recorreu da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, afirmando que a lei que invocou para se defender contra o ato da empresa não previa sua reintegração, condição essa considerada indesejável por parte do recorrente, por não se sentir “obrigado” a retornar à empresa somente porque o Decreto nº 24.273, invocado pela Junta, previa essa medida em caso de demissão injustificada de funcionário estável. Em vez disso, Bastos buscou uma indenização, prevista na Lei nº 62/35. O Ministro, por sua vez, remeteu o inquérito à apreciação do Conselho Nacional do Trabalho, para que este pudesse interpretar corretamente a Lei nº 62, de 1935/35, que o fez e devolveu o caso ao Ministro. O Ministro, seguindo a interpretação do CNT, determinou a readmissão de Bastos às suas funções na Ornstein, e, caso a empresa não o fizesse, que indenizasse o funcionário em relação aos ordenados que Bastos receberia caso estivesse no serviço efetivo.

Reclamação Trabalhista nº 8.018/1933

José Martins reclama do rebaixamento de função que sofreu enquanto estava enfermo, em virtude de acidente de trabalho, o qual o impossibilitou de trabalhar em lugares úmidos. O trabalhador afirmou que trabalhara na empresa por trinta anos e que saiu do cargo de escriturário para ser realocado como porteiro. No entanto, este fato causou uma discussão sobre a função a ser exercida por ele. O Procurador Geral entendeu em seu parecer que a mudança de função, em virtude de limitação física, é legítima, desde que haja compatibilidade de funções. Em acórdão, o CNT seguiu a mesma perspectiva do Procurador Geral e determinou que o empregado fosse reconduzido ao cargo, ou fosse para outro que possuísse equivalência. Porém, após embargos apresentados pela Companhia Telefônica Brasileira, o CNT entendeu que a mudança do cargo não foi ilegal, uma vez que manteve a mesma remuneração.

Reclamação Trabalhista nº 8.018/1933

José Martins reclama do rebaixamento de função que sofreu enquanto estava enfermo, em virtude de acidente de trabalho, o qual o impossibilitou de trabalhar em lugares úmidos. O trabalhador afirmou que trabalhara na empresa por trinta anos e que saiu do cargo de escriturário para ser realocado como porteiro. No entanto, este fato causou uma discussão sobre a função a ser exercida por ele. O Procurador Geral entendeu em seu parecer que a mudança de função, em virtude de limitação física, é legítima, desde que haja compatibilidade de funções. Em acórdão, o CNT seguiu a mesma perspectiva do Procurador Geral e determinou que o empregado fosse reconduzido ao cargo, ou fosse para outro que possuísse equivalência. Porém, após embargos apresentados pela Companhia Telefônica Brasileira, o CNT entendeu que a mudança do cargo não foi ilegal, uma vez que manteve a mesma remuneração.

Reclamação Trabalhista nº 9.752/1934

O empregado José Hilário Ribeiro trabalhava na Companhia Hydro Electrica Nacional há mais de 10 anos e, por motivos de saúde, foi afastado de seu cargo. A Cia. Hydro Electrica Nacional suspendeu seu salário e em seguida demitiu o funcionário sem nenhuma justificativa. O CNT decidiu que o empregado deveria ser reintegrado com as devidas vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.752/1934

O empregado José Hilário Ribeiro trabalhava na Companhia Hydro Electrica Nacional há mais de 10 anos e, por motivos de saúde, foi afastado de seu cargo. A Cia. Hydro Electrica Nacional suspendeu seu salário e em seguida demitiu o funcionário sem nenhuma justificativa. O CNT decidiu que o empregado deveria ser reintegrado com as devidas vantagens legais.

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