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Reclamação Trabalhista nº 3.257/1937

O reclamante não provou que, quando foi dispensado, gozava do direito de estabilidade assegurado pelo art. 53 do decreto número 20.465, de 1931. Por outro lado, em conformidade com o despacho ministerial, este Conselho não tem competência para apreciar ato emanado do Poder Executivo. Resolvem os membros da Segunda Câmara do CNT, em face do exposto, não conhecer a reclamação.

Parecer n° 294

Parecer n° 294: Solicitante do Parecer: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - É da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações de diretores da empresa movidas em face desta? As ações de trabalhadores autônomos contra a empresa? As ações movidas

Parecer n° 294

Parecer n° 294: Solicitante do Parecer: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - É da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações de diretores da empresa movidas em face desta? As ações de trabalhadores autônomos contra a empresa? As ações movidas

Parecer n° 003

Parecer n° 003: Solicitante do Parecer: Light - Serviços de Eletricidade S.A - A empresa indaga se "É legitimo e legal o auto-enquadramento efetuado pela empresa no Grau 1, Risco Leve, Taxa de 0,42, tendo em vista que a empresa mantém preponderância de s

Parecer n° 321

Parecer n° 321: Solicitante do Parecer: Rede de Viação Paraná Santa Catarina - Consulta sobre competência da Justiça Trabalhista e também sobre a prescrição do direito de ação. Análise sobre o pedido de aposentadoria e indenização. Prescrição não corre c

Reclamação Trabalhista nº 3.257/1937

O reclamante não provou que, quando foi dispensado, gozava do direito de estabilidade assegurado pelo art. 53 do decreto número 20.465, de 1931. Por outro lado, em conformidade com o despacho ministerial, este Conselho não tem competência para apreciar ato emanado do Poder Executivo. Resolvem os membros da Segunda Câmara do CNT, em face do exposto, não conhecer a reclamação.

Parecer n° 321

Parecer n° 321: Solicitante do Parecer: Rede de Viação Paraná Santa Catarina - Consulta sobre competência da Justiça Trabalhista e também sobre a prescrição do direito de ação. Análise sobre o pedido de aposentadoria e indenização. Prescrição não corre c

Parecer n° 003

Parecer n° 003: Solicitante do Parecer: Light - Serviços de Eletricidade S.A - A empresa indaga se "É legitimo e legal o auto-enquadramento efetuado pela empresa no Grau 1, Risco Leve, Taxa de 0,42, tendo em vista que a empresa mantém preponderância de s

Reclamação Trabalhista nº 8.910/1935

O reclamante solicitou sua readmissão na Rede de Viação Cearense, alegando que fora demitido sem que fossem observados os seus direitos. A empresa, porém, aduziu que o empregado era reincidente em uso de bebidas alcoólicas, o que o tornava passível de demissão, conforme decreto do Chefe de Governo Provisório. Portanto, não era da competência do CNT reformar tal edito e, consequentemente, o órgão decidiu não conhecer da reclamação por falta de amparo legal.

Reclamação Trabalhista nº 8.910/1935

O reclamante solicitou sua readmissão na Rede de Viação Cearense, alegando que fora demitido sem que fossem observados os seus direitos. A empresa, porém, aduziu que o empregado era reincidente em uso de bebidas alcoólicas, o que o tornava passível de demissão, conforme decreto do Chefe de Governo Provisório. Portanto, não era da competência do CNT reformar tal edito e, consequentemente, o órgão decidiu não conhecer da reclamação por falta de amparo legal.