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Decreto.
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Reclamação Trabalhista nº 4.024/1934

O empregado Manoel Rodrigues dos Santos, português, solicitou o seu aproveitamento em outro cargo na mesma Cia., em razão da extinção do cargo que ocupava anteriormente. Afirmou ter mais de quatorze anos de serviço na empresa quando da extinção do cargo e que possuía capacidade de realizar outras funções, como já havia feito anteriormente. A empresa, no entanto, alegou que o empregado não contava o tempo de serviço que afirmara, tendo pedido demissão e retornando à Cia. como um “empregado novo”, desconsiderando o tempo e as vantagens do período anterior na empresa. A discussão acerca do tempo de serviço levou à análise do período em que o empregado havia sofrido acidente de trabalho, bem como à análise de novas provas. Ao analisar o caso, o CNT entendeu que o tempo de serviço considerado era o período integral de serviço prestado pelo empregado, portanto, concluiu que Manoel Rodrigues possuía mais de dez anos de serviços e deveria ser reintegrado à empresa com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos ao CNT, que foram recebidos em parte, determinando a reintegração do empregado, porém com o pagamento de vencimentos atrasados a partir de 1934. A empresa ainda apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, inconformada com a decisão. Contudo, o recurso não foi apreciado. Negando-se a cumprir a determinação acordada, a empresa ficou sujeita às sanções legais aplicáveis até a efetiva reintegração do empregado. Manoel Rodrigues, porém, por livre e espontânea vontade, desistiu do direito que lhe foi assegurado, não assumindo o cargo que anteriormente ocupava, por conveniência própria.

Reclamação Trabalhista nº 4.024/1934

O empregado Manoel Rodrigues dos Santos, português, solicitou o seu aproveitamento em outro cargo na mesma Cia., em razão da extinção do cargo que ocupava anteriormente. Afirmou ter mais de quatorze anos de serviço na empresa quando da extinção do cargo e que possuía capacidade de realizar outras funções, como já havia feito anteriormente. A empresa, no entanto, alegou que o empregado não contava o tempo de serviço que afirmara, tendo pedido demissão e retornando à Cia. como um “empregado novo”, desconsiderando o tempo e as vantagens do período anterior na empresa. A discussão acerca do tempo de serviço levou à análise do período em que o empregado havia sofrido acidente de trabalho, bem como à análise de novas provas. Ao analisar o caso, o CNT entendeu que o tempo de serviço considerado era o período integral de serviço prestado pelo empregado, portanto, concluiu que Manoel Rodrigues possuía mais de dez anos de serviços e deveria ser reintegrado à empresa com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos ao CNT, que foram recebidos em parte, determinando a reintegração do empregado, porém com o pagamento de vencimentos atrasados a partir de 1934. A empresa ainda apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, inconformada com a decisão. Contudo, o recurso não foi apreciado. Negando-se a cumprir a determinação acordada, a empresa ficou sujeita às sanções legais aplicáveis até a efetiva reintegração do empregado. Manoel Rodrigues, porém, por livre e espontânea vontade, desistiu do direito que lhe foi assegurado, não assumindo o cargo que anteriormente ocupava, por conveniência própria.

Reclamação Trabalhista nº 8.098/1936

A Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas submeteu à consideração do Conselho Nacional do Trabalho, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, inquérito administrativo instaurado pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil contra Alfredo Cesco, agente-conferente de 2ª classe da mesma companhia, que foi responsabilizado por um acidente: um choque de dois trens pertencentes à empresa. Outro acusado, Florindo Figueiró Colombo, já havia sido demitido por meio de decreto do Presidente da República, pois não era detentor do direito à estabilidade decenal. O CNT decidiu pela procedência da acusação, autorizando a demissão de Cesco.

Reclamação Trabalhista nº 8.098/1936

A Secretaria de Estado de Viação e Obras Públicas submeteu à consideração do Conselho Nacional do Trabalho, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, inquérito administrativo instaurado pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil contra Alfredo Cesco, agente-conferente de 2ª classe da mesma companhia, que foi responsabilizado por um acidente: um choque de dois trens pertencentes à empresa. Outro acusado, Florindo Figueiró Colombo, já havia sido demitido por meio de decreto do Presidente da República, pois não era detentor do direito à estabilidade decenal. O CNT decidiu pela procedência da acusação, autorizando a demissão de Cesco.