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Reclamação Trabalhista nº 5.604/1933

O interessado Álvaro Maximiano Alves reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho contra a Estrada de Ferro que o acusou de ter retardado o pagamento de despachos de importação. No inquérito, o reclamante não negou o desfalque e afirmou que agiu por extrema necessidade, pois se tratava de enfermidade grave na família. Considerando que o reclamante possuía mais de vinte anos de serviço e era um funcionário que merecia a confiança da diretoria, o CNT julgou procedente a reclamação, por não ser provada falta grave, e determinou a sua reintegração à Companhia.

Reclamação Trabalhista nº 5.604/1933

O interessado Álvaro Maximiano Alves reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho contra a Estrada de Ferro que o acusou de ter retardado o pagamento de despachos de importação. No inquérito, o reclamante não negou o desfalque e afirmou que agiu por extrema necessidade, pois se tratava de enfermidade grave na família. Considerando que o reclamante possuía mais de vinte anos de serviço e era um funcionário que merecia a confiança da diretoria, o CNT julgou procedente a reclamação, por não ser provada falta grave, e determinou a sua reintegração à Companhia.

Reclamação Trabalhista nº 7.856/1933

Manoel Felippe foi acometido por moléstia grave e, ao requerer licença para tratar de sua saúde, foi informado de que não poderia usufruir a licença, pois estava sofrendo processo administrativo por desídia. O empregado afirmou que o processo foi injusto porque foi feito à sua revelia. O CNT entendeu que, sendo o empregado estável (mais de dez anos de serviço), o inquérito administrativo deveria ser tornado nulo. Manoel foi reintegrado ao cargo, ainda que a empresa apresentasse motivos para postergar a reintegração. Posteriormente, o empregado requereu o pagamento dos dias em que esteve afastado, direito que foi reconhecido em acórdão pelo CNT.

Reclamação Trabalhista nº 7.856/1933

Manoel Felippe foi acometido por moléstia grave e, ao requerer licença para tratar de sua saúde, foi informado de que não poderia usufruir a licença, pois estava sofrendo processo administrativo por desídia. O empregado afirmou que o processo foi injusto porque foi feito à sua revelia. O CNT entendeu que, sendo o empregado estável (mais de dez anos de serviço), o inquérito administrativo deveria ser tornado nulo. Manoel foi reintegrado ao cargo, ainda que a empresa apresentasse motivos para postergar a reintegração. Posteriormente, o empregado requereu o pagamento dos dias em que esteve afastado, direito que foi reconhecido em acórdão pelo CNT.

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