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Carta de Sentença.
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Reclamação Trabalhista nº 9.794/1933

Pedro de Alcantra Monteiro acusou a Companhia Lloyd Brasileiro de mantê-lo afastado de suas funções, além de diminuir o pagamento de pensão durante o seu desembarque. Possuindo mais de trinta anos de serviços prestados, e não tendo cometido falta grave apurada em inquérito administrativo, o CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado com todas as vantagens legais. A Companhia Lloyd Brasileiro reintegrou o empregado, porém sem o devido pagamento a que ele tinha direito. Nesse sentido, o empregado exigiu a expedição de carta de sentença a fim de que a decisão do CNT fosse cumprida.

Reclamação Trabalhista nº 1.373/1936

Os operários Alfredo Ribeiro do Nascimento e Custodio Marciano Anastacio foram investigados por inquérito administrativo, instaurado pela Rio de Janeiro Tramway, em que foram acusados de ter roubado chumbo e cobre pertencentes à empresa para vende-los depois, contando com a ajuda de outro funcionário. A defesa de Anastacio alegou que os testemunhos eram inválidos por serem parciais e que nenhuma prova da culpa do funcionário havia sido apresentada, dizendo que não havia motivo para Anastacio ter cometido o crime, pois prestara 27 anos de serviço à empresa. Além disto, defendeu que a quantia que o funcionário teria recebido com o crime seria menor do que a que ganhava por um único dia de trabalho. O CNT decidiu que a pena de suspensão, sem direito à percepção de salários, prescrita a Anastacio pela empresa, após o término do inquérito, seria suficiente, determinando a demissão de Alfredo Ribeiro do Nascimento. A empresa tentou embargar a decisão. Porém, o CNT manteve o acórdão original.

Reclamação Trabalhista nº 829/1936

A São Paulo Tramway remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho em que apurava falta grave cometida por seu funcionário Andrelino Antonio Theodoro, que ocupava o cargo de sub-feitor. Theodoro teria se insurgido contra determinações da administração da empresa, que teria decidido pela dispensa de um colega funcionário, incitando outros colegas de trabalho a se insurgirem também. A defesa de Theodoro alegou contradições e incoerências nos depoimentos, visão essa compartilhada pelo CNT, que determinou a reintegração do funcionário com as vantagens legais. A empresa embargou a decisão, porém os embargos foram declarados improcedentes por não conseguirem superar os argumentos do acórdão anterior. Após tentar novo recurso, desta vez, junto ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, este foi negado e a empresa notificada a dar cumprimento à decisão. A São Paulo Tramway ainda tentou ajuizar uma ação contra a União para invalidar as decisões do Ministro e do CNT, mas o processo acabou sendo arquivado após a entrega da carta de sentença a Theodoro.