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Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 13.873/1934

Dante Andrade trabalhava na empresa Rede Mineira de Viação, como agente de carga. O empregado tinha mais de 14 anos e quatro meses de serviço, conforme provou em certidão. A Rede Mineira de Viação alegou que o funcionário cometia desvio de lenhas e transformava a matéria-prima em carvão, além de vender para a concorrência. Os membros da Primeira Câmara do CNT julgaram a reclamação como improcedente por falta de fundamento legal, uma vez que o empregado, pela legislação da época da demissão, não possuía direito à estabilidade.

Reclamação Trabalhista nº 6.165/1935

A Cia. Estrada de Ferro do Dourado remeteu ao CNT dois inquéritos administrativos a fim de que fosse julgada a falta grave imputada ao empregado Manoel de Barros Campos, acusado de alterar os mostradores do relógio de ronda do regulador que fiscalizava o serviço prestado durante a noite pelo empregado, abatendo os mostradores do relógio e picotando com canivete ou outro instrumento perfurante para poder dormir durante a noite. Em sua defesa, Manoel de Barros Campos ressaltou que se encontrava em estado precário de saúde, “sofrendo de reureginmatismo e mais doenças”, o que justificaria a atitude. Diante da confissão do acusado, entendeu a Primeira Câmara do CNT julgar procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 5.791/1935

A Cia. Estrada de Ferro Araraquara remeteu inquérito administrativo ao CNT, para apurar falta grave de Manoel Moraes. A Cia. afirmou que o empregado abandonou o emprego sem causa justificada. Tendo Manoel Moraes confessado a falta, resolveram os membros da Primeira Câmara do CNT julgar procedente o inquérito administrativo e autorizar a demissão de Manoel Moraes.

Reclamação Trabalhista nº 3.459/1937

O Presidente do Banco do Brasil encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado contra o Sr. Humberto Costa Souza, acusado das faltas graves capituladas na letra a do art. 93 do Dec. 54, de 12 de setembro de 1934. O inquérito observou as Instruções deste Conselho e, em análise dos autos, concluiu-se que não houve provas convincentes dos atos lesivos praticados pelo acusado. Por isso, resolveram os membros da 1ª Câmara do CNT julgar improcedente o inquérito e determinar a readmissão do acusado com as vantagens legais. Não conformado com o julgado, o Banco do Brasil recorreu para o Conselho Pleno com embargos. Os Membros do CNT, reunidos em sessão, conheceram dos embargos para desprezá-los.

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