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Porto Alegre - RS
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Reclamação Trabalhista nº 7.390/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta de Oscar Menezes Doria, acusado de embriaguez em serviço. Visto que a investigação observou rigorosamente as Instruções do CNT, o órgão autorizou a demissão do empregado. Este apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 2.669/1938

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de furto. Visto que a investigação provou a falta do funcionário, porém mostrou que ele possuía a doença de Hansen, o CNT autorizou a demissão de Bento Nogueira e Silva, determinando, no entanto, sua aposentadoria.

Reclamação Trabalhista nº 8.194/1940

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de vender leito a terceiros. Visto que a falta não foi considerada grave, o CNT julgou improcedente o inquérito, facultando à companhia aplicar outra pena disciplinar.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 3.187/1935

A Companhia Carbonífera Rio Grandense instaurou inquérito administrativo para apurar a participação dos funcionários Deodoro Rodrigues Pereira, Sabino Antônio de Moraes e Benito Pires em uma greve ilegal. Terminado o inquérito, a Companhia decidiu pela demissão desses trabalhadores, por meio de depoimentos que, segundo o inquérito, comprovaram suas posições no ato grevista, resultante de seguidas reuniões e planejamentos sindicais. Consultado o Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu pela improcedência do inquérito, argumentando que a empresa somente provou que os operários haviam tomado parte da assembleia sindical que definiu a greve, e isso, para os conselheiros, não configurou falta grave ou responsabilidade pelo ocorrido. Assim, foi determinada a reintegração de Pereira, Moraes e Pires com todas as vantagens legais. No entanto, a empresa apresentou embargos contra tal decisão. Em seguida, O CNT, em acórdão, acolheu em parte o embargo da empresa, para reformar o acórdão anterior e readmitir apenas Deodoro Pereira ao seu cargo, e autorizar a demissão de Sabino Antonio de Moraes (Benito Pires havia sido aposentado antes do término do processo). Sabino recorreu da decisão afirmando que o Tribunal havia julgado matéria já apreciada no acórdão anterior. O recurso foi negado pelo Ministro do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 15.896/1938

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de furto. Visto que a investigação provou a falta, porém não observou as Instruções do CNT, ao desrespeitar o prazo para abertura do inquérito, o órgão autorizou a demissão do funcionário. Contudo, condenou a companhia a pagar os vencimentos relativos ao período que excedeu os 90 dias, contados a partir da data em que a firma teve conhecimento da transgressão. Joaquim Britto apresentou recurso à decisão fora do prazo, portanto o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 15.000/1939

A Viação Férrea Rio Grande do Sul remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado contra seu guarda-chaves Antônio da Silva, acusado de ter invadido a casa do subagente da mesma estação em que trabalhava, roubando-lhe um relógio de pulso, uma lanterna elétrica e um par de abotoaduras. Silva também foi considerado mau elemento por seu vício em álcool e um “ladrão inveterado”. O CNT, porém, decidiu pela improcedência do inquérito, considerando o fato do inquérito ter sido conduzido seis meses após o ocorrido, a falta de provas contra o acusado e a coação policial sobre ele exercida por um funcionário policial sem que a este assistisse a devida competência legal.

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