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São Paulo - SP Inquérito Administrativo
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Reclamação Trabalhista nº 13.362/1935

Eugênio Baptista Martins foi submetido a inquérito administrativo para apurar suas supostas faltas graves cometidas no exercício de suas funções. Martins foi acusado de ter se apossado de quantias depositadas por dois clientes, que deveriam ter sido creditadas em contas de depósito. Nas audiências do inquérito administrativo, Martins não ofereceu contestações às faltas que lhe foram imputadas, atitude essa que foi considerada pela empresa, em relatório, como confissão. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o inquérito e declarou a reclamação procedente, autorizando a demissão de Martins do Banco do Brasil. Martins impetrou embargos contra o acórdão, por meio de uma carta, proveniente de um dos clientes do Banco envolvidos no caso, Manoel Vinheta, que alegou ter emprestado dois contos de réis (equivalentes à quantia que o funcionário havia se apossado) a Martins, sendo depois reembolsado integralmente. Martins alegou ainda que necessitava do dinheiro para tratar adequadamente de sua esposa enferma. O CNT desprezou os embargos, determinando que a retenção das quantias relativas aos dois clientes do Banco não havia se originado de qualquer transação, assim como afirmou que a enfermidade da esposa do embargante não seria motivo suficiente para justificar o delito.

Reclamação Trabalhista nº 274/1936

O Banco do Brasil remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, apurando as faltas do funcionário Pedro Paulino da Fonseca Hermes, acusado de ser reincidente em emitir cheques sem fundos contra a agência do Banco em São Paulo. Em resposta, Hermes, por carta, alegou dificuldades financeiras decorrentes de sucessivas viagens ao Rio de Janeiro em visita a parentes doentes, situação que o levou a contrair empréstimos com agiotas e a emitir os cheques sem fundos para pagar essas dívidas. Porém, como o CNT já havia analisado inquérito administrativo instaurado anteriormente para apurar a mesma falta grave cometida pelo funcionário e já autorizado sua demissão, o processo foi julgado prejudicado.

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