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Reclamação Trabalhista nº 5.069/1933

Albino Antunes, português, pediu indenização por acidente de trabalho e reintegração ao serviço, em virtude da empresa tê-lo demitido após o acidente. Segundo a Cia, Albino sofrera uma fratura na perna esquerda enquanto trabalhava. Contudo, a empresa afirmou que a Companhia Sul América de Seguros se encarregou do tratamento e deu o operário como curado, sendo que a Companhia foi intimada a pagar ao acidentado. Segundo a Cia. Brasileira de Portos, após ser dado como curado, o empregado não foi demitido, mas, sim, teria abandonado o serviço.

Reclamação Trabalhista nº 8.352/1933

O empregado pediu reintegração ao cargo que ocupava, por contar mais de dez anos de serviço, com a devida indenização do período em que ficou afastado do serviço. Foi demitido por ser considerado “indisciplinado e perturbador do trabalho das oficinas”, considerado propagador de ideias comunistas e ligado à Associação 23 de Agosto. Porém, a Estrada de Ferro Sul de Minas argumentou que o empregado não possuía dez anos de serviço. Sendo assim, o CNT entendeu que a demissão do empregado prescindia de inquérito administrativo, mantendo o afastamento do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 8.424/1935

Carlos Schubert alegou que percebia, até fevereiro de 1932, o ordenado mensal de 1:800$000, tendo em abril do mesmo ano sido reduzido para 1:400$000. Em setembro de 1934 foram restabelecidos os vencimentos anteriores, 1:800$000. O requerente, então, solicitou ao CNT que fossem pagos, a título de indenização, os vencimentos do período em que se manteve o corte na remuneração – dois anos, perfazendo o total de 12:000$000. Os membros da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho deram provimento à reclamação, a fim de que o empregado fosse indenizado da diferença de vencimentos que deixou de perceber no período da redução salarial.

Reclamação Trabalhista nº 8.350/1933

O empregado pediu reintegração ao cargo que ocupava, por contar mais de dez anos de serviço, com a devida indenização do período em que ficou afastado. No inquérito administrativo, a empresa afirmou que o funcionário era “sócio e delegado cobrador da Associação 23 de Agosto (associação de cunho político) e que no exercício da função, fazia, dentro das Officinas e em horas de serviço, a cobrança de mensalidades para a referida Associação”, além de fazer “propaganda comunista”. O CNT entendeu que a defesa de doutrinas políticas no ambiente de trabalho, desde que pacíficas, não constituíam falta grave. Nesse sentido, determinou a reintegração do empregado.

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