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Reclamação Trabalhista nº 6.065/1937

Octavio Toledo Assumpção reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho a sua reintegração nos serviços do The Bank of London, em virtude da dispensa do British Bank of South América. Resolveu a Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar procedente a reclamação e determinar a reintegração do reclamante nos serviços do Bank of London. O Bank London apresentou embargos à decisão. A Câmara de Justiça do Trabalho, por maioria de votos, conheceu os embargos opostos e os recebeu para reformar a decisão embargada, homologada, em consequência a renúncia do embargado.

Reclamação Trabalhista nº 6.065/1937

Octavio Toledo Assumpção reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho a sua reintegração nos serviços do The Bank of London, em virtude da dispensa do British Bank of South América. Resolveu a Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar procedente a reclamação e determinar a reintegração do reclamante nos serviços do Bank of London. O Bank London apresentou embargos à decisão. A Câmara de Justiça do Trabalho, por maioria de votos, conheceu os embargos opostos e os recebeu para reformar a decisão embargada, homologada, em consequência a renúncia do embargado.

Reclamação Trabalhista nº 6.065/1937

Octavio Toledo Assumpção reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho a sua reintegração nos serviços do The Bank of London, em virtude da dispensa do British Bank of South América. Resolveu a Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar procedente a reclamação e determinar a reintegração do reclamante nos serviços do Bank of London. O Bank London apresentou embargos à decisão. A Câmara de Justiça do Trabalho, por maioria de votos, conheceu os embargos opostos e os recebeu para reformar a decisão embargada, homologada, em consequência a renúncia do embargado.

Reclamação Trabalhista nº 6.065/1937

Octavio Toledo Assumpção reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho a sua reintegração nos serviços do The Bank of London, em virtude da dispensa do British Bank of South América. Resolveu a Segunda Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar procedente a reclamação e determinar a reintegração do reclamante nos serviços do Bank of London. O Bank London apresentou embargos à decisão. A Câmara de Justiça do Trabalho, por maioria de votos, conheceu os embargos opostos e os recebeu para reformar a decisão embargada, homologada, em consequência a renúncia do embargado.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.435/1937

O empregado reclamou contra ato da empresa, que se recusou a lhe reconhecer o direito à efetividade no cargo de “Chefe de Secção”. Visto que o funcionário exerceu o cargo – pertencente ao quadro permanente de funcionários – por dois ou mais anos, o CNT julgou procedente a reclamação. O banco apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 2.010/1939

João Batista Ramos, com mais de 30 anos de serviços prestados, reclamou contra a empresa que o rebaixou de função. Visto que o empregado tem direito à estabilidade e não teve nenhuma falta grave que justifique o rebaixamento de função, a 1ª Câmara do CNT julgou procedente a reclamação e ordenou que fosse restabelecida a situação anterior do empregado. Não conformada, a Empresa opôs embargos, justificando que, de acordo com a jurisprudência do CNT, pode o empregador transferir os seus empregados de cargos, funções e locais, desde que não fira a estabilidade econômica e não coloque seu salário inferior antes da transferência. Já que ficou evidenciado não ter havido rebaixamento de categoria do embargado, mas uma simples transferência de cargo e de funções sem qualquer redução de vencimentos, o CNT reformou a decisão da 1ª Câmara e julgou improcedente a reclamação apresentada. Porém, João Baptista interpôs recurso à decisão, mas posteriormente ele solicitou o arquivamento dos autos, declarando desistência.

Reclamação Trabalhista nº 2.943/1934

A companhia Força e Luz Paraná entrou com inquérito administrativo contra o funcionário João Gallego. O empregado entrou em greve e cometeu faltas graves durante as manifestações. João Gallego depredou e jogou explosivos na empresa, destruindo, assim, os bens da companhia. O CNT não reconheceu no inquérito administrativo como sendo uma falta grave e readmitiu o funcionário. A empresa foi obrigada a reintegrá-lo e indenizá-lo dos salários atrasados. Inconformada com a decisão, a empresa apresentou embargos ao CNT, que examinando as provas oferecidas pelo embargante, resolveu retificar o acórdão, julgando-o procedente, havendo, assim, a dispensa do empregado.

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