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Cia. Ferroviária Este Brasileiro
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Reclamação Trabalhista nº 1.022/1935

David Spilborghs recorreu ao CNT a fim de que lhe fosse restituída a diferença salarial à qual foi submetido. O interessado afirmou que foi tratado de maneira opressora e com abuso da força de poder pela empresa. A Cia. afirmou, porém, que o período que justificaria a diferença salarial seria o período em que o funcionário ocupou, interinamente, o cargo de chefia e, ao deixar a interinidade, houve a “diminuição de sua capacidade de trabalho”, o que não justificaria a manutenção dos vencimentos. O empregado foi removido para uma estação no Estado de Sergipe, distante 400 quilômetros da sede onde laborava. Tendo então sido rebaixado de cargo e lotado em local extremamente distante de onde sempre laborou. O CNT considerou que a remoção do empregado foi ilegal e determinou a reintegração do empregado na função de 1º escriturário, com vantagens legais, desconsiderando a acusação de abandono de emprego feita pela Cia., após a recusa do empregado em continuar naquelas condições. Há recortes de jornal que tratam sobre a atuação de Lampião e de forças repressoras ao movimento banditista. Há ainda um recorte de jornal que traz uma notícia acerca da não obrigatoriedade da União em cumprir as decisões do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 5.146/1935

O Juízo Federal da Bahia pediu a remessa do inquérito administrativo de José Moreira Oliveira, instaurado pela Cia. Ferroviária Éste Brasileiro. O processo em anexo, de número 2683, traz a reclamação de José Moreira Oliveira contra a sua demissão da Cia. O empregado foi demitido por ter abandonado o emprego. A demissão ocorreu, inicialmente, sem o referido inquérito, realizado posteriormente, por determinação do CNT. Porém, o inquérito deixou de cumprir as formalidades legais. Nesse sentido, diante da nulidade do inquérito administrativo, o CNT determinou a reintegração do empregado com todas as vantagens legais. Inconformada com a decisão, a Cia. Ferroviária Éste Brasileiro apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que negou provimento ao recurso e manteve a decisão do Conselho Nacional do Trabalho. A Cia. recusou se a readmitir o empregado, o CNT determinou a aplicação de multa.