- AC04403
- File
- 01/01/1940 a 01/12/1940
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Processo nº 00364 - 1940 - Acórdão nº 00317 de 1940 - Relator: Ozéas Mota
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Processo nº 00364 - 1940 - Acórdão nº 00317 de 1940 - Relator: Ozéas Mota
Reclamação Trabalhista nº 1.171/1936
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O Banco do Brasil acusou seu funcionário, Braz Waldemar Pinheiro de Lemos, por ter emitido um cheque sem a necessária provisão de fundos. Durante os testemunhos, a falta cometida por Lemos ficou clara. Após isso, o inquérito que foi remetido ao Conselho Nacional do Trabalho, acabou por ser declarado procedente, para autorizar a empresa a demitir Braz Waldemar Pinheiro de Lemos.
Reclamação Trabalhista nº 4.490/1935
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O Departamento Nacional do Trabalho encaminhou ao CNT a reclamação de Alvaro Pinto de Oliveira, suspenso sob a acusação de ter provocado uma briga no Banco Hollandêz Unido, onde trabalhava. Uma vez que nada ficou provado por meio de inquérito administrativo, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou a sua reintegração ao serviço com todas as vantagens legais. Porém, o funcionário, quando tomou conhecimento da sentença, já trabalhava em outro local e não demonstrou interesse em ser readmitido.
Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935
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O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.
Reclamação Trabalhista nº 1.171/1936
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O Banco do Brasil acusou seu funcionário, Braz Waldemar Pinheiro de Lemos, por ter emitido um cheque sem a necessária provisão de fundos. Durante os testemunhos, a falta cometida por Lemos ficou clara. Após isso, o inquérito que foi remetido ao Conselho Nacional do Trabalho, acabou por ser declarado procedente, para autorizar a empresa a demitir Braz Waldemar Pinheiro de Lemos.
Reclamação Trabalhista nº 4.490/1935
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O Departamento Nacional do Trabalho encaminhou ao CNT a reclamação de Alvaro Pinto de Oliveira, suspenso sob a acusação de ter provocado uma briga no Banco Hollandêz Unido, onde trabalhava. Uma vez que nada ficou provado por meio de inquérito administrativo, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou a sua reintegração ao serviço com todas as vantagens legais. Porém, o funcionário, quando tomou conhecimento da sentença, já trabalhava em outro local e não demonstrou interesse em ser readmitido.
Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935
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O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.
Reclamação Trabalhista nº 1.171/1936
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O Banco do Brasil acusou seu funcionário, Braz Waldemar Pinheiro de Lemos, por ter emitido um cheque sem a necessária provisão de fundos. Durante os testemunhos, a falta cometida por Lemos ficou clara. Após isso, o inquérito que foi remetido ao Conselho Nacional do Trabalho, acabou por ser declarado procedente, para autorizar a empresa a demitir Braz Waldemar Pinheiro de Lemos.
Reclamação Trabalhista nº 4.490/1935
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O Departamento Nacional do Trabalho encaminhou ao CNT a reclamação de Alvaro Pinto de Oliveira, suspenso sob a acusação de ter provocado uma briga no Banco Hollandêz Unido, onde trabalhava. Uma vez que nada ficou provado por meio de inquérito administrativo, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou a sua reintegração ao serviço com todas as vantagens legais. Porém, o funcionário, quando tomou conhecimento da sentença, já trabalhava em outro local e não demonstrou interesse em ser readmitido.
Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935
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O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.