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São Paulo - SP Reintegração Com objetos digitais
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Reclamação Trabalhista nº 6.723/1937

O empregado pleiteou sua reintegração à companhia, alegando ter direito à estabilidade funcional. Visto que a empresa não contestou a solicitação de Renato Carraro e que a reclamação possuía fundamento legal, o CNT determinou a reintegração e o pagamento dos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado.

Reclamação Trabalhista nº 1.501/1937

Júlio Maia reclamou junto ao Conselho Nacional do Trabalho contra a Estrada de Ferro Sorocabana, da qual foi demitido, com mais de 10 anos de serviços prestados, pedindo sua reintegração. A empresa informou ao CNT que o funcionário teve várias exonerações e readmissões e, por último, foi demitido por abandono de emprego. Entretanto, o funcionário foi readmitido, mas recusou a proposta. Após sete anos, reclamou a reintegração. A primeira Câmara julgou improcedente a reclamação por falta de fundamento legal. Não conformado, o reclamante opôs embargos ao CNT, que não conheceu o recurso por ter sido interposto fora do prazo estabelecido. Ele recorreu da mesma para o Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio dos embargos da Primeira Câmara, mas resolveu o CNT não conhecer dos embargos opostos pelo ferroviário para confirmar a decisão da Primeira Câmara.

Reclamação Trabalhista nº 4.229/1936

Murillo Guaycurú de Oliveira solicitou sua reintegração à Estrada de Ferro Central do Brasil após ter sido dispensado sem inquérito administrativo, mesmo alegando possuir o direito à estabilidade, motivo pelo qual impetrou um processo contra a empresa por meio do Conselho Nacional do Trabalho. A Estrada afirmou que Oliveira não possuía o direito à estabilidade porque ainda não estava amparado pela lei que previa esse direito. O CNT determinou que a reclamação fosse improcedente, decisão essa embargada por Oliveira. Os embargos foram desprezados e, após o reclamante ter tentado um novo recurso, este também foi julgado improcedente por falta de fundamento legal.

Reclamação Trabalhista nº 8.755/1936

A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, acusado de ato de indisciplina e insubordinação. Contudo, visto que tal falta não foi considerada grave e que o funcionário já cumprira suspensão, o CNT determinou a sua reintegração, sem direito ao pagamento referente ao período de afastamento.

Reclamação Trabalhista nº 19.246/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, acusado de ato de indisciplina e insubordinação, mau procedimento ou desídia habitual no desempenho de suas funções e de agredir seu superior hierárquico. Visto que as duas primeiras faltas não foram provadas e que a última ocorreu fora do ambiente de trabalho, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do funcionário, facultando à companhia o direito de aplicar outra pena, conforme o seu regulamento. A São Paulo Railway Company apresentou embargos à decisão, porém o Conselho decidiu não conhecer do recurso.

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