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Estrada de Ferro Sorocabana Investigação
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Reclamação Trabalhista nº 2.010/1937

  • RC-FER-CNT-02010-1937
  • File
  • 05/02/1937 a 23/08/1940
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A empresa instaurou inquérito administrativo contra Gentil Pinto para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego sem justificativa. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e ficou provada a falta, foi autorizada a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 10.075/1937

  • RC-FER-CNT-10075-1937
  • File
  • 14/07/1937 a 17/06/1941
  • Part of Untitled

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de embriaguez em serviço e de brigar com o guarda-freio. Visto que a investigação não provou a ebriedade do funcionário, o CNT julgou improcedente o inquérito, permitindo que a companhia aplicasse uma penalidade menos rigorosa e cabível ao caso.

Reclamação Trabalhista nº 14.871/1937

  • RC-FER-CNT-14871-1937
  • File
  • 09/10/1937 a 04/03/1938
  • Part of Untitled

A Estrada de Ferro Sorocabana encaminhou ao CNT inquérito administrativo instaurado para investigar falta grave imputada ao funcionário Nestor Matias Pinto, acusado de abandono de emprego sem causa justificada. Considerando que o inquérito observou as Instruções baixadas por este Conselho, visto que o acusado confessou ter abandonado o emprego e não apresentou qualquer justificativa. O Conselho Nacional do Trabalho julgou procedente e autorizou a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 17.042/1937

  • RC-FER-CNT-17042-1937
  • File
  • 03/11/1937 a 11/07/1941
  • Part of Untitled

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de irregularidades praticadas no serviço de recebimento de fretes. Visto que a investigação provou a falta do empregado, o CNT autorizou a demissão.

Reclamação Trabalhista nº 7/1940

  • RC-FER-CNT-00007-1940
  • File
  • 23/12/1939 a 08/10/1941
  • Part of Untitled

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de desídia habitual no desempenho de suas funções. Visto que a investigação não provou a falta, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do funcionário. A companhia apresentou embargos à sentença, oferecendo evidências de que o trabalhador não possuía direito à estabilidade funcional, portanto o Conselho declarou que a embargante não estava obrigada a instaurar inquérito administrativo contra o ferroviário, podendo este ser demitido sem qualquer formalidade.