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Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro
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Reclamação Trabalhista nº 17.628/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de embriaguez em serviço e de agredir um colega. Visto que a investigação não provou as faltas do empregado, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a readmissão de Donato José Pereira, ressalvado à companhia o direito de aplicar outra penalidade conforme seu regulamento interno. A firma apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 2.884/1938

O sindicato reclamou em favor de seus associados que alegaram afastamento de suas funções sem justificativa e que, após a readmissão, não foram indenizados em relação ao período em que estiveram afastados. Visto que a investigação provou as alegações dos funcionários, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou o pagamento da indenização.

Reclamação Trabalhista nº 5.178/1941

O empregado interpôs recurso ordinário à decisão da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento do Rio de Janeiro, que julgou prescrito seu direito na reclamação apresentada contra a empresa. Visto que aos funcionários desta companhia se aplicavam os princípios da legislação social “tão somente quanto a empréstimos, assistência médica, aposentadoria e pensões”, o CNT julgou-se incompetente para apreciar os autos, em virtude de ser a Lloyd Brasileiro – Patrimônio Nacional – uma das partes litigantes. Artur Martini recorreu da sentença, porém o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 8.094/1941

O Ministro da Fazenda encaminha ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio reclamação feita por Brasiliano de Almeida Santos, funcionário da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, em que este pleiteia o pagamento de vencimentos atrasados. Tais pagamentos seriam referentes a um processo anterior contra a empresa, em que o empregado afirmou ter sido apenas readmitido, sem receber a devida indenização. O CNT julgou a favor de Brasiliano, considerando procedente o seu direito aos vencimentos atrasados e descontadas as parcelas prescritas no Artigo Nº 449 do Código Comercial. Posteriormente, foi extraída a carta de sentença.

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