- AC05884
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- 01/01/1931 a 01/12/1931
Processo nº 02588 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Antônio Geraldo Rocha Filho
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Processo nº 02588 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Antônio Geraldo Rocha Filho
Processo nº 03132 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Gustavo Francisco Leite
Processo nº 00366 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Gustavo Francisco Leite
Processo nº 04855 - 1931 - Acórdão nº 32 de 1931 - Relator: Pedro Benjamim Cerqueira Lima
Processo nº 00101 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Francisco de Oliveira Passos
Processo nº 02393 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Francisco Barbosa Rezende
Processo nº 02608 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Gustavo Francisco Leite
Processo nº 02901 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Gustavo Francisco Leite
Processo nº 02817 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Gustavo Francisco Leite
Processo nº 03065 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Antônio Moitinho Dória
Reclamação Trabalhista nº 754/1931
Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.
Reclamação Trabalhista nº 754/1931
Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.
Processo nº 02792 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Francisco Barbosa Rezende
Processo nº 01578 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Francisco Barbosa Rezende
Processo nº 04955 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Carlos Pereira Rocha
Processo nº 03778 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Américo Ludolf
Processo nº 06557 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Arthur Hortêncio Bastos
Processo nº 11367 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Eduardo Vasconcelos Pederneiras
Processo nº 00789 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Francisco Barbosa Rezende
Processo nº 09171 - 1932 - Acórdão nº 00050 de 1932 - Relator: Astolfo Henrique Serra