- AC17919
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- 01/01/1932 a 01/12/1932
Processo nº 00607 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Waldemar Cromwell do Rego Falcão
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Processo nº 00607 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Waldemar Cromwell do Rego Falcão
Processo nº 01342 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Cassiano Machado Tavares Bastos
Processo nº 11120 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Carlos Teles de Rocha Faria
Processo nº 04589 - 1932 - Acórdão de 1932 - Relator: Gustavo Francisco Leite
Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932
Vicente Valente reclamou contra sua demissão da Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba. O funcionário foi demitido por ter usado palavras de baixo calão com outros trabalhadores da empresa. Porém, Vicente Valente afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que não havia praticado a falta grave. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado, ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo a fim de apurar de maneira adequada a conduta do empregado. A empresa apresentou embargos à decisão, contestando o tempo de serviço de Vicente. Os embargos foram apreciados pelo CNT. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso e, reformando a decisão, determinou a reintegração dele. Em virtude do não cumprimento da decisão, a empresa foi multada até a efetiva reintegração do empregado.
Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932
Vicente Valente reclamou contra sua demissão da Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba. O funcionário foi demitido por ter usado palavras de baixo calão com outros trabalhadores da empresa. Porém, Vicente Valente afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que não havia praticado a falta grave. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado, ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo a fim de apurar de maneira adequada a conduta do empregado. A empresa apresentou embargos à decisão, contestando o tempo de serviço de Vicente. Os embargos foram apreciados pelo CNT. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso e, reformando a decisão, determinou a reintegração dele. Em virtude do não cumprimento da decisão, a empresa foi multada até a efetiva reintegração do empregado.
Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932
Vicente Valente reclamou contra sua demissão da Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba. O funcionário foi demitido por ter usado palavras de baixo calão com outros trabalhadores da empresa. Porém, Vicente Valente afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que não havia praticado a falta grave. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado, ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo a fim de apurar de maneira adequada a conduta do empregado. A empresa apresentou embargos à decisão, contestando o tempo de serviço de Vicente. Os embargos foram apreciados pelo CNT. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso e, reformando a decisão, determinou a reintegração dele. Em virtude do não cumprimento da decisão, a empresa foi multada até a efetiva reintegração do empregado.
Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932
Vicente Valente reclamou contra sua demissão da Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba. O funcionário foi demitido por ter usado palavras de baixo calão com outros trabalhadores da empresa. Porém, Vicente Valente afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que não havia praticado a falta grave. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado, ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo a fim de apurar de maneira adequada a conduta do empregado. A empresa apresentou embargos à decisão, contestando o tempo de serviço de Vicente. Os embargos foram apreciados pelo CNT. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso e, reformando a decisão, determinou a reintegração dele. Em virtude do não cumprimento da decisão, a empresa foi multada até a efetiva reintegração do empregado.
Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932
Vicente Valente reclamou contra sua demissão da Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba. O funcionário foi demitido por ter usado palavras de baixo calão com outros trabalhadores da empresa. Porém, Vicente Valente afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que não havia praticado a falta grave. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado, ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo a fim de apurar de maneira adequada a conduta do empregado. A empresa apresentou embargos à decisão, contestando o tempo de serviço de Vicente. Os embargos foram apreciados pelo CNT. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso e, reformando a decisão, determinou a reintegração dele. Em virtude do não cumprimento da decisão, a empresa foi multada até a efetiva reintegração do empregado.
Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932
Vicente Valente reclamou contra sua demissão da Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba. O funcionário foi demitido por ter usado palavras de baixo calão com outros trabalhadores da empresa. Porém, Vicente Valente afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que não havia praticado a falta grave. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado, ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo a fim de apurar de maneira adequada a conduta do empregado. A empresa apresentou embargos à decisão, contestando o tempo de serviço de Vicente. Os embargos foram apreciados pelo CNT. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso e, reformando a decisão, determinou a reintegração dele. Em virtude do não cumprimento da decisão, a empresa foi multada até a efetiva reintegração do empregado.
Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932
Vicente Valente reclamou contra sua demissão da Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba. O funcionário foi demitido por ter usado palavras de baixo calão com outros trabalhadores da empresa. Porém, Vicente Valente afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que não havia praticado a falta grave. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado, ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo a fim de apurar de maneira adequada a conduta do empregado. A empresa apresentou embargos à decisão, contestando o tempo de serviço de Vicente. Os embargos foram apreciados pelo CNT. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso e, reformando a decisão, determinou a reintegração dele. Em virtude do não cumprimento da decisão, a empresa foi multada até a efetiva reintegração do empregado.
Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932
Vicente Valente reclamou contra sua demissão da Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba. O funcionário foi demitido por ter usado palavras de baixo calão com outros trabalhadores da empresa. Porém, Vicente Valente afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que não havia praticado a falta grave. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado, ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo a fim de apurar de maneira adequada a conduta do empregado. A empresa apresentou embargos à decisão, contestando o tempo de serviço de Vicente. Os embargos foram apreciados pelo CNT. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso e, reformando a decisão, determinou a reintegração dele. Em virtude do não cumprimento da decisão, a empresa foi multada até a efetiva reintegração do empregado.
Processo nº 13966 - 1933 - Acórdão de 1933 - Relator: Francisco Barbosa Rezende
Processo nº 11115 - 1933 - Acórdão nº 00162 de 1933 - Relator: Edgard de Oliveira Lima
Processo nº 08859 - 1933 - Acórdão nº 00298 de 1933 - Relator: Sebastião Moreira de Azevedo
Processo nº 05257 - 1933 - Acórdão de 1933 - Relator: Luiz Augusto Rego Monteiro
Processo nº 06226 - 1933 - Acórdão de 1933 - Relator: Pedro Benjamim Cerqueira Lima
Reclamação Trabalhista nº 3.996/1933
O trabalhador reclamou contra sua demissão da empresa, alegando contar mais de 10 anos de serviço. O CNT determinou que o julgamento fosse convertido em diligência, a fim de ouvir o reclamante a respeito de documentos apresentados. Após averiguação, o Conselho julgou a reclamação procedente em parte, para que fosse instaurado inquérito administrativo a respeito da conduta do funcionário. Caso isto não ocorresse, o empregado deveria ser reintegrado à sua função. A companhia apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.
Reclamação Trabalhista nº 3.996/1933
O trabalhador reclamou contra sua demissão da empresa, alegando contar mais de 10 anos de serviço. O CNT determinou que o julgamento fosse convertido em diligência, a fim de ouvir o reclamante a respeito de documentos apresentados. Após averiguação, o Conselho julgou a reclamação procedente em parte, para que fosse instaurado inquérito administrativo a respeito da conduta do funcionário. Caso isto não ocorresse, o empregado deveria ser reintegrado à sua função. A companhia apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.
Reclamação Trabalhista nº 4.498/1933
O interessado afirmava ter sido demitido sem motivo e pediu readmissão, alegando que contava mais de 25 anos de serviço na companhia férrea. A empresa, porém, apresentou o certificado de serviço do funcionário, que somava somente nove anos e dois meses, o que não daria a ele o direito de estabilidade, de acordo com o art. 43, da Lei nº 5109, de 1926. O CNT deu ao interessado o prazo de dez dias para se manifestar a respeito do documento apresentado. Entretanto, o empregado não apresentou evidências que provassem o contrário. Então, o CNT resolveu julgar improcedente a queixa de Alvaro Cardozo.