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Humberto Smith de Vasconcellos
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Reclamação Trabalhista nº 7.729/1933

  • RC-FER-CNT-07729-1933
  • File
  • 17 /07/1933 a 27/09/1937
  • Part of Untitled

José Nicolau reclamou por ter sido afastado do trabalho quando estava doente, mesmo apresentando atestado médico. Foi demitido por “abandono de emprego”. A empresa não realizou o devido inquérito administrativo, mesmo tendo o empregado mais de dez anos de serviço. José Nicolau foi reintegrado ao serviço e assinou um documento em que abria mão das vantagens pecuniárias a que tinha direito no período do seu afastamento. Ele afirmou que o fez “na ignorância do que o mesmo continha”. O CNT entendeu que a alegação não era pertinente e, já aposentado, José Nicolau não recebeu os vencimentos do período em que havia sido injustamente demitido. A decisão levou a recurso, encaminhado ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que manteve a decisão do CNT.

Reclamação Trabalhista nº 7.729/1933

  • RC-FER-CNT-07729-1933
  • File
  • 17 /07/1933 a 27/09/1937
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José Nicolau reclamou por ter sido afastado do trabalho quando estava doente, mesmo apresentando atestado médico. Foi demitido por “abandono de emprego”. A empresa não realizou o devido inquérito administrativo, mesmo tendo o empregado mais de dez anos de serviço. José Nicolau foi reintegrado ao serviço e assinou um documento em que abria mão das vantagens pecuniárias a que tinha direito no período do seu afastamento. Ele afirmou que o fez “na ignorância do que o mesmo continha”. O CNT entendeu que a alegação não era pertinente e, já aposentado, José Nicolau não recebeu os vencimentos do período em que havia sido injustamente demitido. A decisão levou a recurso, encaminhado ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que manteve a decisão do CNT.

Reclamação Trabalhista nº 8.108/1933

  • RC-MAR-CNT-08108-1933
  • File
  • 26/07/1933 a 24/09/1937
  • Part of Untitled

O piloto Deodoro Leônidas de Araújo reclamou contra a sua demissão da Cia de Navegação. A Cia informou que o piloto Deodoro tinha somente seis anos, quatro meses e dezenove dias de serviços prestados. Resolveu a 3ª Câmara do CNT julgar improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal, devido o reclamante não possuir 10 anos de serviços, portanto não cabendo o direito de estabilidade. O reclamante opôs embargos à decisão do Conselho. Considerando que a decisão recorrida continuava inalterada, resolveram os membros do CNT receber os embargos, para julgar improcedente, confirmando a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 8.108/1933

  • RC-MAR-CNT-08108-1933
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  • 26/07/1933 a 24/09/1937
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O piloto Deodoro Leônidas de Araújo reclamou contra a sua demissão da Cia de Navegação. A Cia informou que o piloto Deodoro tinha somente seis anos, quatro meses e dezenove dias de serviços prestados. Resolveu a 3ª Câmara do CNT julgar improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal, devido o reclamante não possuir 10 anos de serviços, portanto não cabendo o direito de estabilidade. O reclamante opôs embargos à decisão do Conselho. Considerando que a decisão recorrida continuava inalterada, resolveram os membros do CNT receber os embargos, para julgar improcedente, confirmando a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 8.904/1933

  • RC-FER-CNT-08904-1933
  • File
  • 14/08/1933 a 11/05/1940
  • Part of Untitled

Virgílio Freitas foi acusado de abandonar o emprego antes do final do expediente, embriagar-se e, de volta ao acampamento, atirar em outro trabalhador. A Viação Férrea do Rio Grande do Sul instaurou inquérito administrativo, a fim de suspender o empregado e rebaixá-lo de categoria, uma vez que Virgílio apresentava bons antecedentes. O CNT, seis anos depois, e reconhecendo a estranheza da demora, autorizou o rebaixamento de cargo, mas não reconheceu o pedido de suspensão.

Reclamação Trabalhista nº 8.904/1933

  • RC-FER-CNT-08904-1933
  • File
  • 14/08/1933 a 11/05/1940
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Virgílio Freitas foi acusado de abandonar o emprego antes do final do expediente, embriagar-se e, de volta ao acampamento, atirar em outro trabalhador. A Viação Férrea do Rio Grande do Sul instaurou inquérito administrativo, a fim de suspender o empregado e rebaixá-lo de categoria, uma vez que Virgílio apresentava bons antecedentes. O CNT, seis anos depois, e reconhecendo a estranheza da demora, autorizou o rebaixamento de cargo, mas não reconheceu o pedido de suspensão.

Reclamação Trabalhista nº 10.950/1933

  • RC-FER-CNT-10950-1933
  • File
  • 04/10/1933 a 05/05/1937
  • Part of Untitled

Francisco Ignácio Bonfim, fiscal, pediu a reintegração de seu cargo e pagamento dos vencimentos atrasados enquanto esteve afastado, alegando ter mais de dez anos de trabalho. Informou sobre a perseguição por parte de seus superiores, por ser do Sindicato, e permanecer fiel às suas convicções políticas, sendo esse o principal motivo de sua demissão. A empresa justificou a demissão, por Francisco Bonfim ter agredido violentamente um colega de trabalho, tendo este correspondido também com violência. Francisco foi processado pela polícia local por tentativa de homicídio, o que serviu de prova para a Companhia. O primeiro acórdão determinou a reintegração do empregado ao cargo, porém a decisão foi embargada pela “City of Santos”. Por vontade própria, Francisco Ignácio Bonfim se demitiu da Companhia.

Reclamação Trabalhista nº 10.950/1933

  • RC-FER-CNT-10950-1933
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  • 04/10/1933 a 05/05/1937
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Francisco Ignácio Bonfim, fiscal, pediu a reintegração de seu cargo e pagamento dos vencimentos atrasados enquanto esteve afastado, alegando ter mais de dez anos de trabalho. Informou sobre a perseguição por parte de seus superiores, por ser do Sindicato, e permanecer fiel às suas convicções políticas, sendo esse o principal motivo de sua demissão. A empresa justificou a demissão, por Francisco Bonfim ter agredido violentamente um colega de trabalho, tendo este correspondido também com violência. Francisco foi processado pela polícia local por tentativa de homicídio, o que serviu de prova para a Companhia. O primeiro acórdão determinou a reintegração do empregado ao cargo, porém a decisão foi embargada pela “City of Santos”. Por vontade própria, Francisco Ignácio Bonfim se demitiu da Companhia.

Reclamação Trabalhista nº 10.193/1934

  • RC-ELE-CNT-10193-1934
  • File
  • 18/06/1934 a 28/09/1939
  • Part of Untitled

Alberto Augusto alega que foi dispensado injustamente e solicita a sua reintegração na Companhia. Por não ter cometido falta grave e contar com mais de 10 anos de trabalho, resolveram os membros da 3ª Câmara do CNT julgar procedente a reclamação, para que Alberto fosse reintegrado na Cia, porém sem direito aos salários do período do afastamento. O reclamante pediu embargos, mas foram negados. Em uma terceira tentativa do reclamante, o CNT deferiu o pedido e determinou a reintegração com todos os direitos legais.

Reclamação Trabalhista nº 10.193/1934

  • RC-ELE-CNT-10193-1934
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  • 18/06/1934 a 28/09/1939
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Alberto Augusto alega que foi dispensado injustamente e solicita a sua reintegração na Companhia. Por não ter cometido falta grave e contar com mais de 10 anos de trabalho, resolveram os membros da 3ª Câmara do CNT julgar procedente a reclamação, para que Alberto fosse reintegrado na Cia, porém sem direito aos salários do período do afastamento. O reclamante pediu embargos, mas foram negados. Em uma terceira tentativa do reclamante, o CNT deferiu o pedido e determinou a reintegração com todos os direitos legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.751/1934

  • RC-FER-CNT-09751-1934
  • File
  • 11/09/1934 a 21/03/1937
  • Part of Untitled

O funcionário Olyntho Costa, ferroviário da empresa Estrada de Ferro Victoria a Minas, foi acusado de abandonar o serviço e não prestar contas à companhia em que trabalhava. O empregado tinha mais de 10 anos de serviço e por esse motivo não poderia ser dispensado sem o devido inquérito. De acordo com o inquérito administrativo, no qual consta que o empregado contava mais de 10 anos de serviço, Costa só poderia ser demitido se cometesse falta grave. A empresa não apresentou os documentos necessários para comprovar que o funcionário cometeu falta grave no serviço. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.751/1934

  • RC-FER-CNT-09751-1934
  • File
  • 11/09/1934 a 21/03/1937
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O funcionário Olyntho Costa, ferroviário da empresa Estrada de Ferro Victoria a Minas, foi acusado de abandonar o serviço e não prestar contas à companhia em que trabalhava. O empregado tinha mais de 10 anos de serviço e por esse motivo não poderia ser dispensado sem o devido inquérito. De acordo com o inquérito administrativo, no qual consta que o empregado contava mais de 10 anos de serviço, Costa só poderia ser demitido se cometesse falta grave. A empresa não apresentou os documentos necessários para comprovar que o funcionário cometeu falta grave no serviço. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 11.077/1934

  • RC-ELE-CNT-11077-1934
  • File
  • 11/10/1934 a 27/04/1938
  • Part of Untitled

Miguel Vasco, operário da Cia Força e Luz do Paraná, alegou que foi dispensado após pedir licença para tratar de sua saúde. Conforme informação da Cia., o reclamante deixou o serviço voluntariamente em 1930 e não voltou mais à Empresa. Mediante as informações prestadas, o CNT determinou o arquivamento do processo. O reclamante, não conformado, pediu embargos e argumentou que não abandonou o serviço, mas estava doente, o que não caracterizaria abandono de emprego. Resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos e determinar a reintegração do empregado com todos os direitos legais. Embora a Cia. tenha tentado embargar o acórdão, o CNT manteve a decisão, porém Miguel Vasco morreu antes de assumir novamente o cargo.

Reclamação Trabalhista nº 11.077/1934

  • RC-ELE-CNT-11077-1934
  • File
  • 11/10/1934 a 27/04/1938
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Miguel Vasco, operário da Cia Força e Luz do Paraná, alegou que foi dispensado após pedir licença para tratar de sua saúde. Conforme informação da Cia., o reclamante deixou o serviço voluntariamente em 1930 e não voltou mais à Empresa. Mediante as informações prestadas, o CNT determinou o arquivamento do processo. O reclamante, não conformado, pediu embargos e argumentou que não abandonou o serviço, mas estava doente, o que não caracterizaria abandono de emprego. Resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos e determinar a reintegração do empregado com todos os direitos legais. Embora a Cia. tenha tentado embargar o acórdão, o CNT manteve a decisão, porém Miguel Vasco morreu antes de assumir novamente o cargo.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
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O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
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O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
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  • 22/12/1934 a 16/04/1941
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O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
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  • 22/12/1934 a 16/04/1941
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O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

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