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Reclamação Trabalhista nº 3.187/1935

  • RC-MIN-CNT-03187-1935
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  • 18 / 03 /1935 a 12/03/1941
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A Companhia Carbonífera Rio Grandense instaurou inquérito administrativo para apurar a participação dos funcionários Deodoro Rodrigues Pereira, Sabino Antônio de Moraes e Benito Pires em uma greve ilegal. Terminado o inquérito, a Companhia decidiu pela demissão desses trabalhadores, por meio de depoimentos que, segundo o inquérito, comprovaram suas posições no ato grevista, resultante de seguidas reuniões e planejamentos sindicais. Consultado o Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu pela improcedência do inquérito, argumentando que a empresa somente provou que os operários haviam tomado parte da assembleia sindical que definiu a greve, e isso, para os conselheiros, não configurou falta grave ou responsabilidade pelo ocorrido. Assim, foi determinada a reintegração de Pereira, Moraes e Pires com todas as vantagens legais. No entanto, a empresa apresentou embargos contra tal decisão. Em seguida, O CNT, em acórdão, acolheu em parte o embargo da empresa, para reformar o acórdão anterior e readmitir apenas Deodoro Pereira ao seu cargo, e autorizar a demissão de Sabino Antonio de Moraes (Benito Pires havia sido aposentado antes do término do processo). Sabino recorreu da decisão afirmando que o Tribunal havia julgado matéria já apreciada no acórdão anterior. O recurso foi negado pelo Ministro do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 3.187/1935

  • RC-MIN-CNT-03187-1935
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  • 18 / 03 /1935 a 12/03/1941
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A Companhia Carbonífera Rio Grandense instaurou inquérito administrativo para apurar a participação dos funcionários Deodoro Rodrigues Pereira, Sabino Antônio de Moraes e Benito Pires em uma greve ilegal. Terminado o inquérito, a Companhia decidiu pela demissão desses trabalhadores, por meio de depoimentos que, segundo o inquérito, comprovaram suas posições no ato grevista, resultante de seguidas reuniões e planejamentos sindicais. Consultado o Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu pela improcedência do inquérito, argumentando que a empresa somente provou que os operários haviam tomado parte da assembleia sindical que definiu a greve, e isso, para os conselheiros, não configurou falta grave ou responsabilidade pelo ocorrido. Assim, foi determinada a reintegração de Pereira, Moraes e Pires com todas as vantagens legais. No entanto, a empresa apresentou embargos contra tal decisão. Em seguida, O CNT, em acórdão, acolheu em parte o embargo da empresa, para reformar o acórdão anterior e readmitir apenas Deodoro Pereira ao seu cargo, e autorizar a demissão de Sabino Antonio de Moraes (Benito Pires havia sido aposentado antes do término do processo). Sabino recorreu da decisão afirmando que o Tribunal havia julgado matéria já apreciada no acórdão anterior. O recurso foi negado pelo Ministro do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 4.800/1935

  • RC-ELE-CNT-04800-1935
  • File
  • 22/04/1935 a 03/07/1936
  • Part of Untitled

O Supremo Tribunal Federal pede informações sobre o mandado de segurança impetrado pela Companhia Telephonica Riograndense contra a decisão formulada a favor de Julio Nicolau Herrera, empregado aposentado dessa Companhia. O referido empregado teve seus salários descontados mesmo tendo direito à estabilidade funcional, ação reconhecida pelo Conselho Nacional do Trabalho como irregular. O Conselho declarou procedente a reclamação do funcionário para receber a diferença que lhe foi descontada.

Reclamação Trabalhista nº 4.800/1935

  • RC-ELE-CNT-04800-1935
  • File
  • 22/04/1935 a 03/07/1936
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O Supremo Tribunal Federal pede informações sobre o mandado de segurança impetrado pela Companhia Telephonica Riograndense contra a decisão formulada a favor de Julio Nicolau Herrera, empregado aposentado dessa Companhia. O referido empregado teve seus salários descontados mesmo tendo direito à estabilidade funcional, ação reconhecida pelo Conselho Nacional do Trabalho como irregular. O Conselho declarou procedente a reclamação do funcionário para receber a diferença que lhe foi descontada.

Reclamação Trabalhista nº 8.883/1935

  • RC-FER-CNT-08883-1935
  • File
  • 26/07/1935 a 08/10/1938
  • Part of Untitled

O empregado reclamou contra sua demissão - sem que houvesse inquérito administrativo - da Companhia Carris Porto Alegrense. Porém, a empresa aduziu que ele pediu demissão e depois foi readmitido. Portanto, visto que o afastamento foi voluntário, o tempo de trabalho anterior ao seu pedido de demissão não contaria para a estabilidade funcional. Sendo assim, o CNT julgou a reclamação improcedente por falta de fundamento legal. O Procurador Geral apresentou embargos à decisão baseando-se em despacho ministerial que reformava este edito. Por conseguinte, o CNT aceitou os embargos e determinou a reintegração do funcionário, com todas as vantagens legais. Entretanto, visto que a Companhia Carris Porto Alegrense não readmitiu imediatamente João Evangelista Conceição, este fez um acordo com a empresa, a qual pagou uma determinada quantia para que ele desistisse da reintegração. Após o acordo, o empregado, que ficara em desvantagem, decidiu reclamar novamente ao CNT. Todavia, devido ao acordo feito com a companhia, sua reclamação foi julgada improcedente.

Reclamação Trabalhista nº 8.883/1935

  • RC-FER-CNT-08883-1935
  • File
  • 26/07/1935 a 08/10/1938
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O empregado reclamou contra sua demissão - sem que houvesse inquérito administrativo - da Companhia Carris Porto Alegrense. Porém, a empresa aduziu que ele pediu demissão e depois foi readmitido. Portanto, visto que o afastamento foi voluntário, o tempo de trabalho anterior ao seu pedido de demissão não contaria para a estabilidade funcional. Sendo assim, o CNT julgou a reclamação improcedente por falta de fundamento legal. O Procurador Geral apresentou embargos à decisão baseando-se em despacho ministerial que reformava este edito. Por conseguinte, o CNT aceitou os embargos e determinou a reintegração do funcionário, com todas as vantagens legais. Entretanto, visto que a Companhia Carris Porto Alegrense não readmitiu imediatamente João Evangelista Conceição, este fez um acordo com a empresa, a qual pagou uma determinada quantia para que ele desistisse da reintegração. Após o acordo, o empregado, que ficara em desvantagem, decidiu reclamar novamente ao CNT. Todavia, devido ao acordo feito com a companhia, sua reclamação foi julgada improcedente.

Reclamação Trabalhista nº 9.730/1935

  • RC-ELE-CNT-09730-1935
  • File
  • 14/08/1935 a 04/04/1938
  • Part of Untitled

O Syndicato dos Operarios e Empregados em Tramways e Classes Annexas de Porto Alegre encaminhou ao CNT a reclamação de Alipio Baptista de Almeida, rebaixado de sua função de sóta-capataz para a de operário, com redução de seus vencimentos. Visto que o funcionário provou que contava mais de 10 anos de serviço e que as empresas não comprovaram que tal rebaixamento ocorreu por medidas de ordem financeira, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou que este fosse reconduzido aos seus vencimentos anteriores, sendo indenizado da diferença que deixou de receber durante o período em que esteve rebaixado.

Reclamação Trabalhista nº 9.730/1935

  • RC-ELE-CNT-09730-1935
  • File
  • 14/08/1935 a 04/04/1938
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O Syndicato dos Operarios e Empregados em Tramways e Classes Annexas de Porto Alegre encaminhou ao CNT a reclamação de Alipio Baptista de Almeida, rebaixado de sua função de sóta-capataz para a de operário, com redução de seus vencimentos. Visto que o funcionário provou que contava mais de 10 anos de serviço e que as empresas não comprovaram que tal rebaixamento ocorreu por medidas de ordem financeira, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou que este fosse reconduzido aos seus vencimentos anteriores, sendo indenizado da diferença que deixou de receber durante o período em que esteve rebaixado.

Reclamação Trabalhista nº 10.920/1935

  • RC-FER-CNT-10920-1935
  • File
  • 04/09/1935 a 09/12/1937
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito para fins de demissão de Mirandolino Rosa, sob a acusação de embriaguez em serviço. Visto que o inquérito não observou as Instruções do CNT - pois não facultou ao acusado o direito de defesa – e que os testemunhos foram favoráveis ao empregado, o órgão determinou reintegração do funcionário, sem prejuízo da punição que a companhia julgar por bem aplicar.

Reclamação Trabalhista nº 10.920/1935

  • RC-FER-CNT-10920-1935
  • File
  • 04/09/1935 a 09/12/1937
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A empresa abriu inquérito para fins de demissão de Mirandolino Rosa, sob a acusação de embriaguez em serviço. Visto que o inquérito não observou as Instruções do CNT - pois não facultou ao acusado o direito de defesa – e que os testemunhos foram favoráveis ao empregado, o órgão determinou reintegração do funcionário, sem prejuízo da punição que a companhia julgar por bem aplicar.

Reclamação Trabalhista nº 10.524/1935

  • RC-FER-CNT-10524-1935
  • File
  • 10/09/1935 a 08/04/1937
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de Archimimo Gama, acusado de várias irregularidades no exercício de suas funções. A companhia solicitou autorização para rebaixar o funcionário de cargo, como medida de ordem disciplinar. No entanto, visto que não competia ao CNT determinar punições disciplinares, o órgão decidiu não tomar conhecimento dos resultados do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 10.524/1935

  • RC-FER-CNT-10524-1935
  • File
  • 10/09/1935 a 08/04/1937
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta de Archimimo Gama, acusado de várias irregularidades no exercício de suas funções. A companhia solicitou autorização para rebaixar o funcionário de cargo, como medida de ordem disciplinar. No entanto, visto que não competia ao CNT determinar punições disciplinares, o órgão decidiu não tomar conhecimento dos resultados do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 14.907/1935

  • RC-FER-CNT-14907-1935
  • File
  • 05/12/1935 a 17/11/1938
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta dos funcionários, acusados de embriaguez em serviço. Visto que a apuração não observou rigorosamente as Instruções do CNT, o órgão determinou que o julgamento fosse convertido em diligência para a instauração de um novo inquérito. Após nova investigação, ficou provada a falta de Honorio Gonçalves Dias, cuja demissão foi autorizada pelo CNT. Entretanto, uma vez que não foi comprovada a transgressão de Pedro Nunes de Moura, o órgão resolveu pela reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 14.907/1935

  • RC-FER-CNT-14907-1935
  • File
  • 05/12/1935 a 17/11/1938
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta dos funcionários, acusados de embriaguez em serviço. Visto que a apuração não observou rigorosamente as Instruções do CNT, o órgão determinou que o julgamento fosse convertido em diligência para a instauração de um novo inquérito. Após nova investigação, ficou provada a falta de Honorio Gonçalves Dias, cuja demissão foi autorizada pelo CNT. Entretanto, uma vez que não foi comprovada a transgressão de Pedro Nunes de Moura, o órgão resolveu pela reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 928/1936

  • RC-ELE-CNT-00928-1936
  • File
  • 15/01/1936 a 05/02/1937
  • Part of Untitled

A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 928/1936

  • RC-ELE-CNT-00928-1936
  • File
  • 15/01/1936 a 05/02/1937
  • Part of Untitled

A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 928/1936

  • RC-ELE-CNT-00928-1936
  • File
  • 15/01/1936 a 05/02/1937
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A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 928/1936

  • RC-ELE-CNT-00928-1936
  • File
  • 15/01/1936 a 05/02/1937
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A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 928/1936

  • RC-ELE-CNT-00928-1936
  • File
  • 15/01/1936 a 05/02/1937
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A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 928/1936

  • RC-ELE-CNT-00928-1936
  • File
  • 15/01/1936 a 05/02/1937
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A Companhia Telephonica Riograndense remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho, em que apurou falta grave cometida pelo guarda-fios Modesto Fontana, que teria abandonado o serviço. Levado o inquérito, que decidiu pela culpa de Fontana, à apreciação do Conselho, após o interrogatório das testemunhas, entendeu-se através do cálculo de tempo de serviço que Fontana não teria o direito à estabilidade e, portanto, não seria necessário que o CNT aprovasse sua demissão, motivo pelo qual o Conselho não conheceu do inquérito.

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