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Reclamação Trabalhista nº 5.890/1933

A Rede Mineira abriu inquérito administrativo contra Candido de Carvalho, feitor de turma, para apurar falta grave por ele cometida, o abandono de serviço. Após oito meses de abandono, o empregado veio requerer a sua readmissão. Alegou que foi obrigado a sair às pressas para não ser preso, em razão do processo criminal que lhe foi instaurado, por ferir um homem em serviço. O CNT entendeu que o empregado deveria ser demitido.

Reclamação Trabalhista nº 1.022/1935

David Spilborghs recorreu ao CNT a fim de que lhe fosse restituída a diferença salarial à qual foi submetido. O interessado afirmou que foi tratado de maneira opressora e com abuso da força de poder pela empresa. A Cia. afirmou, porém, que o período que justificaria a diferença salarial seria o período em que o funcionário ocupou, interinamente, o cargo de chefia e, ao deixar a interinidade, houve a “diminuição de sua capacidade de trabalho”, o que não justificaria a manutenção dos vencimentos. O empregado foi removido para uma estação no Estado de Sergipe, distante 400 quilômetros da sede onde laborava. Tendo então sido rebaixado de cargo e lotado em local extremamente distante de onde sempre laborou. O CNT considerou que a remoção do empregado foi ilegal e determinou a reintegração do empregado na função de 1º escriturário, com vantagens legais, desconsiderando a acusação de abandono de emprego feita pela Cia., após a recusa do empregado em continuar naquelas condições. Há recortes de jornal que tratam sobre a atuação de Lampião e de forças repressoras ao movimento banditista. Há ainda um recorte de jornal que traz uma notícia acerca da não obrigatoriedade da União em cumprir as decisões do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 9.794/1933

Pedro de Alcantra Monteiro acusou a Companhia Lloyd Brasileiro de mantê-lo afastado de suas funções, além de diminuir o pagamento de pensão durante o seu desembarque. Possuindo mais de trinta anos de serviços prestados, e não tendo cometido falta grave apurada em inquérito administrativo, o CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado com todas as vantagens legais. A Companhia Lloyd Brasileiro reintegrou o empregado, porém sem o devido pagamento a que ele tinha direito. Nesse sentido, o empregado exigiu a expedição de carta de sentença a fim de que a decisão do CNT fosse cumprida.

Reclamação Trabalhista nº 13.991/1933

Manoel Moura pediu reintegração à Leopoldina Railway. Tendo confessado ter se apropriado de certa quantia de pimenta do reino enquanto varria o chão do armazém, foi demitido. O funcionário foi reintegrado à empresa com os vencimentos a que tinha direito.

Reclamação Trabalhista nº 14.373/1933

Benedicto Costa, maquinista, requisitou a reintegração ao seu cargo, alegando ter mais de dez anos de serviço. Após ser demitido, foi reintegrado e transferido para outra cidade em um cargo inferior e reclamou sobre o rebaixamento de seus vencimentos, querendo receber todos os atrasados e ter seu salário reajustado. Foi constatado que o reclamante, por ser diarista, não participava dos benefícios de estabilidade na Companhia. O CNT julgou improcedente o requerimento de Benedicto Costa. Mesmo o empregado tendo entrado com diversos recursos, não obteve respostas ou qualquer tipo de reconsideração da decisão tomada.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

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