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Injustiça
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Reclamação Trabalhista nº 144/1937

Ambrósio Scarpim, alegando ser funcionário estável da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho contra suposto rebaixamento imposto aos seus salários por meio de uma portaria da empresa. Considerando injusta a redução de vencimentos e reconhecendo o direito de Scarpim à estabilidade, o Conselho deu provimento à reclamação e condenou a empresa a indenizar o funcionário das diferenças que deixou de perceber no período em que teve seus salários rebaixados.

Reclamação Trabalhista nº 8.340/1933

Synval Toledo afirmou ter sido suspenso do seu cargo de maneira injusta. Sendo estável, por ter mais de dez anos de serviço, e suspenso sem responder inquérito administrativo, pediu a sua reintegração. A Companhia afirmou, porém, que o empregado foi afastado porque desviou “cem caixas da marca CI&C, contendo cognac”. Em sua defesa, Synval Toledo informou que foi demitido porque fazia “propaganda terrível contra o Governo de então”, revelando que a causa de sua suspensão era política. O CNT, comprovando que o empregado não possuía tempo de serviço suficiente e a Companhia possuía um documento em que o empregado pedia demissão, entendeu que a reclamação de Synval Toledo era improcedente.

Reclamação Trabalhista nº 8.340/1933

Synval Toledo afirmou ter sido suspenso do seu cargo de maneira injusta. Sendo estável, por ter mais de dez anos de serviço, e suspenso sem responder inquérito administrativo, pediu a sua reintegração. A Companhia afirmou, porém, que o empregado foi afastado porque desviou “cem caixas da marca CI&C, contendo cognac”. Em sua defesa, Synval Toledo informou que foi demitido porque fazia “propaganda terrível contra o Governo de então”, revelando que a causa de sua suspensão era política. O CNT, comprovando que o empregado não possuía tempo de serviço suficiente e a Companhia possuía um documento em que o empregado pedia demissão, entendeu que a reclamação de Synval Toledo era improcedente.

Reclamação Trabalhista nº 144/1937

Ambrósio Scarpim, alegando ser funcionário estável da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho contra suposto rebaixamento imposto aos seus salários por meio de uma portaria da empresa. Considerando injusta a redução de vencimentos e reconhecendo o direito de Scarpim à estabilidade, o Conselho deu provimento à reclamação e condenou a empresa a indenizar o funcionário das diferenças que deixou de perceber no período em que teve seus salários rebaixados.