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Reclamação Trabalhista nº 2.351/1935

O funcionário Leôncio Cordeiro trabalhava na empresa Estrada de Ferro São Paulo e exercia a função de guarda chaves, sendo acusado de cometer falta grave durante o serviço: agrediu fisicamente o empregado Adolar A. Mello. Em relação à falta grave referida ao acusado, no inquérito, ficou devidamente provado que Leôncio, além de agredir fisicamente o empregado Adolar A. Mello, faltou com respeito ao seu superior. Considerando que o acusado praticou falta grave, prevista na alínea “G”, do art. 54, do Dec. nº 20. 465, de 1931, os membros do CNT julgaram procedente o inquérito, autorizando a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 1.962/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de desvio de dinheiro. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta, o órgão autorizou a demissão do trabalhador.

Reclamação Trabalhista nº 2.044/1934

O inquérito administrativo encaminhado pela Estrada de Ferro teve origem na investigação da atuação da Associação Beneficente 26 de Outubro que estava ligada aos ferroviários da empresa, e estaria falsificando documentos de contabilidade e efetuando pagamentos adiantados de maneira ilegal e imoral, além de utilizar recursos da Associação para satisfação de interesses pessoais dos diretores da Associação. Nesse sentido, foi instaurado inquérito administrativo a fim de apurar ato de improbidade administrativa dos diretores Francisco Gomide (que não contava mais de dez anos de serviço, portanto foi demitido sem necessidade do inquérito), Armando Prince, Hugo Giesbrebrecht, Edgard de Melo, Julio Simile, Antônio Sieradzki e outros. O processo contém outros inquéritos (inclusive um inquérito policial), demonstrando a vultuosidade do caso. Após extensa e farta discussão jurídica acerca dos fatos, envolvendo análise de inquéritos, defesa dos acusados, etc, o CNT, na esfera administrativa, puniu os acusados com demissão.

Reclamação Trabalhista nº 1.846/1935

O funcionário Affonso Franco foi demitido por abandono do emprego. Durante o seu período de serviço, Affonso havia cometido faltas constantes. O Superintendente da Companhia Estrada de Ferro São Paulo convocou o empregado para justificar suas faltas. O empregado apresentou atestado médico, pedindo desculpas pelas faltas praticadas, sendo readmitido na empresa. Porém, Affonso continuou a faltar no serviço e novamente justificou que estava sob atestado médico, afirmando a inspetoria geral que iria enviar um ofício pedindo 90 dias de afastamento do serviço. A declaração do empregado foi considerada incompleta e não demostrava ser verdadeira. Os membros da Terceira Câmara do CNT autorizaram a demissão do funcionário Affonso Franco por ter cometido falta grave no serviço.

Reclamação Trabalhista nº 145/1937

Raul Carvalho, chefe de estatística da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, reclamou ao CNT contra o rebaixamento de seus salários, levado a cabo apesar de se tratar de um funcionário estável. A empresa confirmou a estabilidade de Carvalho e disse que o rebaixamento se deu por conta de uma circular baixada pelo superintendente da rede, que declarava “insubsistentes todos os aumentos feitos a partir de Setembro de 1930”. Levando em conta sua jurisprudência, o Conselho deu provimento ao pedido e condenou a empresa a indenizar o funcionário das diferenças que deixou de perceber no período em que seus salários permaneceram rebaixados.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

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