Mostrando 28 resultados

Descrição arquivística
São Paulo - SP Embargos
Opções de pesquisa avançada
Visualizar impressão Hierarchy Visualizar:

14 resultados com objetos digitais Mostrar os resultados com objetos digitais

Reclamação Trabalhista nº 14.163/1936

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a responsabilidade dos funcionários no tombamento de um trem. Visto que a companhia não conseguiu provar a falta dos empregados, o CNT determinou a reintegração dos dois aos seus serviços. A firma apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados. Posteriormente, Alípio Custódio reclamou ao Conselho que não recebeu os vencimentos relativos ao período de seu afastamento e o órgão julgou procedente a reivindicação. A Estrada de Ferro São Paulo e Minas contestou a decisão do CNT, porém os embargos foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 14.163/1936

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a responsabilidade dos funcionários no tombamento de um trem. Visto que a companhia não conseguiu provar a falta dos empregados, o CNT determinou a reintegração dos dois aos seus serviços. A firma apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados. Posteriormente, Alípio Custódio reclamou ao Conselho que não recebeu os vencimentos relativos ao período de seu afastamento e o órgão julgou procedente a reivindicação. A Estrada de Ferro São Paulo e Minas contestou a decisão do CNT, porém os embargos foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 12.029/1938

O Sindicato reclamou em favor de Benedito Vitorio de Moura contra a São Paulo Railway Company, em virtude de suspensão do serviço por 90 dias, para apurar falta grave de improbidade, apurada em inquérito administrativo. Resolveu a 1ª Câmara do CNT não conhecer da reclamação. O sindicato opôs embargos para o Conselho. Os embargos careciam de fundamento, já que a pena foi imposta como medida de caráter disciplinar, não justificando a intervenção do Conselho. O CNT, em sessão plena, desprezou os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 12.029/1938

O Sindicato reclamou em favor de Benedito Vitorio de Moura contra a São Paulo Railway Company, em virtude de suspensão do serviço por 90 dias, para apurar falta grave de improbidade, apurada em inquérito administrativo. Resolveu a 1ª Câmara do CNT não conhecer da reclamação. O sindicato opôs embargos para o Conselho. Os embargos careciam de fundamento, já que a pena foi imposta como medida de caráter disciplinar, não justificando a intervenção do Conselho. O CNT, em sessão plena, desprezou os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 4.424/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário. Visto que o empregado havia dado queixa a respeito de sua dispensa anteriormente, porém com o prazo transcrito, e que a investigação apresentou irregularidades, o CNT autorizou a já lavrada demissão, ressalvado a José Alexandre, entretanto, o direito de receber o pagamento relativo ao tempo em que esteve afastado ilegalmente. Ambos apresentaram embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 4.424/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário. Visto que o empregado havia dado queixa a respeito de sua dispensa anteriormente, porém com o prazo transcrito, e que a investigação apresentou irregularidades, o CNT autorizou a já lavrada demissão, ressalvado a José Alexandre, entretanto, o direito de receber o pagamento relativo ao tempo em que esteve afastado ilegalmente. Ambos apresentaram embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 3.686/1941

A empresa apresentou embargos ao acórdão proferido pela 3ª Câmara, que não tomou conhecimento do inquérito movido contra o seu funcionário. Visto que nos autos ficou provado o abandono de serviço, o CNT conheceu os embargos para reformar a decisão embargada, julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 3.686/1941

A empresa apresentou embargos ao acórdão proferido pela 3ª Câmara, que não tomou conhecimento do inquérito movido contra o seu funcionário. Visto que nos autos ficou provado o abandono de serviço, o CNT conheceu os embargos para reformar a decisão embargada, julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 7/1940

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de desídia habitual no desempenho de suas funções. Visto que a investigação não provou a falta, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do funcionário. A companhia apresentou embargos à sentença, oferecendo evidências de que o trabalhador não possuía direito à estabilidade funcional, portanto o Conselho declarou que a embargante não estava obrigada a instaurar inquérito administrativo contra o ferroviário, podendo este ser demitido sem qualquer formalidade.

Reclamação Trabalhista nº 7/1940

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de desídia habitual no desempenho de suas funções. Visto que a investigação não provou a falta, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do funcionário. A companhia apresentou embargos à sentença, oferecendo evidências de que o trabalhador não possuía direito à estabilidade funcional, portanto o Conselho declarou que a embargante não estava obrigada a instaurar inquérito administrativo contra o ferroviário, podendo este ser demitido sem qualquer formalidade.

Reclamação Trabalhista nº 5.242/1938

A Companhia Luz e Força abriu inquérito administrativo instaurado para apurar a conduta do funcionário, acusado de abandono de emprego. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT, resolveu a 1ª Câmara do CNT julgar improcedente e determinar a reintegração do empregado com as vantagens legais. A empresa apresentou recurso de embargos ao acórdão. O CNT desprezou os embargos e manteve o acórdão embargado.

Reclamação Trabalhista nº 5.242/1938

A Companhia Luz e Força abriu inquérito administrativo instaurado para apurar a conduta do funcionário, acusado de abandono de emprego. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT, resolveu a 1ª Câmara do CNT julgar improcedente e determinar a reintegração do empregado com as vantagens legais. A empresa apresentou recurso de embargos ao acórdão. O CNT desprezou os embargos e manteve o acórdão embargado.

Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.

Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.

Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.

Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.

Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.

Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.

Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.

Reclamação Trabalhista nº 14.442/1935

O funcionário Guttenberg Jardim foi acusado de emitir cheques contra a Agência do Banco do Brasil em São Paulo sem a devida provisão de fundos, de modo a pagar uma dívida contraída. Alegou dificuldades financeiras por conta de sua numerosa família e da recorrência de doenças contraídas por seus filhos. Porém, após apresentar tal defesa, não compareceu às audiências do inquérito administrativo instaurado contra sua pessoa e deixou o processo correr à sua revelia. Constatou-se que Jardim era reincidente na falta da qual foi acusado. Então foi aberto novo inquérito administrativo, após o fim do primeiro, para apurar também as outras ocasiões em que emitiu cheques sem fundos e as suspensões e sanções que decorreram dessas faltas. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu autorizar a demissão do funcionário Guttenberg Jardim. Jardim apresentou embargos a essa decisão, que foram contestados pela empresa por terem sido impetrados muito depois de expirado o prazo legal. O Conselho concordou com o argumento da empresa e não tomou conhecimento dos embargos, ao que o funcionário tentou interpor recurso ao Conselho Pleno. Mais uma vez o CNT não conheceu do recurso, avaliando que o processo já havia sido julgado em última instância.

Resultados 1 até 20 de 28