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Reclamação Trabalhista nº 7.857/1933

  • RC-MAR-CNT-07857-1933
  • File
  • 19/07/1933 a 03/05/1940
  • Part of Untitled

José Franco, brasileiro naturalizado, afirmou que fora demitido, após ter gozado licença para tratamento de saúde, mesmo possuindo trinta e dois anos de serviços prestados à Companhia. Esta, em contrapartida, afirmava que, sendo o empregado português, naturalizado brasileiro, só poderia contar com um ano de serviços prestados. A empresa também argumentou que o empregado ausentou-se do trabalho para residir em Portugal e que ele não deveria ter sido nomeado para ser Comandante de Embarcação, pois o cargo só poderia ser exercido por brasileiro nato. José Franco argumentou as razões para que a sua condição fosse equiparada a de brasileiro nato, citou o fato de ter participado da “guerra europeia” a serviço do Governo Brasileiro e relata sua experiência, muitas vezes penosa, como trabalhador da Cia. de Navegação. José Franco afirmou ainda que se ausentou, indo para Portugal, em virtude do Decreto nº 20.303, que restringia o cargo de Comandante a brasileiros natos. A princípio, o CNT entendeu que o interessado possuía direito a ser readmitido, mas a Companhia embargou a decisão, argumentando falta de clareza em relação ao direito de recebimento das vantagens pecuniárias a que o empregado tinha direito. O CNT, diante das questões apontadas pela Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, determinou o pagamento dos vencimentos a que o empregado tinha direito.

Reclamação Trabalhista nº 8.574/1936

  • RC-MAR-CNT-08574-1936
  • File
  • 18/07/1936 a 18/12/1942
  • Part of Untitled

O empregado reclamou contra ato da empresa, que reduziu seus vencimentos, sob a alegação de que o aumento era provisório. Visto que o funcionário contava mais de 10 anos de serviço e que a firma não comprovou que passava por dificuldades financeiras, o CNT julgou a reclamação procedente e determinou que Adalberto Sizino Ozorio voltasse a receber o salário anterior e fosse indenizado pelo tempo em que teve o pagamento reduzido. A empresa apresentou embargos, que foram aceitos pelo CNT, reformando o acórdão para julgar improcedente a reclamação. Dessa forma, Adalberto declarou desistência no prosseguimento da reclamação, requerendo arquivamento dos autos. O CNT o fez e considerou inexistente o pedido de avocação à instância ministerial formulado pelo reclamante.