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Estrada de Ferro Central do Brasil Rio de Janeiro - RJ Demissão.
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Reclamação Trabalhista nº 9.503/1933

Francisco de Campo Maia alegou ter trabalhado mais de dez anos na empresa, sendo dispensado injustamente. Não conformado com a demissão, pediu ao CNT a sua reintegração no cargo que ocupava na Companhia. A Estrada de Ferro Central do Brasil argumentou que a demissão do funcionário deu-se com base na comunicação da chefatura da polícia do Distrito Federal (sede no Rio de Janeiro), que considerou o rapaz nocivo à ordem pública, e que ele só possuía pouco mais de seis anos de serviços. Resolveram os membros da 1ª Câmara do Conselho julgar improcedente a reclamação, considerando que o empregado deveria, de fato, ser demitido. Após esta decisão, o reclamante entrou com embargos, porque a empresa não mencionou os sete anos de trabalho na Estrada de Ferro Oeste de Minas, o que daria a Francisco de Campo o direito à estabilidade decenal. Em novo acórdão, o Conselho reformou o julgado anterior e determinou a reintegração do ferroviário nos serviços da empresa.

Reclamação Trabalhista nº 5.201/1933

Alfredo afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que foi demitido sem o devido inquérito administrativo. O interessado pediu, portanto, a sua reintegração. Alfredo Von Dollinger já possuía um histórico de má conduta e de suspensões dentro da empresa. Tendo ele sido afastado por economia, a empresa recomendou que não fosse reintegrado em virtude dos maus antecedentes. O CNT decidiu que o empregado não poderia ser reintegrado, em razão de não possuir o tempo de serviço legal.