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Bahia - BA Acusação
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Reclamação Trabalhista nº 1.171/1936

O Banco do Brasil acusou seu funcionário, Braz Waldemar Pinheiro de Lemos, por ter emitido um cheque sem a necessária provisão de fundos. Durante os testemunhos, a falta cometida por Lemos ficou clara. Após isso, o inquérito que foi remetido ao Conselho Nacional do Trabalho, acabou por ser declarado procedente, para autorizar a empresa a demitir Braz Waldemar Pinheiro de Lemos.

Reclamação Trabalhista nº 1.171/1936

O Banco do Brasil acusou seu funcionário, Braz Waldemar Pinheiro de Lemos, por ter emitido um cheque sem a necessária provisão de fundos. Durante os testemunhos, a falta cometida por Lemos ficou clara. Após isso, o inquérito que foi remetido ao Conselho Nacional do Trabalho, acabou por ser declarado procedente, para autorizar a empresa a demitir Braz Waldemar Pinheiro de Lemos.

Reclamação Trabalhista nº 1.171/1936

O Banco do Brasil acusou seu funcionário, Braz Waldemar Pinheiro de Lemos, por ter emitido um cheque sem a necessária provisão de fundos. Durante os testemunhos, a falta cometida por Lemos ficou clara. Após isso, o inquérito que foi remetido ao Conselho Nacional do Trabalho, acabou por ser declarado procedente, para autorizar a empresa a demitir Braz Waldemar Pinheiro de Lemos.

Reclamação Trabalhista nº 1.171/1936

O Banco do Brasil acusou seu funcionário, Braz Waldemar Pinheiro de Lemos, por ter emitido um cheque sem a necessária provisão de fundos. Durante os testemunhos, a falta cometida por Lemos ficou clara. Após isso, o inquérito que foi remetido ao Conselho Nacional do Trabalho, acabou por ser declarado procedente, para autorizar a empresa a demitir Braz Waldemar Pinheiro de Lemos.

Reclamação Trabalhista nº 7.358/1936

A Companhia Energia Electrica da Bahia acusou o empregado Gaspar Barbosa Junior, que também usou o nome de Gaspar T. Improta, de dormir no exercício das funções, de se ausentar do serviço para fins pessoais e de agredir de diversas maneiras, verbais e não verbais, seus colegas de trabalho, entre outras faltas graves. O referido funcionário já havia, utilizando o nome de Gaspar T. Improta, sido demitido anteriormente da empresa por participação em movimento grevista. A empresa, então, acusou o funcionário de fraude, motivo pelo qual não teria o direito à estabilidade. O argumento foi aceito pelo Conselho Nacional do Trabalho e o processo, arquivado.