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Furto
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Reclamação Trabalhista nº 2.491/1935

A empresa instaurou inquérito administrativo contra o funcionário para fins de demissão em razão da acusação de furto de determinada quantia do caixa pelo qual era responsável e de vício em jogos de azar. Visto que o inquérito não observou as Instruções do CNT – pois era um inquérito policial -, o órgão determinou que outro fosse instaurado, observando as normas do Conselho. Em cumprimento a esta decisão, o banco remeteu novo inquérito, o qual provou a falta grave cometida pelo empregado. Portanto, o CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão de Paulo Taves.

Reclamação Trabalhista nº 2.491/1935

A empresa instaurou inquérito administrativo contra o funcionário para fins de demissão em razão da acusação de furto de determinada quantia do caixa pelo qual era responsável e de vício em jogos de azar. Visto que o inquérito não observou as Instruções do CNT – pois era um inquérito policial -, o órgão determinou que outro fosse instaurado, observando as normas do Conselho. Em cumprimento a esta decisão, o banco remeteu novo inquérito, o qual provou a falta grave cometida pelo empregado. Portanto, o CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão de Paulo Taves.

Reclamação Trabalhista nº 2.491/1935

A empresa instaurou inquérito administrativo contra o funcionário para fins de demissão em razão da acusação de furto de determinada quantia do caixa pelo qual era responsável e de vício em jogos de azar. Visto que o inquérito não observou as Instruções do CNT – pois era um inquérito policial -, o órgão determinou que outro fosse instaurado, observando as normas do Conselho. Em cumprimento a esta decisão, o banco remeteu novo inquérito, o qual provou a falta grave cometida pelo empregado. Portanto, o CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão de Paulo Taves.

Reclamação Trabalhista nº 2.491/1935

A empresa instaurou inquérito administrativo contra o funcionário para fins de demissão em razão da acusação de furto de determinada quantia do caixa pelo qual era responsável e de vício em jogos de azar. Visto que o inquérito não observou as Instruções do CNT – pois era um inquérito policial -, o órgão determinou que outro fosse instaurado, observando as normas do Conselho. Em cumprimento a esta decisão, o banco remeteu novo inquérito, o qual provou a falta grave cometida pelo empregado. Portanto, o CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão de Paulo Taves.

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