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Recife - PE Readmissão.
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Reclamação Trabalhista nº 9.525/1933

José Antônio alegou que foi dispensado injustamente por faltar somente trinta e quatro dias para completar dez anos de serviço prestados na empresa, assim perdendo o direito à estabilidade. Segundo a Empresa, o funcionário foi dispensado por motivo de economia. O Conselho Nacional do Trabalho julgou procedente a reclamação e ordenou a readmissão do empregado no cargo dispensado. Não conformada com a decisão judicial, a empresa argumentou insistindo que a demissão foi por economia, porém não conseguiu provar a veracidade da argumentação. Assim, o Conselho Nacional do Trabalho manteve a decisão anterior e determinou a reintegração do empregado.