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- 01/01/1938 a 01/12/1938
Processo nº 11908 - 1938 - Acórdão nº 00185 de 1938 - Relator: José Cândido de Lima Ferreira
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Processo nº 11908 - 1938 - Acórdão nº 00185 de 1938 - Relator: José Cândido de Lima Ferreira
Processo nº 10062 - 1939 - Acórdão nº 00140 de 1939 - Relator: Abelardo Marinho de Albuquerque Andrade
Processo nº 015609 - 1938 - Acórdão nº 01227 de 1938 - Relator: Osvaldo Gomes da Costa Miranda
Processo nº 01392 - 1939 - Acórdão nº 00429 de 1939 - Relator: José Cândido de Lima Ferreira
Processo nº 14233 - 1939 - Acórdão nº 01607 de 1939 - Relator: José Cândido de Lima Ferreira
Processo nº 02641 - 1928 - Acórdão de 1928 - Relator: Mário de Andrade Ramos
Processo nº 21395 - 1928 - Acórdão de 1928 - Relator: Gustavo Francisco Leite
Processo nº 18522 - 1940 - Acórdão nº 00139 de 1940 - Relator: João Vilas Boas
Processo nº 23589 - 1943 - Acórdão nº 00145 de 1943 - Relator: Manoel Alves Caldeira Neto
Processo nº 02060 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Francisco de Oliveira Passos
Processo nº 14233 - 1939 - Acórdão nº 01607 de 1939 - Relator: José Cândido de Lima Ferreira
Reclamação Trabalhista nº 1.980/1937
O empregado reclamou contra sua demissão da companhia. Contudo, visto que o prazo para tal contestação prescreveu, o CNT julgou improcedente a reclamação.
Reclamação Trabalhista nº 3.669/1937
O Sr. Djalma Maciel reclamou da Rede de Viação Paraná contra redução de vencimento, alegando ter mais de 10 anos de serviço. A Estrada não contestou a reclamação nem alegou que a referida redução participou de medida de ordem geral ou motivo de economia. Resolveram os membros do CNT julgar procedente o pedido e determinar os pagamentos percebidos pelo reclamante.
Reclamação Trabalhista nº 4.016/1937
José Áureo Freire, Chefe-Geral do Almoxarifado da Rede de Viação Paraná-Santa Catharina, reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho contra o rebaixamento de seus salários sem motivo ou justificativa, mesmo tendo o direito de estabilidade. Solicitou providências no sentido de ser indenizado com a diferença de salários que deixou de perceber no período de três anos e meio. A rede não apresentou nenhuma defesa. O CNT julgou procedente a reclamação e determinou à Empresa indenizar o funcionário das diferenças que deixou de perceber no período que teve seu salário diminuído.
Reclamação Trabalhista nº 5.069/1936
O funcionário reclamou contra ato da empresa, a qual deixou de lhe pagar os salários relativos ao período em que esteve afastado - sem que houvesse inquérito administrativo –, bem como o aumento motivado pela elevação de vencimentos do cargo que exercia. Visto que a Estrada era administrada pelo Governo Federal e a punição foi decidida pelo Ministro da Viação, o CNT resolveu não conhecer da reclamação. O empregado apresentou embargos à sentença, os quais foram aceitos para reformar a decisão e reconhecer ao trabalhador o direito de receber o pagamento pleiteado.
Reclamação Trabalhista nº 5.474/1936
O empregado reclamou de sua demissão da empresa, alegando ter sido um ato arbitrário da direção. Visto que o funcionário não contava 10 anos de serviço, mas sim apenas 7 anos, o CNT julgou improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal. Pedro Ferreira da Rocha apresentou embargos à decisão, os quais foram desprezados.
Reclamação Trabalhista nº 6.239/1936
O chefe de trem de 1ª classe Francisco Ferreira reclamou junto ao CNT contra sua antiga empregadora, a Estrada de Ferro Sorocabana, por conta de sua demissão, ocorrida 12 anos antes. Ferreira, à época, havia sido acusado de ser cúmplice de seu próprio filho, que também trabalhava na empresa, em desfalcar o caixa da Estrada em quatro contos de réis. Por conta dessas suspeitas, foi demitido sem inquérito administrativo. O CNT julgou o caso improcedente, afirmando que o caso de Ferreira havia expirado cinco anos após o fato que deu origem à reclamação.
Reclamação Trabalhista nº 6.850/1936
Rosendo Pinto reclamou contra sua empregadora, a Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, pelo fato de seus salários terem sido rebaixados mesmo se tratando de um funcionário estável, pleiteando indenizações correspondentes ao período de dois anos em que seus salários foram rebaixados. Tal situação se deveu à circular nº 9/286 baixada pelo superintendente da Rêde, que considerou insubsistentes todos os aumentos de salários concedidos após setembro de 1930. Posteriormente, o Ministro de Viação e Obras Públicas determinou a revogação de tal medida, porém o funcionário acabou não recebendo as diferenças correspondentes ao período em que teve seus salários rebaixados. O Conselho, após analisar o caso, decidiu encaminhá-lo à consideração do Ministro de Viação e Obras Públicas, por intermédio do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. O Ministro de Viação, por sua vez, afirmou que o Ministério não havia determinado qualquer redução de vencimentos, e sim deixado de aprovar um aumento feito “ad referendum”, tendo revogado posteriormente tal decisão. O CNT julgou a reclamação do funcionário procedente em parte, para indenizar o funcionário em relação ao seu cargo efetivo de 3º escriturário, e não em relação ao de ajudante de pagador como queria na petição inicial, pois este não existia na Estrada reclamada.
Reclamação Trabalhista nº 7.099/1935
Antônio Dondeo, empregado da Rede de Viação Paraná-Santa Catharina, reclamou que seus salários haviam sido ilegalmente rebaixados, sendo trabalhador estável e que, portanto, tais cortes em seus vencimentos deveriam ter sido decorrentes de falta grave. O Conselho Nacional do Trabalho, considerando que a Rede não contestou essas acusações e que a jurisprudência do Conselho era considerar a reclamação procedente, determinou que Dondeo deveria receber as diferenças que haviam sido descontadas de seu salário.
Reclamação Trabalhista nº 9.896/1934
Antônio Lopes de Castro Moreira reclamou contra a companhia Ferroviária São Paulo Goyaz, que reduziu os seus salários como punição, devido a atos de indisciplina do funcionário. O empregado recebia 650$000 e teve seus vencimentos reduzidos para 500$000. O funcionário contava mais de 10 anos de serviço, sendo, portanto, estável. De acordo com o CNT a empresa agiu de má fé. O CNT determinou a reintegração do funcionário ao cargo que exercia e com todas as suas vantagens legais.