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Rio de Janeiro - RJ Reintegração
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Reclamação Trabalhista nº 21.175/1928

  • RC-FER-CNT-21175-1928
  • File
  • 25/08/1928 a 20/06/1929
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O ferroviário Rodrigo dos Santos Pita foi dispensado da Companhia Ferroviária Éste Brasileiro após mais de doze anos de serviço. Em virtude de um inquérito que julgou imperfeito, pediu ao CNT providências no sentido de ser-lhe garantido o direito à reintegração. Foi apurada falta grave contra ele em inquérito administrativo, que se referia ao fato do empregado recorrente ter procurado seduzir a esposa de um companheiro de trabalho, dirigindo à senhora um bilhete ou carta amorosa. Sentindo-se ameaçado após ser interpelado pelo marido, Rodrigo Pita refugiou-se no circuito da estação local, fugindo de seus deveres e obrigações junto à empresa. Embora o parecer da Procuradoria Geral entendesse que o fato não se caracterizava como falta grave, por não ter ocorrido no ambiente da Empresa, o Conselho Nacional do Trabalho autorizou a demissão do empregado com base nas provas colhidas no inquérito administrativo.

Reclamação Trabalhista nº 1.539/1930

  • RC-FER-CNT-01539-1930
  • File
  • 05/03/1930 a 02/08/1933
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Virgínio Lopes de Barros, agente da Estação de Pádua, com 57 anos de idade e 27 anos de serviço efetivo na Companhia, foi suspenso do serviço sem motivo. Da empresa que o reclamante havia requerido a sua aposentadoria, à Caixa de Aposentadorias e Pensões, e que não o demitiu. Com esta informação o Conselho Nacional do Trabalho resolveu, por acórdão, arquivar o processo, uma vez que a Companhia informou não ter demitido o reclamante. Virgínio, então, entrou com recurso. No decorrer do processo, o CNT determinou a reintegração do ferroviário e o pagamento dos vencimentos que deixou de perceber desde a sua suspensão, assim como dos que venceriam até a data em que fosse concedida a aposentadoria.

Reclamação Trabalhista nº 8.186/1936

  • RC-FER-CNT-08186-1936
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  • 03/10/1930 a 31/01/1934
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O reclamante solicitou sua reintegração aos serviços da companhia. O inquérito para apurar faltas graves de embriaguez e indisciplina decorreu com regularidade. Entretanto, diante das evidências dos autos de que o funcionário não estava em seu estado normal e responsável, o CNT determinou que o julgamento fosse convertido em diligência, submetendo Valentim José de Souza a exame de sanidade para verificar se o trabalhador sofria de impaludismo e se esta doença poderia causar perturbações psíquicas que o levassem a agir de tal modo. Cumpridas as diligências, o órgão negou provimento à reclamação, visto que a empresa estava legalmente amparada. Contudo, indicou a possibilidade de readmitir o empregado em um cargo compatível com seu preparo intelectual. O trabalhador recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, o qual determinou a reintegração do reclamante, sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. Paralelamente a este processo, a companhia entrou com uma ação contra o funcionário. Todavia, esta foi prejudicada pelo falecimento do funcionário e arquivada.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

  • RC-FER-CNT-00754-1931
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  • 29/01/1931 a 18/06/1943
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Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932

  • RC-ELE-CNT-01174-1932
  • File
  • 12/02/1932 a 16/04/1943
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Vicente Valente reclamou contra sua demissão da Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba. O funcionário foi demitido por ter usado palavras de baixo calão com outros trabalhadores da empresa. Porém, Vicente Valente afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que não havia praticado a falta grave. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado, ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo a fim de apurar de maneira adequada a conduta do empregado. A empresa apresentou embargos à decisão, contestando o tempo de serviço de Vicente. Os embargos foram apreciados pelo CNT. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso e, reformando a decisão, determinou a reintegração dele. Em virtude do não cumprimento da decisão, a empresa foi multada até a efetiva reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932

  • RC-ELE-CNT-01174-1932
  • File
  • 12/02/1932 a 16/04/1943
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Vicente Valente reclamou contra sua demissão da Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba. O funcionário foi demitido por ter usado palavras de baixo calão com outros trabalhadores da empresa. Porém, Vicente Valente afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que não havia praticado a falta grave. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado, ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo a fim de apurar de maneira adequada a conduta do empregado. A empresa apresentou embargos à decisão, contestando o tempo de serviço de Vicente. Os embargos foram apreciados pelo CNT. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso e, reformando a decisão, determinou a reintegração dele. Em virtude do não cumprimento da decisão, a empresa foi multada até a efetiva reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932

  • RC-ELE-CNT-01174-1932
  • File
  • 12/02/1932 a 16/04/1943
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Vicente Valente reclamou contra sua demissão da Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba. O funcionário foi demitido por ter usado palavras de baixo calão com outros trabalhadores da empresa. Porém, Vicente Valente afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que não havia praticado a falta grave. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado, ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo a fim de apurar de maneira adequada a conduta do empregado. A empresa apresentou embargos à decisão, contestando o tempo de serviço de Vicente. Os embargos foram apreciados pelo CNT. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso e, reformando a decisão, determinou a reintegração dele. Em virtude do não cumprimento da decisão, a empresa foi multada até a efetiva reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932

  • RC-ELE-CNT-01174-1932
  • File
  • 12/02/1932 a 16/04/1943
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Vicente Valente reclamou contra sua demissão da Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba. O funcionário foi demitido por ter usado palavras de baixo calão com outros trabalhadores da empresa. Porém, Vicente Valente afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que não havia praticado a falta grave. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado, ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo a fim de apurar de maneira adequada a conduta do empregado. A empresa apresentou embargos à decisão, contestando o tempo de serviço de Vicente. Os embargos foram apreciados pelo CNT. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso e, reformando a decisão, determinou a reintegração dele. Em virtude do não cumprimento da decisão, a empresa foi multada até a efetiva reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 5.251/1933

  • RC-FER-CNT-05251-1933
  • File
  • 06/05/1933 a 15/01/1938
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O recorrente João Baptista Monteiro, agente da Estação de Retiro, com mais de dez anos de serviços prestados na empresa Leopoldina, afirmou ter sido demitido injustamente depois de inquérito administrativo para apurar as faltas graves cometidas por ele. O empregado foi acusado de receber propina para efetuar despachos de café. O CNT julgou improcedente o inquérito, por falta de provas, e determinou a reintegração do requerente com todas as vantagens legais. A empresa recebeu uma multa por não cumprimento da reintegração. Foi feito um acordo litigioso entre as partes, deixando a Leopoldina Railway isenta da multa imposta pelo Conselho. O reclamante foi reintegrado no serviço, no cargo de agente de estação, de igual categoria em que atuava.

Reclamação Trabalhista nº 5.162/1933

  • RC-FER-CNT-05162-1933
  • File
  • 13/05/1933 a 19/05/1935
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José Martins solicitou sua reintegração com base na estabilidade decenal. A empresa o demitiu por “economia”, mas o reintegrou após determinação do CNT. Porém, a Estrada de Ferro afirmou que o pagamento ao qual o interessado tinha direito no período, não era de sua responsabilidade, mas da União. O CNT entendeu que não cabia ao Conselho a decisão sobre o pagamento, considerando que o empregado aceitou a reintegração.

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